cessou-se com extrema lentidão, embora as brigadas técnicas hajam procedido a um estudo aturado de novos métodos de cultivo, desbravamento, enxugo e irrigação de terrenos, emprego de alfaias mais eficientes do que as usadas pelos autóctones e utilização de maquinaria adaptando-a aos acidentes do terreno.
A cultura do café, elemento preponderante na exportação, foi bastante favorável, talvez devido às boas condições atmosféricas.
Continuaram os trabalhos relacionados com a renovação e fomento agro-pecuários, prosseguindo-se com o alargamento de áreas de cultura e assistência ao agricultor.
2. Indústria. - Nas actividades industriais considera-se digno de nota o incremento havido nas seguintes indústrias:
a) Extractivas. - Efectuaram-se trabalhos de prospecção do petróleo, mas sem resultados compensadores.
Os estudos feitos para a extracção do manganês não revelaram possibilidades de exploração rentável.
Continuaram os estudos do subsolo com vista a uma boa exploração mineira;
b) Transformadoras. - Destacaram-se a execução de obras, quer no sector privado (construção de um hotel), quer no sector público (construção do Palácio das Repartições);
Exploraram-se as indústrias manufactureiras, tais como sabões, cerâmica, manipulação de tabaco e vulcanização da borracha e os ramos em estreita conexão com a agricultura, descasque do arroz e descasque do café.
Prosseguiram as obras de melhoria da rede rodoviária, principal expoente de desenvolvimento da vida económica da província.
No entanto, as maiores esperanças concentraram-se na indústria do turismo, que, depois de se terem construído-as infra-estruturas necessárias para receber os turistas, contribuirá para um aumento considerável de divisas.
3. Comércio. - No sector do comércio foram tomadas medidas legislativas tendentes a incrementar o comércio, factor influente na balança comercial e na balança de pagamentos.
Assim, foram publicados: Diploma Legisl ativo n.º 681, de Março de 1965, que regula o licenciamento comercial, permitindo uma inspecção aos actos do comércio; Diploma Legislativo n.º 685, de 10 de Abril do corrente ano, com um conjunto de medidas que disciplinam as actividades económicas.
O comércio interno, influenciado pela fraca produtividade agrícola, caracteriza-se pelas pequenas dimensões das, firmas e fraco volume de negócios.
A escassez de capital não permite suportar o factor «risco», sendo nula a formação de stocks.
A tendência para a pulverização retalhista tem sido contrariada pelas exigências legais, relativamente à especialização dos novos estabelecimentos.
De uma maneira geral, foram feitas tentativas e tomadas medidas no sentido de se impulsionar quaisquer ramos da actividade económica, interessando muito principalmente o sector empresarial, a fim de que a província atinja um franco progresso económico e financeiro.
b) A actividade financeira, não obstante a circunstância apontada no preâmbulo deste relatório, decorreu normalmente;
c) Nos resultados obtidos, tanto no que se refere à cobrança das receitas como no que diz respeito à gestão das despesas, foram observadas as normas legais que regem a administração financeira do ultramar.
Direcção-Geral de Fazenda, 25 de Novembro de 1966. - Servindo de Director-Geral, o Inspector Superior de Fazenda, Luís da Câmara Leme de Faria.