III
Contas da gerência
9 Contas do Fundo de regularização da dívida pública.
10 Contas do Fundo de renda vitalícia.
Portaria de 30 de Dezembro de 1964, publicada no Diário do Governo, 2.ª série, de 6 de Fevereiro de 1965, que autoriza a Junta do Crédito Publico a emitir, durante o ano económico de 1965, certificados de aforra da série 4, ate ao montante de 50 000 000$.
Portaria n º 21 038, de 9 de Janeiro de 1965, que altera para 300 000$ o limite dos valores faciais dos certificados de aforro que podem ser emitidos a favor de uma mesma pessoa, fixado no n.º 1º da Portaria n.º 19 720.
Decreto-Lei n.º 46 132, de 11 de Janeiro de 1965, que autoriza o Ministro das Finanças a contrair empréstimos, destinados a financiar empreendimentos de fomento económico aprovados por lei na qual se preveja o recurso ao crédito.
Decreto n.º 46 137, de 18 de Janeiro de 1965, que autoriza a emissão de um empréstimo externo, amortizável, denominado «Empréstimo externo de 5 - 3/4 por cento, amortizável até 1985», até ao montante de 20 milhões de dólares dos Estados Unidos da América, a fim de financiar empreendimentos considerados no Plano Intercalar de Fomento para 1965-1967.
Obrigação geral do empréstimo de 20 milhões de dólares dos Estados Unidos da América representado em títulos de assentamento mistos com o valor nominal de 1000 dólares cada um e nominativos com o valor nominal de 1000 dólares, ou de um múltiplo deste, que vencerão o juro de 5 3/4 por cento ao ano.
Portaria de 19 de Janeiro de 1965, publicada no Diário do Governo, 2ª série, de 16 de Fevereiro de 1965, que autoriza a Junta do Crédito Público a emitir, durante o ano de 1965, certificados especiais de dívida pública, até ao montante de 750 000 000$, a favor das instituições de previdência social incluídas em qualquer das quatro categorias previstas na base III da Lei n.º 2115 ou a favor do Fundo Nacional do Abono de Família.
Decreto-Lei n.º 46 390, de 14 de Junho de 1965, que mantém, com os objectivos e a constituição estabelecidos nos artigos 2º a 10º do Decreto-Lei nº 42 518, o Fundo de Renovação e de Apetrechamento da Indústria da Pesca, criado pelo Decreto-Lei n.º 39 283, e autoriza o mesmo Fundo a contrair nos anos de 1965 a 1907 um empréstimo interno, amortizável no máximo de 222 000 000$, denominado «Empréstimo de Renovação e de Apetrechamento da Indústria da Pesca - Plano Intercalar de Fomento».
Portaria de 15 de Junho de 1965, publicada no Diário do Governo, 2ª série, de 27 de Julho de 1965, que autoriza a Junta do Crédito Público a emitir, durante o ano económico de 1965, certificados especiais de divida pública a favor do Fundo de regularização da dívida pública e do Fundo de renda vitalícia, representativos de importâncias entregues por esses Fundos ao Tesouro, até ao montante de 100 000 000$.
Decreto-Lei n.º 46407, de 28 de Junho de 1905, que mantém, anexo à Junta Nacional da Marinha Mercante e com os objectivos e a constituição estabelecidos nos artigos 2º a 10º do Decreto-Lei n º 42 517, o Fundo de Renovação da Marinha Merca especiais do dividi pública, até ao montante de 30 000 000$, a favor das instituições de previdência social incluídas em qualquer das quatro categorias previstas na base III da Lei n.º 2115 ou a favor do Fundo Nacional do Abono de Família.
Decreto-Lei n º 46 506, de 31 de Agosto de 1965, que autoriza o Ministro das Finanças a realizar com o Banco de Portugal, em representação do Estado, um contrato em que o mesmo Banco se obriga a assegurar os meios necessários para a realização da fracção da quota do Estado no Fundo Monetário Internacional, do contravalor de 15 milhões de dólares dos Estados Unidos da América, do peso e toque em vigor em 1 de Julho de 1944.