verno, não tinham perfeito cabimento do um modo geral, dentro da economia da proposta de lei, pelo que eram inaceitáveis. Quanto às que porventura tivessem algum cabimento, ou era difícil decidir, relativamente a umas, qual a melhor localização para elas ou acabou por se reconhecei, relativamente a outras , que já estavam previstas, embora em termos diferentes, na proposta de lei enviada à Assembleia Nacional pelo Governo.

Relativamente à base I, o que acabo de ouvir ler na Mesa é muito diferente do que foi apresentado nas Comissões. Vi depois que o Sr. Deputado Águedo do Oliveira, numa linguagem técnica muito sua, lhe chamou «comprimidos da sua primeira exposição». Mas a compressão não chegou a «comprimir» os [...] que as Comissões lhe apontaram. Em completo desencontro com a economia da proposta de lei, o Sr. Deputado Águedo de Oliveira fala, logo na pontada das suas alterações, na proibição de exportação da caça, prevista sobretudo na base XLIV, no extermínio maciço da fauna cinegética, de que tratam designadamente as bases XLVII e XLVIII. Fala-se também no repovoamento, e diz-se em que deve consistir, mas isto está disseminado por vários passos, designadamente nas bases XLI e seguintes. Quer dizer, a proposta de alteração do Sr. Deputado Águedo de Oliveira, agora reduzida a «comprimidos», não consegue eliminar daquela vastidão anterior o que de mais grave tinha sido apontado pela subcomissão. Por outras palavras, o andar aos encontrões (não sei se o termo é parlamentar ou para lamentar) com a economia da proposta de lei causa tal barafunda que se torna impossível saber-se em que mar se navega, isto é, discriminar o que deveria subsistir ou ser alterado no conjunto do texto apresentado pelo Governo. Seria instalar a desordem jurídica onde se criou, como era necessário, estabelecer rigor de método e perfeição de ordem.

Isto, que me parece evidente, bastará para recusar adesão às sugestões do Sr. Deputado Águedo de Oliveira pelo que me dispenso de entrar na análise, que me seria penosa, do próprio fundo de tais sugestões. Não falaram sequer na inoportunidade das citações do Código Civil, que têm de se considerar peremptas. A matéria da caça vem de há muito sendo objecto de legislarão especial e para ela expressamente remete, o texto do novo Código Civil, a vigorar dentro de poucas semanas.

Acrescentarei que embota rigorosamente dispensável, se quis nas Comissões, dar satisfação parcial ao Sr. Deputado Águedo de Oliveira aceitando o que de aceitável se encontrou. Por isso se enviou para a Mesa o aditamento do um n.º 3 à base I, que se considerou «comprimido» útil de todos os «comprimidos» daquele ilustre Deputado. Tudo o mais, repito se afigura inadequado e brigando com a economia da proposta de lei.

O Sr. Fartado dos Santos: - Sr. Presidente: Pedi a palavra para, sublinhando as que doutamente acabou de proferir o Sr. Deputado Soares da Fonseca prestar também a minha homenagem ao autor do projecto, de que teve a iniciativa o Sr. Deputado Águedo de Oliveira. Deve-se-lhe, em grande parte, o muito de bom que vem na proposta sugerida pela Câmara Corporativa depois apropriada pelo Governo.

Vozes: - Muito bem !

O Orador: - Na política de fomento cinegético estão vazadas muitas das suas ideias. A denominação diversa que depois se lhes deu pouco interesse. A protecção e o fomento cinegéticos ficaram profundamente, decalcados e com especial relevo para com o autor do projecto.

Tenho feito parte de uma subcomissão onde se apreciaram as propostas de alteração no seu primitivo projecto (a segunda modalidade, visto que estamos agora a apreciar uma terceira série desse projecto), entendeu-se que eram inaceitáveis, em virtude de os aspectos sociais e de fomento económico, a sua sociologia, economia e todos aqueles aspectos do política cinegética estarem já condensados na proposta do Governo e nos lugares próprios. E não se entendeu também curial integrar tais propósitos no texto da lei, a não ser em linha de bases e não em desenvolvimentos sem essência normativa. Por isso se diligenciou que os louváveis propósitos se condensassem numa proposta de aditamento de um n.º 3 à base I.

Esta base I da proposta do Governo parece-me estar internamente amoldada às noções do direito privado em matéria de ocupação, e designadamente de apropriação dos animais bravios, quer no sistema do Código de Seabra, quer no sistema do Código Civil de 1966, que vai entrar em vigor. Nos artigos 383.º e 384.º do Código de 1867, define-se em termos semelhantes aos da base I o conceito de caça e, nos termos do n.º 2 dessa mesma base a extensão de actividade no que respeita ao exercício da caça.

Todavia, no terceiro projecto que nos apresenta o Sr. Deputado Águedo de Oliveira encontram-se colocados aspectos diferentes numa situarão heterogénea que, no entanto, estão situados na proposta do Governo no seu lugar próprio. Há uma demasiada amplitude nesse projecto e uma falta de rigor - desculpe-me o Sr. Dr. Águedo de Oliveira - e de técnica jurídica porque pôs ideias inteiramente diferentes na sua base I, ao contrario da base I da proposta do Governo, que está concebida num sistema coincidente com a lei privada.

Se é certo que «as pequenas emendas não fazem grandes parlamentares», pode aditar-se que as grandes emendas podem fazer pequenos os grandes parlamentares.

O Sr. Águedo de Oliveira: - Isso já começou mais cedo !

O Orador: - É sempre tempo e vou terminar na certeza de que o rigor técnico da proposta do Governo, com o aditamento que se lhe fez, está inteiramente de harmonia com os princípios e com a solução que lhe é dada no direito privado e no direito comparado.

Tenho dito.