de trabalho para poderem conhecer a vasta e complexa legislação fiscal ùltimamente publicada e será legítimo recomendar ao Governo que a simplificação que se preconiza neste artigo não tenha em vista apenas beneficiar a administração fiscal, com a contrapartida de uma maior complexidade para o contribuinte.

Por outro lado, também se receia que a «mais justa aplicação da lei tributária», referida no relatório, signifique afinal um agravamento dos impostos, o que não é compatível com a actual conjuntura.

Encerrarei a análise deste capítulo das disposições tributárias com alguns comentários referentes à reforma da tributação indirecta referida no artigo 6.º

Convém não esquecer que se pretende com este preceito, além de outras finalidades, a actualização das taxas do imposto do selo e que seria de toda a conveniência que o futuro diploma fosse apreciado pelas corporações, antes de publicado, a fim de melhor se acautelarem os interesses do sector privado.

Deve m aqui ser recordados os sérios embaraços em que os contribuintes se viram envolvidos desde a publicação do Código do Imposto de Transacções, publicado no Diário do Governo do dia 1 de Julho passado, que continha normas pràticamente impossíveis de cumprir, quer pelo curto prazo de que se dispunha, quer pela burocracia que se exigia às empresas abrangidas por algumas disposições do código.

Devido ao alto espírito de compreensão revelado pelo ilustre Ministro das Finanças, foi possível obter uma maior dilatação de alguns prazos que o código prescrevia e a simplificação de algumas formalidades.

Subsistem, porém, enormes dificuldades quanto ao cumprimento das disposições ainda vigentes, problema que tem de ser urgentemente revisto, pois, a partir do início do próximo ano, os contribuintes ficarão sujeitos a pesadas multas pelas faltas que cometerem, mesmo involuntàriamente.

Por outro lado, facilmente se deduz do preâmbulo do Decreto-Lei n.º 47 336, de 24 de Novembro do corrente ano, ser intenção do Governo proceder a novas simplificações, em curto lapso de tempo, pelo que se afigura de recomendar que se legisle no sentido de continuar a ser vedado o levantamento de autos de notícia, durante o ano de 1967, sem prévia autorização do director-geral das Contribuições e Impostos.

Haveria, assim, um maior período de tempo para o Ministério das Finanças proceder a uma revisão mais profunda do texto legal, de forma a estabelecer sistemas mais fáceis de determinação da matéria colectável e de cobrança do imposto, fiscalização mais simplificada e ainda a resolução de outros graves problemas, tais como as imobilizações financeiras, a que são obrigadas muitas empresas.

Entretanto, os contribuintes teriam tempo para estruturar as suas empresas, adaptar as suas escritas e obter finalmente aprovação dos seus esquemas de contabilidade.

Não pode esta Assembleia, em meu entender, alhear-se deste problema, que está a afectar seriamente alguns sectores das nossas actividades económicas, que ùltimamente têm ainda sofrido sérios embaraços pelas restrições de crédito que começaram a sentir-se a partir de meados do corrente ano, por virtude da designada «política selectiva de crédito».

O certo é que, selectiva ou não, essa política tem tido graves reflexos no desenvolvimento industrial, por obrigar os empresários a limitar as suas iniciativas e a sofrer sérios embaraços quanto às operações correntes.

Tendo a indústria de financiar o seu equipamento, a sua produção e, durante largos meses, a sua clientela, sofre necessàriamente limitações em todos estes aspectos da sua vida industrial e comercial, não só directamente pela banca, como ainda pelos seus clientes, que, sofrendo maiores dificuldades também, obrigam a um maior prazo de financiamento dos fornecimentos.

Torna-se, pois, imperioso e urgente completar os incentivos ao desenvolvimento industrial previstos na proposta da Lei de Meios para 1967 com a resolução dos demais problemas que estão a entravar esse desenvolvimento, medida que teria a maior repercussão no futuro do País e que permitiria fechar com chave de ouro toda a série de realizações deste ano jubilar de 1966.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

que o Instituto Nacional de Estatística vai promover como elemento de estudo, em 1967, no continente, e que desta tribuna sugiro seja extensivo às ilhas adjacentes - que também são metrópole.

S. Exa. o Ministro das Finanças argumentou largamente acerca da orientação seguida na distribuição deste subsídio, no montante a que nele se pôde chegar e nas limitações que as circunstâncias impõem ao Orçamento do Estado.

O País conhece também os fundamentos da crítica que lhe foi feita, sobretudo no que respeita aos funcionários mais humildes.

Receio que não seja modificável nos próximos meses.

Há, todavia, necessidade de através dele, auxiliar duas categorias de servidores que não abrangeu e desenvolver «em força» outras formas de protecção ao funcionalismo público e administrativo, sem dúvida o grupo social que maiores dificuldades económicas atravessa na hora presente no nosso país, em relação ao nível e às condições em que é obrigado a viver.

Refiro-me , em primeiro lugar, ao funcionalismo na situação de reforma, em regra postergado pelas providências legislativas que se promovem ou em relação ao qual algumas vezes se reduzem benefícios concedidos aos servidores do Estado e das autarquias administrativas em serviço activo. Sempre me impressionou vivamente este desigual critério, até porque, naqueles que já não podem servir o Estado, mingua-lhes também a capacidade de obter compensação supletiva em actividades particulares.

Há, assim, uma espécie de ingratidão do Estado pelos que lhe deram ao longo da vida o seu trabalho, na altura em que a idade ou a doença não permitem prolongá-lo mais.