E é a sua reacção que me leva também a apelar novamente para os órgãos competentes no sentido de que se não perca o tempo, que é factor essencial. O que há a fazer tem de ser feito também "rapidamente e em força".

E quanto ao "crime contra a humanidade" que estaremos a cometer, na opinião dos afro-asiáticos, saibamos demonstrar ao mundo o erro em que laboram, não nos esquecendo, porém, de que a humanidade não é tema para qualquer sobre ele se pronunciar. Nem todos têm autoridade para isso. Muito menos aqueles que nos seus países recém-constitucionalizados começam por restringir a cidadania aos homens de uma cor como é o caso do Ghana, ou os que mantêm o regime da escravidão clássica, como o atestam os 250 000 escravos que neste ano de 1967 ainda existem noutros daqueles países afro-asiáticos, ou os que cometem o genocídio físico liquidando parte da sua população pelo facto de pertencer a tribos diferentes das que governam, para não falar já nesses países, como a índia, que, perante o mundo inteiro, alia ao assalto à mão armada a tentativa de genocídio moral que está cometendo contra a nossa pobre e martirizada gente de Goa, Damão e Diu, que com tanta dignidade lhe resiste.

Vozes: - Muito bem!

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - É esse o crime que nos temos recusado a cometer.

E porque estamos no caminho certo, deixemos as feras devorarem-se umas às outras, defendendo-nos dos seus ataques e proclamando orgulhosamente perante os homens e perante Deus a nossa obra, que não podemos renegar sob pena de deixarmos mais de metade da Nação Portuguesa entregue àquilo que as Nações Unidas criaram nos continentes que os Portugueses descobrirão e aos quais levaram a palavra d'Aquele que por se ter dado uma missão na Terra, pregou, sofreu e morreu pelos homens todos, mas, por isso, ressuscitou em glória, ordenando-nos que fôssemos pelo mundo e pregássemos o Caminho, a Verdade e a Vida.

Em Seu nome, devemos continuar a obra realizada e, em nome de Portugal do futuro, há que a desenvolver rapidamente e em força.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - É este o apelo que, pensando agora em 22 milhões de portugueses, uma vez mais, daqui faço ao Governo e ao País.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

O Sr. Presidente: - Continua o debate na generalidade da proposta de lei sobre o regime jurídico da caça.

Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Magalhães.

O Sr. Sousa Magalhães: - Sr. Presidente. O perigo da completa extinção das espécies cinegéticas, mais de considerar no nosso país do que naqueles onde as grandes zonas do caça tornam ainda algo remota essa possibilidade veio conferir inteira oportunidade à iniciativa do ilustre Deputado Sr. Dr. Águedo de Oliveira, que, por isso mesmo, merece o nosso inteiro aplauso, tão flagrante ela foi. A essa iniciativa outros trabalhos legislativos se seguiram e que merecem igualmente o nosso respeito, por todos, iniciativa e trabalhos visaram a evitar o completo aniquilamento da fauna cinegética que ainda nos resta.

Uma palavra de merecido louvor é também devida às comissões venatórias regionais especialmente à do Norte, cuja actuação conhecemos mais de perto pelos esforços que de há muito vêm fazendo em prol do património cinegético, sendo justo englobar nesse louvor os respectivos agentes da fiscalização, que, apesar de poucos têm exercido uma acção denodada em defesa da caça, prestando assim assinalados serviços à Nação.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Constitui ainda um elementar dever de justiça lembrar neste momento as tentativas dos Srs. Drs. Antunes Guimarães e João Maria Bravo no sentido de darem solução ao problema da caça em Portugal, que já de há muito carecia de uma total reforma.

O primeiro na qualidade de ilustre membro desta Assembleia, apresentou, exactamente há vinte anos, um projecto de lei que tratava da criação de uma guarda rural e do fomento da caça e da, pesca desportiva no nosso país. Propunha a criação como melhor solução para a resolução do problema venatório o português, de uma guarda total com amplas funções de fiscalização, de um conselho superior de caça e pesca, como órgão consultivo, e de zonas de protecção à raça. A Câmara Corporativa no seu parecer de 15 de Março de 1948, completou de forma notável o citado projecto que por motivos ponderosos, não pôde merecer a aprovação desta Assembleia.

O Sr. Dr. João Maria Bravo, na qualidade de Procurador à Câmara Corporativa apresentou em 1959 um projecto de sugestão ao Governo, nos termos do artigo 23 º do Regimento da Câmara, e que veio publicado na Acta n.º 54 da VII Legislatura. O princípio básico que informava o projecto de sugestão era o da liberdade de se poder caçar em todo o território nacional, liberdade essa limitada por determinadas restrições definidas pela lei e pelas reservas de caça, particulares ou do Estado.

Se já em 1947 e 1959 se reconhecia a necessidade de uma revisão da legislação existente de forma a evitar o progressivo empobrecimento do nosso já tão depauperado património cinegético, agora volvidos tantos anos, essa necessidade mais, só acentua, se quisermos salvar o pouco que ainda resta.

Vozes: - Muito bem!