a presidência do Chefe do Estado, para encerramento das comemorações, no dia 29. Sei que VV. Ex.ªs vão receber convite da comissão executiva das Comemorações para assistirem a essa sessão. Peço a todos os que nessa altura se encontrarem no continente que não deixem de corresponder ao convite que lhes vai ser dirigido.

Vai passar-se à

O Sr. Presidente: - Continua em discussão na generalidade a proposta de lei de autorização das receitas e despesas para 1967.

Tem a palavra o Sr. Deputado Mário Galo.

lá se proferiram magistrais lições sobre a matéria que a todos os congressistas reuniu, a grande altura brilhando os delegados portugueses, os quais, nas suas conferências e nas suas intervenções, mostraram ser dignos da confiança que neles todos depositámos e depositamos quando se debruçam, quer como professores, quer como membros da alta hierarquia ligada aos departamentos ministeriais, sobre o magno problema que, sem dúvida, constitui o estudo da fase que falta percorrer ainda para ser institucionalizada entre nós a completa reforma tributária que o País aguarda. Uma última fase que se consubstanciará na emissão de um código único que reúna a regulamentação legal dos diversos impostos. E suponho que nisso estará implícita a ideia de que o País gostará de saber, corrente e claramente, o que paga para as despesas da Nação, mesmo porque desejará ver-se-lhe aplicada a asserção posta naquele congresso de que quem sabe o que paga certamente se terá como pagando mais do que deve.

Pode dizer-se que é de todos os tempos - mas principalmente dos últimos, em que a velocidade impera soberanamente nos movimentos industriais, comerciais e dos vários serviços afluentes e efluentes - o anseio pela emissão, quanto a impostos e contribuições, do chamado «conhecimento único», decorrente, pois, de um só código em que se consubstanciem todos os que regem a forma e o conteúdo da carga tributária com que a Nação paga as despesas da Nação.

Não dou novidade a ninguém se disser que muitos dos protestos (a grande maioria deles, em boa verdade) dos contribuintes, principalmente as empresas industriais e comerciais, quanto aos impostos e contribuições a que ficaram sujeitos por força da reforma tributária que nos últimos anos se tem processado, tais protestos advêm da complexidade do processo, da tarefa exaustante a que se tem de remeter um empresário que, mesmo tendo um corpo de funcionários (que terá aumentado largamente só para se cumprirem preceitos dos vários códigos), nem assim se considera repousado, dada a circunstância de, no caso de faltas involuntárias quanto a tais preceitos - mas sem poder provar que tais faltas foram mesmo involuntárias -, incorrendo em penalidades que podem ir ao ponto da publicação do seu nome como «defraudador». poder, sim, ver esse seu nome manchado e a sua empresa prejudicada irremediàvelmente no conceito de quem quer que seja. Já não é aqui caso para se dizer que tal empresário discorde ou não dos quantitativos dos impostos que tem de pagar; nem é aqui o caso de pagar ou não indevidamente, mas, sim, é o caso de ele querer que lhe seja «facilitada a sua vida de contribuinte», incluindo o sentimento de segurança em que possa ficar de haver cumprido o que a sua consciência de cidadão correcto manda que pague em perfeita concordância com a lei, e nunca, pois, pagar o que essa sua consciência manda que pague, mas sem que, involuntàriamente, esteja de acordo com os preceitos legais.

Bem me lembro, prezados Colegas, de um industrial que desabafou por esta forma: «Com a reforma em curso de aplicação, passei a pagar de impostos cerca de três vezes mais do que pagava antes, além de pagar ordenados a mais gente que tive de admitir para os meus escritórios. Pois estou», disse esse industrial, «neste estado de espírito: peçam-me mais ainda, mas restituam-me a tranquilidade que perdi!».