Horácio Brás da Silva

Jerónimo Henriques Jorge

João Duarte de Oliveira

João Mendes da Costa Amaral

Joaquim de Jesus Santos

José Alberto de Carvalho

José Fernando Nunes Barata

José Henriques Mouta

José Janeiro Neves

José Manuel da Costa.

José Mana de Castro Salazar.

José de Mira Nunes Mexia

José Rocha Calhorda

José Soares da Fonseca

José Vicente de Abreu

Júlio Dias das Neves.

Leonardo Augusto Coimbra

Luciano Machado Soares

Luís Arriaga de Sá Linhares

Manuel José de Almeida Braamcamp Sobral

Manuel Lopes de Almeida

Manuel Marques Teixeira

Manuel de Sousa Rosal Júnior

Mário Bento Martins Soares

Mário de Figueiredo.

Martinho Cândido Vaz Pires

Miguel Augusto Pinto de Meneses

Rafael Valadão dos Santos

Raul Satúrio Pires

Raul da Silva e Cunha Araújo

Rogério Noel Feres Claro

Sérgio Lecercle Sirvoicar.

Teófilo Lopes Frazão

Tito Lívio Maria Feijóo

Virgílio David Pereira e Cruz

O Sr Presidente: - Estão presentes 74 Srs Deputados.

Está aberta a sessão

Eram 16 liaras e 15 minutos

O Sr Presidente: - Estão na Mesa, para reclamação, os Diários das Sessões n.ºs 49, 50 e 51, já ontem distribuídos. Se nenhum dos Srs. Deputados deduzir qualquer reclamação considerá-los-ei aprovados.

O Sr Cunha Araújo: - Sr Presidente. Desejava fazer algumas rectificações a uma intervenção minha inserta no Diário das Sessões n.º 49 e que são as seguintes.

Na 6.ª linha, onde se lê «proporcione», deve ler-se «proporcionando», na I 18 da p 888, onde se lê «aguentarmos», deve ler-se «aguentamos», na I 42 da mesma página, onde se lê «da sobrevivência», deve ler-se «de sobrevivência»

O Sr Presidente: - Se mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer qualquer outra reclamação, considero aprovados os referidos Diários, com as rectificações ao Diário das Sessões n.º 49 apontadas pelo Sr Deputado Cunha Araújo.

Tem a palavra para um requerimento o Sr. Deputado Fernando de Matos.

O Sr Fernando de Matos:-Sr Presidente Pretendo requerer que me sejam fornecidos certos elementos e informações pela Secretaria de Estado da Industria.

Nos termos da pai te final do § 6.º do artigo 46.º do Regimento, colgado com a alínea d) do seu artigo 11.º, os requerimentos deste género podem ser devidamente justificados.

No presente caso, essa justificação assenta essencialmente na indicação de factos, determinações e princípios, e parece-me absolutamente necessária, não só para boa compreensão da exacta finalidade das sol citações, por dela decorrerem logicamente, como para evitar interpretações conjecturais ou especulativas.

Sr Presidente. Na sessão de 22 de Janeiro de 1966 tive a honra de usar da palavra, neste lugar, para a aludir ao importantíssimo problema das, tarifas de fornecimento da energia eléctrica à cidade do Porto, suscitado pelo termo do contrabo que vigorada entre a respectiva Câmara Municipal e a Companhia Nacional de Electricidade.

Apresentei então algumas razões de natureza social económica e política, tendentes a demonstrar e a inconveniência e a inoportunidade de se proceder a qualquer agravamento tarifário, para além de simples reajustamentos equitativos.

Não posso nem parece curial repeti-los mas não deixarei de relembrar o argumento adicional da coerência governativa derivada da promessa feita à cidade do Porto por um ilustre Ministro da Economia, cujo prestigio se manteve em elevado plano a ponto de lhe ter sido pedido o sacrifício de voltar ao Ministro e assumir novas e não menores responsabilidades.

E foi essa confiança na palavra do Governo (pois, neste domínio, são as funções e não as pessoas, que vinculam) e a que o povo português se habituou na [...] a da Revolução Nacional, que explica o fruto notabilíssimo de monos de 3 por cento da população metropolitana consumir mais de 10 por cento de toda a energia fornecida no espaço nacional.

Como disse essas condições foram proferidas, em 22 de Janeiro.

O tempo foi passando sem que do departamento competente fossem aduzidas publica ou restritamente, quaisquer alegações que infirmassem as produz das nesta tribuna.

O certo que tinha um precedente animador da parte do antigo Ministro da Economia Prof. Ferreira Dias, a cuja memória rendo a homenagem da minha grande admiração intelectual, pois Sr. Ex.ª dignou só mandai comunicar-me a sua concordância com uma sugestão por mim na sessão da edilidade pertence em 1961 também sobre matéria de tarifas eléctricas

Fui mais feliz como verdade do que como Deputado.

No entanto, o silêncio oficial não impediu que a cidade do Porto se tranquilizasse, confiada na justiça que lhe assistia, e continuou a fazer, com sacrifício, os dispêndios com as instalações eléctricas e a aquisição da respectiva aparelhagem.

E sem novidade chegou o dia 22 de Março, em que a Assembleia Nacional encorou os trabalhos da sessão legislativa.

Aconteceu, porém, que no dia seguinte, 23 de Março, foi publicado um diploma legal que fez regressar a dúvida e a inquietação aos espíritos nortenhos.

Por esse texto era reafirmado ao Secretário de Estado da Indústria o poder de fixar as tarifas de venda de energia pela emprega concessionária do transporte às