no n.º 140 do preâmbulo da sua proposta da Lei de Meios para 1967.

Como ainda não há muito tive o ensejo de o dizer ao Sr. Ministro do Interior, em visita que este ilustre membro do Governo fez a Leiria, aqui reitero o que expressei então, trazendo para este âmbito geral o que fiz então em âmbito mais confinado: a função política obriga a que abertamente se faça sentir a quem quer que seja, amigos e adversários, que o Governo, embora lutando com dificuldades de enorme tomo, como as que emergem da necessidade de se defender a Nação numa guerra que nos foi imposta, ao mesmo tempo que processar o erguimento económico de Portugal, quer na metrópole, quer no ultramar - o Governo, dizia, está atento a todos os problemas nacionais, não esperando «que o tempo os resolva», mas atacando-os de forma frontal. É exactamente isso que me impele a falar como falei, neste caso da urgência de se resolver ràpidamente a situação do funcionalismo civil e militar - considerando que há bem duas frentes fundamentais a defender: a frente das armas e a frente da retaguarda, que, se uma tem de ser forte, a outra não poderá deixar de o ser também!

E, evidentemente, não desejarei excluir dessas providências que peço ao Governo a classe dos funcionários já aposentados. A situação destes, em matéria de remunerações actualizadas, tem também de ser encarada rapidamente, se é que não queremos que se diga que o País é só grato aos que o servem actualmente, não reconhecendo valor à gratidão devida àqueles que o serviram noutros tempos e que, por igual, merecem o respeito de todos nós, principalmente porque já se encontram, os aposentados, fora, geralmente, da idade em que ainda poderá ser procurado qualquer complemento de rendimento. Porque, prezados Colegas, o custo de vida subiu para todos, não tendo o Estado conseguido que tal subida fizesse excepção a favor dos aposentados - mas podendo e devendo conseguir que se dê algum remédio a tal estado de coisas, preferìvelmente na forma como o fez e fará a favor do funcionalismo activo.

Sr. Presidente, prezados Colegas: E passo ao terceiro e último assunto dos que me propus tratar nesta ocasião em que temos; sob vistas a proposta da Lei de Meios para 1967: o assunto imponentemente grave das disparidades económicas regionais do espaço português, no caso especial do continente.

Sempre me bati, nesta Assembleia e onde quer que se me proporcionasse o ensejo, pela eliminação tão completa quanto possível de disparidades económicas que estão sendo anátema tremendo que injustamente vergasta grande parte do País - consideremos agora o continente, que o exactamente, no seu conjunto, a parte do espaço português que mais forte se tem de mostrar para, inclusivamente, estar em condições de defender todas as demais parcelas desse espaço.

Continuo a considerar que é tremendo mal o estarmos com uma distribuição de riqueza e bem-estar continental que afecta em mais de 50 por cento apenas a dois distritos: que tal meta concitaria um estrutural esforço de retaguarda - estou, naturalmente, a pensar que temos outra área de preocupações sem dúvida mais prementes, qual é a defesa pelas armas do território português do ultramar, tarefa conjuntural de alto coturno.

Art. 18.º A programação regional tendente à correcção das disparidades de desenvolvimento e à promoção económica e social das diferentes regiões continuará a ser objecto de estudo, com vista à sua efectiva realização no decurso do III Plano de Fomento.

E nesta simples enunciado, em sua nudez do realidade sem manto de fantasia, se dá nota do problema que considero como o mais grave de todos os que contemplam em estrutura a vida da Nação - já que poremos fora de confronto tudo quanto respeite à defesa territorial do País, tarefa conjuntural, se Deus quiser!

E aqui me lembro de certa asserção de um antigo governante dos Estados Unidos, a qual rezava assim, mais ou menos: «Os Estados Unidos não poderão considerar a sua prosperidade como coisa estável se em qualquer parte do Mundo houver terras ou gentes em estado de deficiência económica.»

Isto é: a mais rica nação do Mundo, que tem também os seus problemas internos quanto a tal matéria, pondera como de primeira linha a resolução desses problemas, considerando estes como afectando-a, mesmo quando surtos e desenvolvidos em nações alheias. E, sem dúvida, trata-se de uma asserção lapidar, aplicando-se a nações e a homens, sem excepção, sendo já bom que, ao menos, as uês ...».

Porém, prezados Colegas, confesso que não fiquei confortado ao ler o referido artigo 18.º da proposta de lei que estamos a apreciar - quando confrontei o seu con-