suprir os investimentos privados, de forma a promover-se, a ritmo acelerado, o crescimento harmónico da economia nacional.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

O Sr. Virgílio Cruz:- Sr. Presidente: Esta disposição tem o objectivo de formular um critério de selecção dos investimentos, à luz das possibilidades orçamentais e dentro do que for anualmente programado.

O preceito tem carácter programático com a intenção de vincar bem que no nosso país vivemos em economia de mercado e, por isso, não devemos, nem podemos, contar sómente com a acção do Estado.

Para nós a iniciativa privada terá na vida do País um grande papel a desempenhar, visto que, dentro dos princípios informadores da política nacional, a iniciativa privada é o motor principal do aumento da riqueza e do nível geral de prosperidade.

Os investimentos públicos serão especialmente destinados a lançar as infra-estruturas e, em caso de necessidade, a completar ou suprir a iniciativa privada. Por isso, precisamos de intensificar o esforço da iniciativa privada, devemos acarinhar as poupanças privadas, para que elas se afoitem a alimentar dentro do espaço português a expansão dos empreendimentos portugueses.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

Pausa.

Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai votar-se o artigo 16.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão o artigo 17.º, sobre o qual há na Mesa uma proposta de alteração à alínea c). Vão ser lidos o artigo e a proposta de alteração.

Foram lidos. São os seguintes:

Art. 17.º Continuarão a ser intensificados os investimentos sociais e culturais, designadamente nos sectores da saúde, da investigação, do ensino, da formação profissional e dos estudos nucleares, para o que o Governo, dentro dos recursos disponíveis, inscreverá ou reforçará no orçamento para 1967 as dotações ordinárias ou extraordinárias correspondentes a investimentos previstos na parte não prioritária do Plano Intercalar e destinadas: Ao combate à tuberculose, à promoção da saúde mental, à protecção materno-infantil e ao reequipamento dos hospitais;

c) Ao reapetrechamento de Universidades e escolas, e bem assim à construção e utensilagem dos estabelecimentos de ensino ou de outras instituições de carácter cultural:

d) A construção de lares e residências para estudantes, de harmonia com programas devidamente elaborados;

e) À assistência social às populações escolares e ao acesso à cultura das classes menos favorecidas

Proposta de alteração

Propomos que na alínea c) do artigo 17.º, a seguir às palavras «estabelecimentos de ensino», se acrescente «incluindo os hospitais escolares».

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Soares da Fonseca: - Sr. Presidente: Em Dezembro de 1965, durante a discussão na especialidade da correspondente disposição da lei de autorização das receitas o despesas para 1966, tive ensejo de justificadamente salientar o alto alcance social do preceituado nessa disposição - que era, em grande parte, feliz inovação da proposta de lei emanada do actual titular da pasta das Finanças.

Louvo agora o propósito de se manter na proposta de lei para 1967 a intensificação dos investimentos sociais e culturais previstos neste artigo 17.º

Em especial, faço votos por que o Ministério da Educação Nacional venha a utilizar na íntegra, e com o perfeito espírito que preside ao preceito deste artigo, as verbas que lhe vierem a ser consignadas para o efeito.

Peço vénia para, de todas as finalidades previstas e pretendidas, apontar o especial carinho que deve merecer o problema do «acesso à cultura das classes menos favorecidas», previsto na alínea e).

Há, efectivamente, Sr. Presidente, que desenvolver intenso esforço no sentido de se não deixarem perder os autênticos valores escondidos no silêncio das quebradas serranas ou anonimamente dispersos no bulício das fábricas, para os chamar à vida da cultura e da educação, fazendo que deixem de ser luz debaixo do alqueire e rendam cento por um para a vida da comunidade nacional.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Ainda uma referência, Sr. Presidente, à alteração proposta para a alínea c), em que as Comissões de Finanças e de Economia, subscrevendo a sugestão da Câmara Corporativa, propõem se acrescente a expressão «incluindo os hospitais escolares».

Mesmo que a Câmara Corporativa não tivesse feito essa sugestão (e registo com prazer o facto de a ter feito), não poderia esta Assembleia deixar de a tomar ela própria, porquanto a referência aos hospitais escolares é iniciativa da nossa Câmara na discussão da Lei de Meios para 1966. A Assembleia Nacional teria de a votar, independentemente de qualquer sugestão da Câmara Corporativa, para ser fiel a si própria.

Pois faço votos por que, assim como a Assembleia vai ser fiel a si própria, o Governo, diferentemente do que sucedeu em 1966, seja fiel ao pensamento da Assembleia.

Vozes: - Muito bem!