Crianças e adolescentes, mas também aos adultos cujas actividades comportem maiores riscos de contrair o tétano,

b)Continuar as vacinações e revacinações contra a varíola.

Empenham-se na execução deste programa nacional de vacinações profilácticas, absolutamente gratuitas, não só os serviços da Direcção-Geral de Saúde, mas também outros, entre os quais é justo salientar os do Instituto Maternal e os do Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos.

Consciente do valor da medicina preventiva e seguro dos benefícios que esta campanha terá às condições sanitárias do País no que respeita às doenças infecto-contagiosas em causa, quero felicitar o Sr. Ministro da Saúde pela maneira como se empenhou em elaborar e conseguir fazer, executar este plano nacional de vacinações profilácticas.

Vozes:- Muito bem!

O Orador:- E abranjo nos mesmo cumprimentos os representantes da Fundação de Calouste Gulbenkian, que, com um tão alto e claro sentido das suas responsabilidades, criaram condições indispensáveis à realização desta campanha e todos os que, médicos ou não, lhes prestaram o seu mais dedicado entusiasmo.

Foi uma campanha de nível racional, que envolveu todo o Portugal metropolitano, vazada em moldes modernos precedida de cuidada preparação, que deu a população consciência perfeita do valor da iniciativa e lhe deu garantias de boa e segura protecção das crianças contra essas doenças. O Sr. Ministro da Saúde e os seus colaboradores têm justificado direito ao reconhecimento público pelo trabalho que realizaram.

Outro elemento do meu requerimento é o que respeita ao montante das dívidas das câmaras municipais aos hospitais. Aguardo as informações pedidas ao Ministério das Finanças para saber porque foram reduzidas as taxas de derrama uma vez que só me foram fornecidos elementos pelo Ministério da Saúde e Assistência. Julgo, no entanto que para a grande maioria das câmaras, os pedidos de autorização visaram a cobrança de verbas que lhes permitissem o pagamento das despesas hospitalares do ano em curso mas também o da totalidade dos encargos para com os hospitais, incluindo as dividas dos anos anteriores e os encargos previstos pelo Decreto-Lei n.º 36 448 de 1 de Agosto de 1947.

Os cálculos feitos pela Direcção-Geral dos Hospitais [...],sem que eu saiba porquê, à estimativa dos encargos hospitalares para 1967- internamento de doentes e acordados com os hospitais -, estimativa baseada nos montantes que lhes foram debitados no 2.º semestre de 1963. Nalgumas porém, talvez por deficiências de cálculo ou por ignorância da evolução da matéria colectável nem a taxa pedida chegava para o pagamento do encargo previsto para 1967! Pois apesar disso e da indicação fornecida pela Direcção-Geral dos Hospitais nem a taxa pedida foi autorizada!

Embora tenha tomado posição contra as demais na discussão da especialidade nesta Câmara julgo que, uma vez que o projecto foi transformado e autorizado por lei se devia promover que, o mais ràpidamente possível, a Direcção-Geral dos Hospitais recebesse e montante do que lhe devem para que a vida dos hospitais possa começar a normalizar-se e para que desapareçam os débitos dos hospitais aos fornecedores dos diversos artigos de consumo diário.

Vozes:- Muito bem!

O Orador:- A situação em que eles se encontram era sérias dificuldades à vida dos hospitais e necessita de ser arrumada quanto antes.

Vozes:- Muito bem!

O Orador:- Estou certo de que o sr. Ministro das Finanças não deixará de considerar esta necessidade urgente dos hospitais nem de atender às múltiplas obrigações que impendem sobre os municípios que tolhem muito da sua função essencial.

Vozes:- Muito bem!

O Orador:- Outro ponto é o do subsídio eventual do custo de vida, o qual teve no Ministério da Saúde e Assistência graves repercussões visto a dotação do Ministério das Finanças aquele Ministério para tal fim delimitar a uma pequena parte do pessoal- sòmente o consignado no Orçamento Geral do Estado. A maior parte do seu pessoal é pago pelas verbas globais que são atribuídas ao Ministério da Saúde e Assistência e destinadas as Direcção-Gerais de Assistência e dos Hospitais.

Ora o montante do subsídio a pagar por esta dotação global a esses funcionários sobe a 66 146 contos. Partindo do princípio de que nem todos os lugares se encontram preenchidos e que há 10 por cento nestas condições o encargo reduz-se para 59 532 contos.

Para lhe fazer face, contribuir o Ministério das Finanças com 39 000 contos. Deste modo o Ministério da Saúde tem de ir buscar às verbas destinadas a assegurar o funcionamento normal dos serviços 20 332 contos. Como pão se quis agravar mais a d eplorável situação económica dos hospitais foram reduzidas para fazer face a este encargo as verbas destinadas ao funcionamento dos institutos sociais (família, invalidez e menores) e médico-sociais (Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos, Instituto Maternal, Instituto de Assistência Psiquiátrica e Instituto de Assistência aos Leprosos).

Para 1966, o Ministério das Finanças fez uma cobertura parcelar de 13 000 contos. Como todos sabem o Ministério da Saúde e Assistência tem serviços que são fundamentais para a vida da Nação de cuja eficiência depende a parte nobre da Nação- o homem. O número e a qualidade da nossa população a sua representação percentual na pirâmide que a representa, a sua morbilidade e a sua recuperação dependem sobretudo da eficiência dos serviços deste Ministério.

Vozes:- Muito bem!

O Orador:- Todos sabem que a sua eficiência deixa muito a desejar porque se tem retardado sem motivo sério a meu ver, a reforma que garantisse outros quadros, outra orgânica, outras remunerações ao pessoal, outra eficiência dos vários serviços, tanto na medicina preventiva como na curativa e como na recuperadora.

Pois com este subsídio do custo de vida, pela forma como foi feito e pelas repercussões que teve no Ministério da Saúde, veio a agravar-se o funcionamento dos seus serviços. É com sacrifício das suas já deficientes dotações que tem de ir pagar-se o subsídio eventual do custo de vida aos funcionários.