E porque a sua natureza implica a continuidade, aliás, desejável, no acréscimo das quantias entregues ao Tesouro por efeito dessa mesma poupança, torna-se indispensável todos os anos, para satisfação da ordem das respectivas contas e também para cumprimento das normas legais relativas à emissão e ao serviço dos empréstimos públicos, publicar um diploma que autorize o quantitativo máximo até onde se podem emitir novos certificados

Esta representação da dívida pública, que se designou por «certificados de aforro», corresponde, evidentemente, a um empréstimo de características especiais muito diversas das de quaisquer outros empréstimos

Na realidade, aqui não se pode falar em montante do empréstimo, fixado obrigatoriamente para qualquer outro.

Também se não pode dizer que o empréstimo tem a duração de um ou mais anos, nem indicar-se o período de amortização

Porque o desejo de poupança e do seu rendimento é inerente à acumulação, o empréstimo é, em teoria, permanente, ou, melhor, durará enquanto se mantiver o interesse que o justifica

E é também, em teoria, amortizável quando o subscritor a o entender, e isto porque será este um dos pressupostos mais pertinentes ao seu desejo de poupar

ÀS importâncias que têm vindo a ser autorizadas anualmente para emissão de certificados de aforro, na ordem dos 50000 contos, ainda não foram atingidas em nenhum dos períodos anuais da vigência desta espécie de dívida pública.

Mas nada impede que o seja de um instante para outro

Isso dependerá de dois factores importantíssimos o aumento do nível de vida da população e o desenvolvimento do seu espírito de poupar

O primeiro tem sido tentado e conseguido com reais resultados h custa das actividades económico-financeiras da Administração.

O segundo há-de corresponder à satisfação das naturais aquisições dos objectos de consumo e ao equilíbrio e à segurança das economias domésticas através da segurança social

Um e outro levarão certamente a novas aspirações, que só a poupança devidamente aplicada poderá permitir e alcançar.

O interesse manifestado pelos pequenos capitalistas - pelos que poupam pouco para possuírem muito - não tem sido, nem podia ser, espectacular

Se o fosse, seria de recear a sua efermidade.

Mas iniciou-se com uma subscrição razoável e tem-se mantido com uma regularidade notável O quadro que segue assim o demonstra

Além do valor total indicado há a acrescentar o dos certificados emitidos no mês de Abril de 1961 no valor de 9170$.

Se nos lembrarmos de que, pelo seu pequeno capital, é avesso a especulações e de que, pela sua forma de subscrição, depende muito da expansão e da propaganda, temos de convir em que este empréstimo permanente entrou já no gosto do público e poderá ascender a vultosas importâncias, a utilizar no melhor sentido em benefício da economia nacional.

A portaria que, nos termos da lei, corresponde à obrigação geral da Nação, em relação à quantia autorizada, satisfaz aos requisitos legais exigidos nos §§ lº e 2º do artigo 38.º do Decreto-Lei n º 42 900, de 5 de Abril de 1960, conforme se determina no artigo 17 º do Decreto n.º 43 454, de 30 de Dezembro de 1960

E, assim, a Junta do Crédito Público vota em conformidade.

Junta do Crédito Público, 7 de Janeiro de 1965. - O Presidente, Carlos Gois Mota.