Desemprego e de subsídios ou financiamentos de outra natureza, obedecer à seguinte escala de prioridades: Estradas e caminhos, especialmente de acesso a povoações isoladas;

b) Electrificação, abastecimento de água e saneamento;

d) Respectivos arranjos urbanísticos;

e) Outros empreendimentos destinados à valorização local e à elevação do teor de vida das respectivas populações.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

O Sr. Soares da Fonseca: - Sr. Presidente: Convém talvez dar um breve esclarecimento deste artigo para uso oportuno da Comissão de Legislação e Redacção.

É o seguinte: a Câmara Corporativa sugeriu algumas pequenas alterações a este artigo, que as Comissões de Finanças e de Economia entenderam não dever perfilhar.

Mas uma dessas alterações se não quis rigorosamente excluir: a da parte final da alínea e), onde se preconiza a substituição de «teor de vida» por «nível de vida».

Simplesmente, entendeu-se, e bem, que se tratava de uma questão formal, da qual competirá à Comissão de Legislação e Redacção decidir. Mas fique esclarecido que, se não aceitando as sugestões da Câmara Corporativa sobre este artigo, não se pretendeu coarctar a liberdade de apreciação daquela nossa Comissão.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai votar-se o artigo 19.º

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão os artigos 20.º e 21.º Ao artigo 20.º há na Mesa uma proposta de alteração.

Vão ler-se os artigos e a proposta de alteração ao artigo 20.º

Foram lidos. São os seguintes:

Art. 20.º O Governo promoverá a urgente conclusão dos estudos em curso para a reforma administrativa, na qual se integrará a reestruturação dos quadros do funcionalismo público, tendo em vista a organização racional dos serviços, o acréscimo da sua produtividade e a situação económico-social dos servidores do Estado.

Proposta de alteração

Propomos que no artigo 20.º, a seguir às palavras «reforma administrativa», se acrescente «e a sua publicação:

Art. 21.º Durante o exercício de 1967 será intensificada a assistência na doença ao funcionalismo e proceder-se-á à instalação de cantinas subsidiadas, e actualização das ajudas de custo e à concessão de maiores facilidades no que respeita ao problema da habitação.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vão votar-se o artigo 20.º, com a proposta de alteração, e o artigo 21.º

Submetidos à votação, foram aprovados.

O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão o artigo 22.º, ao qual não há na Mesa qualquer proposta de alteração.

Vai ler-se.

Foi lido. É o seguinte:

Art. 22.º No prosseguimento dos objectivos definidos no Decreto-Lei n.º 46 492, de 18 de Agosto de 1965, serão tomadas novas providências tendentes ao aperfeiçoamento orgânico e funcional dos mercados monetário e financeiro e ao seu ajustamento à evolução da conjuntura interna e internacional.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

O Sr. Amaral Neto: - Sr. Presidente: Não quero deixar passar a discussão deste artigo sem o meu cumprimento ao propósito, revelado no relatório ministerial e já merecidamente louvado durante o debate geral por outros Srs. Deputados, de, à sombra das indicações muito gerais do texto que nos está presente, melhorar as condições de financiamento do sector agrícola, como das empresas industriais de menor dimensão.

Venho, pois, dizer uma palavra de aplauso à intenção e formular o voto de que este articulado, particularmente grato de aprovar um tal contexto de ideias e intuitos, prove ser instrumento fecundo dessa angariação de meios para tão necessária revitalização da nossa agricultura.

Parece, com efeito, ser bastante geral o consenso de que, na base da renovação desta, a assistência técnica u o capital de investimento serão condições essenciais, assim como para o sucesso das especulações que aquela suscite e este alimente importam a comercialização dos produtos e os adequados preços.

Está hoje demonstrado que a agricultura moderna, para se manter a par dos tempos e das circunstâncias, tem de ser abundante consumidora de capitais, em graus de aplicação que, notam alguns estudiosos, até estão a superar os da indústria. O relatório da F. A. O., datado de há cinco anos, sobre a produção, as despesas e o rendimento dos lavradores nos países europeus escolheu precisamente um título, que neste momento me é particularmente útil recordar, para resumir a situação que ia descrever: «Uma agricultura cada vez mais capitalizada». Aí se lê, aliás, que, no período mais recente por ele abrangido, enquanto na média dos países nordocidentais