Transmissão e substituição
O antigo n º 39 º da Ordem de Serviço em referência, que, por efeito do que se determina anteriormente, tomará o n º 40 º, passa a ter a seguinte redacção
Em qualquer das hipóteses previstas no final do número anterior, e no caso de pluralidade de herdeiros, devem estes optar por qualquer das seguintes soluções
b) Designação daquele a favor do qual se fará a sua transmissão total;
c) Designação da quantidade e valor facial dos certificados a transmitir a favor de cada um, desde que apenas concorram interessados sui juris,
d) Aplicação em novos certificados do produto da amortização daqueles cujo número de unidades não seja divisível pela quantidade de herdeiros,
e) A solução prevista na alínea anterior será sempre de aplicar no caso da existência de menores ou incapazes a favor dos quais poderão os interessados maiores ceder da parte do produto do resgate que lhes couber o que seja necessário para obtenção de mais um certificado.
A resolução da Junta acerca desta matéria deu origem ao n º 1.º da Ordem de Serviço n º 100, que a seguir se transcreve
l º Quando para efeitos de renda vitalícia se apresentem certificados de aforro, a amortização destes far-se-á tomando como base a data da sua apresentação na sede da Junta ou em qualquer das suas delegações, devendo proceder-se à respectiva liquidação imediatamente após a constituição do processo.
15 º O apuramento dos números premiados poderá ser feito algarismo a algarismo ou juntando dois ou mais algarismos de cada vez Tratando-se dos prémios menores, o apuramento das unidades a contemplar poderá fazer-se em função dos números das unidades que o sorteio tenha designado para atribuição dos prémios de maior valor.
Neste caso e em semelhantes as notas deixam de produzir efeito oficialmente, embora se mantenham para conhecimento dos serviços.
De harmonia com os preceitos legais em vigor, a Junta do Crédito Público deu o seu voto de conformidade às obrigações gerais representativas dos empréstimos emitidos durante o ano de 1965.
Publica-se a seguir, por ordem cronológica, o texto integral desses votos de conformidade
Emissão até 50 000 contos, durante o ano de 1965, autorizada pala portaria de 30 de Dezembro de 1964, publicada em 6 de Fevereiro de 1965
Voto de conformidade
Na preocupação constante de entusiasmar à poupança e de a fazer frutificar por forma a ser útil no desenvolvimento da riqueza nacional, foram criados os títulos de crédito da dívida pública portuguesa denominados «certificados de aforro»