O Sr. Presidente: - Vai passar-se a

O Sr. Presidente: - Continua em discussão na generalidade a proposta de lei sobre o regime jurídico da caça.

Tem a apalavra o Sr. Deputado Araújo Novo.

O Sr. Araújo Novo: - Sr. Presidente: Em boa hora o Governo e o ilustre. Deputado Sr. Águedo de Oliveira tomaram, quase simultâneamente, a iniciativa de reformar o regime jurídico da caça.

Dada a crescente escassez das espécies energéticas urgia, na verdade tomar medidas adequadas a debelar o mal que de ano para ano se tem gravado assustadoramente, a ponto de poder dizer-se que, «se nos demorarmos em correr, bem pode suceder não achamos já que socorrer».

No bem elaborado parecer da Câmara Corporativa começa-se por apontar várias causas do empobrecimento da fauna energética nacional.

Além do número crescente de caçadores, que em cerca de 20 anos passou de 100 000 para 150 000, faz-se referência a outras causas, tais como o aperfeiçoamento de armas e pólvoras, o desenvolvimento das vias de comunicação, que permitem o acesso a locais onde as espécies indígenas, habitualmente encontravam refúgio fácil e eficaz, os meios de transporte mais rápidos, as áreas próprias para a sobrevivência das espécies cada vez mais reduzidas, a deficiente fiscalização, e ainda à ineficácia - por suave - do sistema punitivo para os prevaricadores.

A estas poderes acrescentar ainda a multiplicação dos animais daninhos naturais inimigos, das espécies cinegéticas, e ainda e sobretudo o aparecimento, há anos já, da (...). Esta, como é sabido, dizimou tão fortemente o coelho de Norte a Sul do País que quase ninguém hoje (...) a caça o coelho. Com excepção de pequenos núcleos onde a doença milagrosamente ainda não chegou ou então já chegou sem grande virulência, pode dizer-se que por alguns anos, enquanto se não debelar a doença e se não verificar depois um repovoamento eficaz a caça ao coelho pertence ao passado, constitui uma recordação para os que se praticavam.

Com o desaparecimento de coelho ou com a doença que o atingiu e o tornou impróprio para ser procurado como espécie cinegética ninguém mais pensoy nesta modalidade de caça.

Restava, port o problema da protecção, desenvolvimento do património cinegético nacional, se não quisermos assistir ao desaparecimento total das espécies indígenas e ficamos reduzidos a caça de arribação. Para tanto há que cuidar. De um povoamento sistemático adequado, em que é necessário investir esforços e dinheiro.

b) De proteger, com uma fiscalização atinada e hábil as espécies que venham a soltar-se em locais onde possam proliferar sem dificuldade.

c) É ainda promover uma temporária suspensão da caça às espécies indígenas.

Eu sei que esta última (...) não é certamente do agrado dos caçadores, pois os obrigara a um sacrifício em ordem ao futuro. Mas não vejo que possa haver repovoamento eficaz se, ao mesmo tempo que (...), contudo pela raiz o produto desse produto, pois a utilidade da medida colide com o consentimento em destruir-lhe as virtualidades.

Assim, admitindo que era possível encontrar e adquire exemplares em número bastante para promover um repovoamento razoável nas zonas carecidas de caça - e no Norte são todas - os exemplares soltos além da natural dificuldade em adaptarem-se ao início, seriam presa fácil dos caçadores furtivos, sem escrúpulos e dos que por vaidade, de tudo são capazes para apresentarem a admiração do seu semelhante um cinto a abarrotar de vítimas e onde se veja a destreza da sua portaria! Daqui a necessidade de durante um período mais ou menos longo, proíba pura e simplesmente a caça às espécies indígenas, dando aos poucos exemplares soltos para povoamento o tempo bastante para se familiarizarem com o terreno de subsistência e portanto, com as indispensáveis refúgios que terão de encontrar.

Por outro lado, permitir-se-á com a suspensão temporária da caça, que esses exemplares se multiplicarem naturalmente, o que será a forma mais eficaz e económica de resolver o problema como é evidente.

Como medida repressiva tendente a desencorajar possíveis e prováveis prevaricadores, haverá que aumentar o rigor da lei, como aliás já avisadamente se fez em diploma recente, bem como o número dos fiscais.

Caçadores com quem (...) disseram-me estarem dispostos, por amor ao seu desporto favorito, a privar-se do prazer de caçar as espécies indígenas durante dois anos.

Contentar-se-iam acrescentaram com a caça de (...). Causou-me pena, Sr. Presidente, ouvi-los descrever o panorama desolados que se lhes tem deparado nos últimos anos quando de (...) ao ombro, percorriam montes e vales onde dantes abundavam perdizes e onde agora não chegavam a ver uma só em meio dia de caça! Limitavam-se a passear a espingarda e a desentorpecer as pernas. Temos de concordar que (...) e sobretudo nada animador este panorama.

Perto um repovoamento que assegura o interesse do verdadeiro desportista não mais poderá consentir-se na destruição a (...) e seus limites de espécies indígenas.

A cada caçador deverá ser fixado por cautela, o número máximo de unidades a abater por dia a semelhança do que se faz na vizinha Espanha quanto à pesca em certos rios (...).

Num país como o nosso que nunca foi cinegèticamante rico, também se não compreende nem pode tolerar o caçador profissional.

A profissão pressupõe uma natural liberdade de acção dentro do objectivo que o profissional procura alcançar em ordem ao máximo de perfeição e produtividade.