só por si, para se fazer respeitar se não dispuser de olhos e braços que a tornem obedecida.

Sem fiscalização rigorosa e dotada de meios que lhe facultem acção pronta e eficiente, sujeitamo-nos a ser espectadores conscientes do aniquilamento das espécies cinegéticas.

Essa mobilidade e rapidez que os agentes fiscalizadores deveriam possuir no desempenho das suas atribuições é, antes de mais, necessário a nível concelhio

Injusto seria omitir a notável acção fiscalizadora da Guarda Nacional Republicana, a despeito das múltiplas tarefas que lhe estão confiadas

Existem ponderosas razões para acreditar na eficiência de uma fiscalização local. Entre outras, ressaltam imediatamente vantajosas o conhecimento directo dos transgressores habituais, a familiaridade com as características da área concelhia e a possibilidade de cooperação com os verdadeiros caçadores.

Isto são argumentos que impõem como prioritária, em relação a qualquer outro tipo, a fiscalização de substancialmente o preço das licenças de caça, que aparecem de várias modalidades, tal como sugerira a Câmara Corporativa.

Não me interessa, de momento, analisar os custos das licenças. Considero-os francamente módicos, atendendo a que a caça é hoje, como ninguém ignora, um desporto caro Choca-me que a licença de caça dos «profissionais:», isto é, a licença com fim lucrativo, custe o mesmo que a licença geral.

Fixarei a minha atenção, concretamente, na licença de caça geral, a de 801$. Desta quantia saem 260$ para a Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Agrícolas, 20$ para a câmara municipal do concelho onde é emitida a licença, 14$50 para a respectiva comissão venatória regional e 6$50 para a comissão venatória concelhia.

Acontece nas restantes licenças serem iguais as verbas, salvo a atribuída à Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Agrícolas, que é variável consoante a modalidade da licença concedida regional, concelhia, de fim lucrativo e sem e spingarda.

Mas, apesar do aumento de receita proveniente da alteração das taxas de licença, mantém-se a anémica dotação de 6$ 50 atribuída às comissões venatórias concelhias.

Posso ilustrar este ponto com um exemplo a Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão passou no ano findo 1411 licenças de caça. Constituiu, assim, receita da sua comissão venatória a quantia de 9171$50, sem qualquer outro subsídio oficial ou auxílio hierárquico.

E eu pergunto como é possível, com esta verba, recrutar pessoal competente e dotá-lo com meios eficazes para desenvolver acção de cobertura a um concelho com a área na casa dos 212 km.

Sem pretender abusar dos números, posso tirar outra conclusão, que suponho não ser descabida.

Admitindo que no ano em curso se requeriam as mesmas 150 000 licenças de caça concedidas no ano findo e sendo a receita das comissões venatórias regionais a taxa fixa de 14S50 por licença, arrecadava-se 2 175 000$, ilíquidos Admitindo ainda que esta quantia era dividida igualmente pelas comissões venatórias dos 272 concelhos da metrópole, cada um receberia 7937$90.

Regressando ao exemplo concreto que apontei, com 17 009$40, a comissão venatória do concelho de Vila Nova de Famalicão talvez conseguisse um homem de boa vontade que, nas suas horas vagas, também fosse fiscal de caça .

Não me parece ter caído em exagero Citarei textualmente o parecer da Câmara Corporativa a grande importância da fiscalização resulta do facto de ser uma verdade incontroversa que as leis disciplinadoras do exercício venatório, por mais bem concebidas que sejam, resultarão inúteis sem um corpo de fiscais suficientemente numeroso e competente (n.º 9 , n.º 74, p 248 )

Tal assunto terá assento em regulamento, sem dúvida

Mas sou de opinião que é fundamental ser bem meditado, pois ignorá-lo, além de erro, não constituiria caso inédito.

Poderá dizer-se, afinal, que fantasiei a partir de uma providência, de modo algum definitiva, incluída no Decreto-Lei n.º 47 226, de 30 de Setembro de 1966, que é um diploma legal transitório.

Também é verdade.

Simplesmente, o quantitativo de 6$50 para as comissões venatórias concelhias fixado no artigo 2 º, n º 2, já vem decalcado da legislação anterior e pode haver vontade de o manter no futuro regulamento, dado o nosso conhecido hábito de não mudar a tradição legislativa ...

Se insisto na necessidade de dotar convenientemente as comissões venatórias concelhias, é por descrer dos subsídios que lhes advirão do Fundo especial da caça e pesca, entidade que passa a receber e a administrar todas as receitas e a quem incumbe o encargo da fiscalização.

Este antecipado receio também resulta de conhecimento que tenho das queixas dos pescadores desportivos Dizem-me que os rios do Minho estão sem trutas, pois não se efectuam repovoamentos nem existe fiscalização.

Seria de lamentar que se fizessem à lei da caça, uma vez aprovada e regulamentada, comentários paralelos do exercício da Lei n.º 2097.

As licenças encareceram e tudo ficou como dantes.

Tudo isto, em resumo, é a vontade de não ver inutilizada esta proposta de lei, que reputo susceptível de constituir, uma vez alterados certos aspectos, a solução de grave problema.

Por isso lhe dou, na generalidade, a minha concordância Quero formular um desejo, e ele está contido no parecer da Câmara Corporativa, donde o vou extrair

Não poderá deixar de se exprimir o voto de que os funcionários respectivos satisfaçam em número e qualidade, sob pena de todos os esforços e intenções do legislador ficarem frustrados.

Dada a natureza do serviço e o estado calamitoso a que a caça chegou, requerem-se servidores que não