se poder caçar em três dias de cada semana, já que tal concessão iria permitir a concentração de linhas aqui e além, as, quais, na táctica muito usada de cansar as perdizes, acabariam por não as caçar numa competição leal e realmente desportiva. A já sugerida modalidade da permissão em dias alternados serve infinitamente melhor os fins desejados.

De outro modo, não vejo como se poderá utilmente defender a caça.

Do que exposto e referido fica resulta que as restrições ao exercício da caça consignadas no parecer da Câmara Corporativa tiveram em vista o essencial - conciliar os direitos de propriedade e de caçar, evitar o extermínio das espécies, proteger a agricultura, favorecer o fomento da caça, tutelar a segurança das pessoas e proteger obras ou actividades de interesse publico.

A própria ordem no enunciado está perfeita e abrange toda a problemática a que respeita.

Na base VIII que não tenho ouvido comentar grandemente, está, quanto a mim, o essencial de toda a questão, tanto no que toca a protecção do direito de propriedade e respeito pelas, culturas como, igualmente, no que respeita à protecção das espécies, pois, com as restrições sugeridas, se criaram, de facto e de direito, mais reservas, mais possibilidades, de caça. Que assim é, basta-nos meditar no quanto no Douro e Minho, largamente povoados, vai ser difícil a prática da caça, dada a multiplicidade e vizinhança das habitações existentes, no que só lucra aquela e a propriedade rústica, o quo se apresenta como certo e justo.

Há um ponto a que não queria deixar de referir-me, pela importância que reveste e muito contribuirá para a criação do uma mentalidade mais respeitosa na prática da modalidade, carecida, como aqui já foi salientado, de educação cívica. Trata-se da actualização das sanções penais previstas para a punição das infracções e a distinção dos danos de que emergirá a responsabilidade civil umas e outra consideradas à luz de um critério de just iça que não poderia deixar de ser devidamente realçado na uniformidade de regulamentação que preconiza.

Sabemos que a eficiência da sua aplicação resultará em muito da fiscalização a criar.

Vozes: -Muito bem!

O Orador: -Porém, tal como se estruturaram os princípios básicos, estou em crer que iremos passar a dispor da mais útil de todas as fiscalizações, e que será aquela que a cada um dos interessados na condenação do agro vai competir no paralelo exercício de um direito de legitima defesa. Será um milhão de proprietários rústicos e muitos mais que dependem do seu labor a fiscalizarem e a defenderem-se de 130 000 caçadores que não podem respeitar o único interesse a proteger. Na Nação somos muitos mais.

Sr Presidente Sinto que não tratei sensacionalmente o assunto controvertido e que, por carência de tempo, fui mais prolixo do que seria para desejar mais superficial do que queria, neste aspecto talvez mais consentâneo com o trato na generalidade que tinha em vista e melhor se adapta as circunstâncias.

Dominado por aquilo que julgo serem, na matéria os princípios essenciais, à sua luz deduzi o meu pensamento descurando o muito mais que no acessório poderia dizei, de qualquer modo à margem de preocupações demagógicas e sem cuidar de saber a que pessoas ou a que lado agradaria na apresentação de um ponto de vista exposto com inteira liberdade.

Outros terão ideias diferentes. Outros se lhe referiram e mais se lhe referirão com melhor conhecimento de causa. Por mim, falei como sentia, apenas me ficando um pouco de pena por me não ter sido possível, para além do que ouvi, mais penetrar no pensamento do ilustre Deputado Dr. Águedo de Oliveira, cujo sentido principal não consegui apreender quando ouvi a sua intervenção. Isto para poder aproveitar do seu labor e conhecimento num problema que tão empenhadamente tem estudado.

O sr. Águedo de Oliveira:- V. Exa. dá-me licença?

O Orador:- faça favor.

O Sr. Águedo de Oliveira:- Também estou a supor que a V Exa. escapou o sentido de uma distinção fundamental, porque é nítida, para além do esquema da Câmara Corporativa, uma distinção, que foi tirada da teoria e da prática legal estrangeira, entre «vedações» e «coutadas». Suponho que é essa a base XIII. E V. Exa. andou em volta do assunto, trocou-o ligeiramente, mas deixou-o escapar. E portanto compreendo muito bem que V. Exa. não tivesse apreendido o sentido da minha intervenção neste particular.

O Orador:- Tive pena não porque tivesse ido na cola de V. Exa., mas pela autoridade que tem nesta matéria de caça.

O Sr. Águedo de Oliveira:- Também tenho de repelir a ideia de que sou apologista do sistema germanista.

O Orador:- Eu sou.

O Sr. Águedo de Oliveira:- Mas lamento que V. Exa. não o tenha posto claramente.

O Orador:- Posso ser apologista do sistema germanista na matéria e entender que o interesse nacional não é compatível com o meu ponto de vista.

O Sr. Águedo de Oliveira:- V. Exa. sabe que a questão não é só de direito administrativo, é até de direito penal.

O Orador:- Pois evidentemente. Muito obrigado.

Mas se tiver podido conseguir deixar transparecer, através do superficial conhecimento de homem da rua, o palpitar da questão no sentir de duas regiões diferentes, o Douro e o Alentejo, terei dado inteira satisfação aos sentimentos que me dominaram e, simultâneamente, aos anseios que me chegaram. E, como já me manifestei de um modo geral, satisfeito com o parecer da Câmara Corporativa segue-se que lhe não recusarei na generalidade o meu voto favorável, reservando-me para discutir o pormenor na apreciação que na especialidade se seguirá.

Entretanto, finalizarei perguntando.

Por que modo se processa, quais os requisitos de procedência das reservas de caça?

Porque se não concedem mais dentro dos limites que se julgam apropriados ao maior fomento e defesa da caça?

Porque se retarda a concessão dos muitos pedidos feitos?

Porque foram dadas concessões a pedidos feitos posteriormente a outros mais cedo formulados?