Com intervenção de se conseguir uma forma de garantia da responsabilidade civil emergente de acidente de viação que satisfaça com rapidez e justiça os danos causados , foi nomeada por portaria de 28 de Junho de 1962 uma comissão de estudo dos problemas relacionados com a adopção do seguro obrigatório de responsabilidade civil resultante de acidentes causados por veículos.

Esta comissão apresentou um relatório em quatro de Março de 1963 que incluía um projecto de diploma instituindo aquele seguro.

Sobre este projecto foi elaborado na Direcção-Geral de Transportes Terrestres um estudo remetido em 12 de Agosto de 1965 à consideração do Ministério das Finanças e, posteriormente, também ao Grémio dos Seguradores.

Nestes trabalhos são encarados, entre outros, os aspectos que motivaram a nota de perguntas que se está a considerar.

Estando, porém, a decorrer a fase de estudos, seria precipitado adiantar soluções e prazos para a sua concretização.

O problema, aliás, dependerá especialmente do Ministério das Finanças, como ainda recentemente se verificou a propósito do discutido aumento de taxas do seguro automóvel, caso em que não houve interferência do Ministério das comunicações, apesar da sua incidência nos sectores de transporte público e privado.

O Sr. Presidente:- Tem a palavra para um requerimento o Sr. Deputado José Alberto de Carvalho.

O Sr. José Alberto de Carvalho: - Sr. Presidente.

Pedi a palavra para enviar para a Mesa o seguinte.

Regulamento

Nos termos do artigo 11º do Requerimento requero que, pelo Ministério da Educação Nacional, me sejam fornecidos, com a possível urgência os seguintes elementos. Número de professores do ensino primário que, nos termos do Estado do Ensino Técnico regressarão nos quadros do 8º e 11º grupos como professores adjuntos daquele ensino.

b) Número de professores adjuntos do 8º e 11º, grupos do mesmo ensino em exercício com preparação específica obtida nas faculdades de Letras e Ciências (cursos para Professores adjuntos do ensino técnico),

c) Classificações obtidas nos exames de administração ao estágio e nos Exames de Estado pelos professores referidos nas alíneas a) e b), separadamente mas em grupos de valorização,

d) Número de professores adjuntos com a primeira diuturnidade, fazendo-se igualmente a separação em relação aos professores indicados em cada uma das alíneas a) e b),

e) Número de professores de cada um dos grupos indicados grupos indicados a frequentar o 1º, o 2º ano do estágio,

f) Número de vagas nos quadros dos grupos em referência.

O Sr. Satúrio Pires:- Sr. Presidente. Em sequência o complemento de que tive a honra de expor neste mesmo lugar na minha intervenção de 19 de Janeiro, ou seja, a fixação de portugueses em Moçambique e a necessidade de acelerar o ritmo da promoção rural africana, fazer hoje algumas breves considerações sobre o cooperativismo rural como forma de incrementar essa promoção ao nível do crescimento colectivo.

Nunca poderei, evidentemente, perder de vista que qualquer planeamento agrário à base ou não de sistemas comunitários, terá de obedecer ao conhecimento real do meio humano e material, onde se destina a actuar, do seu estádio de desenvolvimento e das condições peculiares e socio-económicas. Só deste modo haverá a suficiente objectividade.

Errado seria, por exemplo estudar um planeamento na Europa central ou em Israel, onde laboram povos dos mais evoluídos do Mundo e tentar transportar métodos ou adoptar experiências em territórios subdesenvolvidos.

O Sr. Moreira Longo:- Muito bem!

O Orador:- Errado também seria condenar de animo leve estruturas administrativas ou organismos destinados a fins determinados, sem que primeiro se distinga o que é destinado à organização, à extensão e à investigação.

Pois se ainda proliferam no nosso ultramar os organismos e os institutos, justo é que se diga os muitos que já foram recentemente extintos para evitar sobreposições.

Uma simples enumeração não seria suficientemente esclarecedora sem se dizer a função para que existem.

Não podemos às cegas aglutinar funções diferentes sem cairmos numa excessiva simplificação, sem realismo.

Quem se interesse ou queira estudar as estruturas administrativas existentes deverá, em primeiro lugar, conhecê-las através da legislação publicada, tal como o Diploma Legislativo Ministerial n.º 6 que criou o Concelho de coordenação Agrária, o Diploma Legislativo Ministerial n.º 15, que criou o Instituto de Investigação Agronómica isto no que se refere a Moçambique, assim como o Decreto n.º 46 841, que criou o Instituto de Investigação Veterinária, extinguindo muitos outros organismos já considerados desnecessários.

Antes de entrar propriamente no tema de hoje, queria apenas destacar alguns pontos fundamentais contidos na minha anterior exposição, porque são úteis a um perfeito entendimento da sequência e até porque não tendo sido possível, atendendo certamente à extensão do que expus, aos órgãos de informação metropolitanos dar uma síntese completa do meu pensamento, a omissão poderia levar a opinião pública, que muito respeito, a ficar menos bem informada.

Faço esta referência porque entendo que se estão abordando problemas de base perante os quais ninguém poderá ficar indiferente.

Dizia eu.

Considerando a necessidade de fixar a terra o agricultor autóctone e ao mesmo tempo, acabar com a agricultura deambulante, permitindo também o recurso ao crédito para a realização da produção agrária, afigura-se urgente a aplicação ponderada, mas firme da doutrina do artigo 226º conjugada com a do artigo 240º do regulamento da Ocupação e Concessão de Terrenos nas Províncias Ultramarinas posto em vigor pelo Decreto n.º 43 894.

A concessão de terrenos titulados é a única forma de ir transformando em propriedades úteis os terrenos baldios que entorpecem o crescimento económico da província