Horácio Brás da Silva

Jerónimo Henriques Jorge

João Duarte de Oliveira

João Mendes da Costa Amaral

João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira

Joaquim de Jesus Santos

Joaquim José Nunes de Oliveira

José Alberto de Carvalho

José Fernando Nunes Barata

José Gonçalves de Araújo Novo

José Henriques Mouta

José Janeiro Neves

José Maria de Castro Salazar

José Pais Ribeiro

José Rocha Calhorda

José Soares da Fonseca

José Vicente de Abreu

Júlio Alberto da Costa Evangelista

Leonardo Augusto Coimbra

Luciano Machado Soares

Luís Arriaga de Sá Linhares

Luís Folhadela Carneiro de Oliveira

Manuel José de Almeida Braamcamp Sobral

Manuel Lopes de Almeida

Manuel Marques Teixeira

Manuel Nunes Fernandes

D. Maria Ester Guerne Garcia de Lemos

D. Maria de Lourdes Filomena Figueiredo de Albuquerque

Mário Bento Martins Soares

Mário de Figueiredo

Martinho Cândido Vaz Pires

Miguel Augusto Pinto de Meneses

Raul Satúrio Pires

Raul da Silva e Cunha Araújo

Rogério Noel Peres Claro

Rui Pontífice de Sousa

Sebastião Alves

Sebastião Garcia Ramirez

Sérgio Lecercle Sirvoicar

Simeão Pinto de Mesquita de Carvalho Magalhães

Sinclética Soares Santos Torres

Teófilo Lopes Frazão

Tito Lívio Maria Feijóo

O Sr. Presidente: - Estão presentes 85 Srs. Deputados

Está aberta a sessão

Eram 16 horas e 15 minutos

Deu-se conta do seguinte

Telegrama do Grémio da Lavoura de Ribeira de Pêra apoiando a intervenção do Sr. Deputado Cunha Araújo sobre o êxodo rural

Oficio do Sr. José de Meireles acompanhando a cópia de uma representação enviada por mais de 500 pessoas a S. Exa. o Presidente do Conselho preconizando várias medidas para proteger as artes em Portugal.

O Sr. Presidente: - Para efeito do disposto no § 3.º do artigo 109.º da Constituição, estão na Mesa os Diários do Governo n.ºs 14 e 15, 1.ª série, de 17 e 18 do corrente, que inserem, respectivamente os Decretos-Leis n.ºs 47 498, que fixa em 170 000 000$ e 150 000 000$, respectivamente, os limites das emissões das moedas de 2$50 e 5$, e 47 500 que estabelece o regime por que se deve reger durante o ano de 1967, o Fundo de Socorro Social instituído pelo Decreto-Lei n.º 35 427.

Tem a palavra para um requerimento, o Sr. Deputado Elísio Pimenta.

O Sr. Elísio Pimenta: - Sr. Presidente: Pedi a palavra para apresentar o seguinte

Requerimento

Desejando tratar dos acessos rodoviários da cidade do Porto que respeitam igualmente ao Norte e Nordeste do País, e ainda da forma como se processa o trânsito rodoviário interno da mesma cidade, especialmente nas suas principais vias de penetração, requeiro que me sejam fornecidas as seguintes indicações respeitantes aos planos seguintes A conclusão e entrada em serviço da via rápida, que liga a cidade do Porto ao porto de Leixões, e do seu prolongamento para o aeroporto das Pedras Rubras e via norte;

b) A construção da via nordeste, que da Avenida de Fernão de Magalhães assegurará as ligações do Porto com Guimarães e Amarante, substituindo o troço da actual estrada Areosa - Ermesinde - Alto da Maia;

c) A conclusão do troço da estrada de ligação da via norte à estrada de Braga;

d) A supressão da passagem de nível do Vizo, na estrada de circunvalação do Porto;

e) A construção, início e termo previstos da gare ou gares rodoviárias da cidade

Pelo Ministério do Interior A construção da artéria de penetração da via norte da cidade do Porto, nomeadamente quanto à previsão do seu termo;

b) A data prevista para a supressão parcial e total do trânsito de carros eléctricos na cidade do Porto;

c) A construção de parques de estacionamento, em altura e subterrâneos na cidade;

Mais requeiro que me sejam fornecidas cópias dos relatórios e contas de gerência da Câmara Municipal do Porto bem como dos orçamentos, dos anos de 1956 a 1966.

O Sr. Presidente: -Vai passar-se à

O Sr. Presidente: - Continua o debate do aviso prévio do Sr. Deputado Braamcamp Sobral sobre a educação da juventude.