Elísio de Oliveira Alves Pimenta.

Ernesto de Araújo Lacerda e Gosta.

Fernando Afonso de Melo Giraldes.

Fernando Alberto de Oliveira.

Fernando Cid de Oliveira Proença.

Filomeno da Silva Cartaxo.

Francisco António da Silva.

Francisco Elmano Martinez da Cruz Alves.

Francisco José Cortes Simões.

Francisco José Roseta Fino.

Gabriel Maurício Teixeira.

Gonçalo Castel-Branco da Costa de Sousa Macedo Mesquitela.

Hirondino da Paixão Fernandes.

Horácio Brás da Silva.

João Ubach Chaves.

José Alberto de Carvalho.

José Fernando Nunes Barata.

José Guilherme Rato de Melo e Castro.

José Henriques Mouta.

José Janeiro Neves.

José Manuel da Costa.

José Maria de Castro Salazar.

José Pais Ribeiro.

José Pinheiro da Silva.

José Rocha Calhorda.

José dos Santos Bessa.

José Soares da Fonseca.

José Vicente de Abreu.

Júlio Dias das Neves.

Luciano Machado Soares.

Luís Arriaga de Sá Linhares.

Luís Folhadela Carneiro de Oliveira.

Manuel Colares Pereira.

Manuel João Cutileiro Ferreira.

Manuel José de Almeida Braamcamp Sobral.

Manuel Marques Teixeira.

Manuel Nunes Fernandes.

Manuel de Sousa Rosal Júnior.

D. Maria de Lourdes Filomena Figueiredo de Albuquerque.

Mário Amaro Salgueiro dos Santos Galo.

Mário Bento Martins Soares.

Mário de Figueiredo.

Martinho Cândido Vaz Pires.

Miguel Augusto Pinto de Meneses.

Paulo Cancella de Abreu.

Rafael Valadão dos Santos.

Raul da Silva e Cunha Araújo.

Rogério Noel Peres Claro.

Rui Manuel da Silva Vieira.

Rui Pontífice de Sousa.

Sebastião Garcia Ramirez.

Sérgio Lecerde Sirvoicar.

D. Sinclética Soares Santos Torres.

Teófilo Lopes Frazão.

Tito Lívio Maria Feijóo.

Virgílio David Pereira e Cruz.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 85 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Eram 16 horas e 20 minutos.

Deu-se conta do seguinte

De aplauso à intervenção do Sr. Deputado Virgílio Cruz na sessão de 9 do corrente.

De congratulação e apoio às palavras proferidas pelo Sr. Deputado Sousa Magalhães.

Da direcção do Grémio dos Industriais de Panificação expondo a presente situação dos seus agremiados.

O Sr. Presidente: - Para cumprimento do disposto no § 3.º do artigo 109.º da Constituição, está na Mesa, enviado pela Presidência do Conselho, o Diário do Governo n.º 283, 1.ª série, do 7 do corrente, que insere o Decreto-Lei n.º 47 366, o qual introduz ajustamentos nos quadros do Hospital do Ultramar u da Escola Nacional de Saúde Pública e de Medicina Tropical.

Tem a palavra o Sr. Deputado Gonçalves Rapazote.

O Sr. Gonçalves Rapazote: - Sr. Presidente: Está presente, para ratificação da Assembleia Nacional, o Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de Novembro de 1966, que aprova o Código Civil.

Fez-nos saber o Governo, pela voz autorizada do Sr. Ministro da. Justiça, que, embora «perante os textos constitucionais em vigor, nenhum obstáculo se levantasse à publicação do código fora do período de funcionamento efectivo da Assembleia», subtraindo deste modo o diploma à expectativa de uma apreciação parlamentar, entendia que, por «óbvias razões», o não deveria fazer.

As «óbvias razões» do seu entendimento poderemos nós resumi-las na importância do diploma e na consideração de que as leis fundamentais pão devem executar-se sem que recebam o assentimento desta Assembleia.

A importância do diploma, é de primeira evidência e foi ainda ilustrada pela presença do Sr. Ministro da Justiça nesta Casa o pela, sua notável exposição, onde floresceram as qualidades naturais do civilista a clareza e a argúcia - e se documentou o generoso labor de uma geração de grandes juristas que, a mim, modesto estudante de Direito, me sabe bem respeitar e honrar.

E, de todos, peço licença para salientar os nomes dos meus dois mestres na velha Universidade de Coimbra, o Doutor Adriano Pais da Silva Vaz Serra e, com uma palavra de particular admiração e saudade, o Doutor Manuel Augusto Domingues do Andrade.

O desejado assentimento desta Assembleia, implícito na conduta do Governo e explícito nas palavras do Ministro, tem um significado da maior relevância.

Corresponde ao reconhecimento de um velho princípio da nossa constituição histórica, segundo o qual nenhuma lei fundamental feita em cortês devia ser alterada sem o concurso das mesmas cortes.

Cumpriu, portanto, o Governo o seu dever e a nós nos cumpre, registando o facto, reafirmar em toda a sua pujança a vitalidade do princípio.

Ora, as cortes tradicionais das Espanhas não se haviam como soberanas, nem empolavam seus méritos supondo-se transmissoras do Poder.

Mais realistas e seguras de si do que, os democráticos parlamentos, constituíam, efectivamente, um elemento de contenção do Poder.

A sua autoridade secular estava firmada nos contra-poderes, que representavam «um conjunto instituciona-