III

Contas da gerência

9 Contas do Fundo de regularização da dívida pública.

10 Contas do Fundo de renda vitalícia. Mapas

Portaria de 30 de Dezembro de 1964, publicada no Diário do Governo, 2.ª série, de 6 de Fevereiro de 1965, que autoriza a Junta do Crédito Publico a emitir, durante o ano económico de 1965, certificados de aforra da série 4, ate ao montante de 50 000 000$.

Portaria n º 21 038, de 9 de Janeiro de 1965, que altera para 300 000$ o limite dos valores faciais dos certificados de aforro que podem ser emitidos a favor de uma mesma pessoa, fixado no n.º 1º da Portaria n.º 19 720.

Decreto-Lei n.º 46 132, de 11 de Janeiro de 1965, que autoriza o Ministro das Finanças a contrair empréstimos, destinados a financiar empreendimentos de fomento económico aprovados por lei na qual se preveja o recurso ao crédito.

Decreto n.º 46 137, de 18 de Janeiro de 1965, que autoriza a emissão de um empréstimo externo, amortizável, denominado «Empréstimo externo de 5 - 3/4 por cento, amortizável até 1985», até ao montante de 20 milhões de dólares dos Estados Unidos da América, a fim de financiar empreendimentos considerados no Plano Intercalar de Fomento para 1965-1967.

Obrigação geral do empréstimo de 20 milhões de dólares dos Estados Unidos da América representado em títulos de assentamento mistos com o valor nominal de 1000 dólares cada um e nominativos com o valor nominal de 1000 dólares, ou de um múltiplo deste, que vencerão o juro de 5 3/4 por cento ao ano.

Portaria de 19 de Janeiro de 1965, publicada no Diário do Governo, 2ª série, de 16 de Fevereiro de 1965, que autoriza a Junta do Crédito Público a emitir, durante o ano de 1965, certificados especiais de dívida pública, até ao montante de 750 000 000$, a favor das instituições de previdência social incluídas em qualquer das quatro categorias previstas na base III da Lei n.º 2115 ou a favor do Fundo Nacional do Abono de Família.

Decreto-Lei n.º 46 390, de 14 de Junho de 1965, que mantém, com os objectivos e a constituição estabelecidos nos artigos 2º a 10º do Decreto-Lei nº 42 518, o Fundo de Renovação e de Apetrechamento da Indústria da Pesca, criado pelo Decreto-Lei n.º 39 283, e autoriza o mesmo Fundo a contrair nos anos de 1965 a 1907 um empréstimo interno, amortizável no máximo de 222 000 000$, denominado «Empréstimo de Renovação e de Apetrechamento da Indústria da Pesca - Plano Intercalar de Fomento».

Portaria de 15 de Junho de 1965, publicada no Diário do Governo, 2ª série, de 27 de Julho de 1965, que autoriza a Junta do Crédito Público a emitir, durante o ano económico de 1965, certificados especiais de divida pública a favor do Fundo de regularização da dívida pública e do Fundo de renda vitalícia, representativos de importâncias entregues por esses Fundos ao Tesouro, até ao montante de 100 000 000$.

Decreto-Lei n.º 46407, de 28 de Junho de 1905, que mantém, anexo à Junta Nacional da Marinha Mercante e com os objectivos e a constituição estabelecidos nos artigos 2º a 10º do Decreto-Lei n º 42 517, o Fundo de Renovação da Marinha Merca especiais do dividi pública, até ao montante de 30 000 000$, a favor das instituições de previdência social incluídas em qualquer das quatro categorias previstas na base III da Lei n.º 2115 ou a favor do Fundo Nacional do Abono de Família.

Decreto-Lei n º 46 506, de 31 de Agosto de 1965, que autoriza o Ministro das Finanças a realizar com o Banco de Portugal, em representação do Estado, um contrato em que o mesmo Banco se obriga a assegurar os meios necessários para a realização da fracção da quota do Estado no Fundo Monetário Internacional, do contravalor de 15 milhões de dólares dos Estados Unidos da América, do peso e toque em vigor em 1 de Julho de 1944.