dos respectivos prémios para um nível razoável das pensões. Quanto ao Montepio, os números dizem tudo. Em 1964 e 1365, os pensionistas eram, respectivamente, 24 100 e 24 306, e as pensões pagas nesses anos montaram, também respectivamente, a 73 633 e 74 954 contos. Isto convertido em médias dá por mês pouco menos do que 300$ em 1964 e 350$ em 1965. Devemos concordar que são médias insignificantes para a subsistência de um agregado familiar e até para a subsistência de uma pessoa só. Pois, mesmo assim, foi necessário o Estado subsidiar com 54 350 contos em 1964 e 55 500 em 1965; de outro modo, a média das pensões não iria além de 100$ mensais.

Há que abrir, neste capítulo, uma rasgada e urgente política de protecção, se quisermos, repito, dissipar os horizontes sombrios de milhares de portugueses. E para isso não é preciso senão estender a todos os Ministérios o que foi legislado pelo do Ultramar através do Decreto n.º 47 109, de 21 de Julho deste ano. Considero este diploma o mais sério, eficaz e progressivo de quantos se publicaram sobre esta matéria de há anos a esta parte. É, por isso, o Ministro do Ultramar merecedor da nossa mais profunda simpatia e aplauso. Nesse diploma estatui-se o essencial para se evitarem as graves repercussões da morte dos chefes de família. Não vou aqui analisar, embora o merecesse, esse notabilíssimo decreto, verdadeira lei de ouro de previdência estadual. Só digo que está estruturado com tão ampla visão e tão rasgado cunho de humanidade que, depois dele, não há mais nada a desejar, senão que se torne extensivo aos servidores dos outros Ministérios.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vou encerrar a sessão. A próxima sessão realizar-se-á na terça-feira dia 13 do corrente, com a mesma ordem do dia. Está encerrada a sessão.

Eram 17 horas e 50 minutos.

Sr s. Deputados que entraram durante a sessão:

André Francisco Navarro.

Aníbal Rodrigues Dias Correia.

António Augusto Ferreira da Cruz.

António José Braz Regueiro.

Armando José Perdigão.

Augusto César Cerqueira Gomes.

Duarte Pinto de Carvalho Freitas do Amaral.

Francisco José Roseta Fino.

Gonçalo Castel-Branco da Costa de Sousa Macedo Mesquitela.

Gustavo Neto de Miranda.

Henrique Ernesto Serra dos Santos Tenreiro.

João Duarte de Oliveira.

José Coelho Jordão.

José Gonçalves de Araújo Novo.

José Guilherme Rato de Melo e Castro.

José de Mira Nunes Mexia.

Luís Folhadela Carneiro de Oliveira.

Mário Amaro Salgueiro dos Santos Galo.

Martinho Cândido Vaz Pires.

Sebastião Alves.

Simeão Pinto de Mesquita Carvalho Magalhães.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Agostinho Gabriel de Jesus Cardoso.

Alberto Pacheco Jorge.

Álvaro Santa Rita Vaz.

André da Silva Campos Neves.

Antão Santos da Cunha.

António Calapez Gomes Garcia.

António Júlio de Castro Fernandes.

António Magro Borges de Araújo.

Arlindo Gonçalves Soares.

Artur Águedo de Oliveira.

Augusto Duarte Henriques Simões.

Carlos Monteiro do Amaral Neto.

Custódia Lopes.

Elísio de Oliveira Alves Pimenta.

Francisco Cabral Moncada de Carvalho (Cazal Ribeiro).

Francisco Elmano Martinez da Cruz Alves.

José Dias de Araújo Correia.

José Maria de Castro Salazar.

José dos Santos Bessa.

Júlio Alberto da Costa Evangelista.

Leonardo Augusto Coimbra.

Manuel Amorim de Sousa Meneses.

Manuel Henriques Nazaré.

Manuel João Correia.

Manuel José de Almeida Braamcamp Sobral.

Manuel Lopes de Almeida.

Manuel Marques Teixeira.

Maria de Lourdes Filomena Figueiredo de Albuquerque.

Raul Satúrio Pires.