conhecimento contendo muitos impostos, mas num conhecimento respeitante a um só imposto que seja a consubstanciação de todos os demais.

E com isto quero dizer que muito grato ficaremos ao Sr. Ministro das Finanças: primeiro, por não ter deixado fugir uma oportunidade de interesse para fazer ao País essa comunicação, através desta proposta da Lei de Meios para 1967, e, segundo, pela certeza em que vamos ficar de que dará toda a urgência à resolução do actual estado de coisas, que é bem sinónimo de um quase desespero dos contribuintes, em matéria de complexidade de formalidades a cumprir antes que possam pagar à Nação o que esta lhes pede.

Sr. Presidente, prezados Colegas: Passo agora a tratar do caso - que continuo a considerar bastante agudo - da situação do funcionalismo civil e militar, em matéria de remuneração, mesmo considerando a outorga que lhe foi feita, a contar de Setembro último, de um suplemento, a título provisório (como lhe chamou até o Sr. Ministro das Finanças). Aliás, um suplemento que a unanimidade do funcionalismo teve dê considerar realmente como coisa provisória - mas para resolução definitiva a curto prazo.

Aquando da emissão do Decreto-Lei n.º 47 137, em Agosto último, tomou-se como ponto de partida para a consideração dos subsídios ao funcionalismo civil e militar o seguinte quadro, que o Sr. Ministro das Finanças apresentou na sua conferência de imprensa de meados de Julho e a que todos os órgãos de informação deram o relevo necessário:

E houve por bem o Sr. Ministro das Finanças de ter o aumento do custo de vida, de 1958 para 1965, como havendo de estimar-se, com base nos elementos apontados, em cerca de 20 por cento - ainda que as donas de casa digam, sem terem de recorrer a complicados cálculos, que a subida foi maior ...

Ora, vejamos, com base nos elementos fornecidos pelo Instituto Nacional de Estatística - que os publica para toda a gente ver e que nos porão mais fortemente dentro das realidades, por os irmos considerar nas suas origens e nos seus pontos de aplicação -, o quadro desses índices, tomando as cidades do continente que o Instituto referido contempla com os seus números-índices de preços no consumidor:

Aumentos dos preços no consumidor (índices)

sendo como fora resultado de estudos emergenciais, aguarda ainda a solução definitiva. É, de resto, o que o Sr. Ministro Dr. Ulisses Cortês