caçadores de fracos recursos, daqueles que levam a caça à sua própria mesa. Além disso, a licença concelhia limita a área de acção do caçador de fim lucrativo. Por outro lado, se em cada concelho se estabelecer em sociedades de caça, como a proposta explica e o nosso colega Dr. Águedo de Oliveira amplia, não terão os caçadoras concelhios a recear a concorrência dos portadores de outras licenças. Ao Governo compete estimular a criação dessas sociedades como forma de defesa, da caça em cada região. É nesse sentido que dou o meu voto à proposta.

O Sr. Augusto Simões: - Sr. Presidente: Aquando da discussão na generalidade, firmei a minha posição sobre a questão da permanência dos caçadores profissionais. Não há dúvida de que da caça não pode fazer-se uma profissão. As licenças com fim lucrativo deviam ser abolidas, porque o mercado da caça poderá ser abastecido através das instituições comerciais de caça. Neste momento grave, em relação às espécies cinegéticas, a possibilidade de existência do caçador-magarefe não se compreende nas circunstâncias actuais.

O Sr. Amaral Neto: - Sr. Presidente: Eu como caçador que se abastece principalmente no mercado, não quero deixar passar sem um comentário aquilo que se tem dito em desabono dos caçadores profissionais. Que mal há ou que inconveniente em que alguém possa angariar, através da caça, uns cobres para ajuda da sustentação da família? Sem dúvida que isto se faz muitas vezes em termos de conduzir ao abate de grande número de peças. Mas o número de peças que todos os caçadores profissionais, juntos, possam abater não se compara de modo nenhum com as abatidas por todos os que caçam por simples divertimento. Ora, se se defende o divertimento na caça, porque não aceitar também que, em certas circunstâncias, ela possa construir um ganha-pão para os que precisam? Ponderem os Srs. Deputados quantas são as actividades, sobretudo nos meios rurais, que se exercem em épocas sazonais para aproveitar a possibilidade de melhorar os salários. Portanto, se a caça pode ser ocasião de divertimento para alguns, não são de condenar aqueles que nela procuram ganhar um naco melhor de pão e não propriamente apenas divertirem-se.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vão votar-se, em primeiro lugar, os três primeiros números da base IV.

Submetidos à votação, foram aprovados.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se agora a proposta de alteração ao n.º 4.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão a base x, sobre a qual há na Mesa uma proposta de alteração. Vão ser lidas a base e a proposta de alteração.

Foram lidas. São as seguintes: A taxa da licença de caça com fim lucrativo não pode ser inferior à taxa da licença geral de caça.

2. Poderá o Governo, sob proposta da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, limitar o número de licenças de caça com fim lucrativo a conceder por concelho em cada ano ou em anos sucessivos.

Proposta de adiamento

Propomos o adiamento à parte final do n.º 2 da base X da expressão seguinte: «sendo a emissão feita pela ordem de entrada dos pedidos e com preferência, nos anos seguintes, para os que a não obtiveram anteriormente».

Mais propomos o adiamento do seguinte número. Da receita das taxas de licenciamento e atribuída metade ao Fundo Especial de Caça e outra metade, em partes iguais, à câmara municipal e à comissão venatória concelhia. Nos concelhos onde não haja comissão venatória concelhia a parte não atribuída ao Fundo será dividida entre a comissão venatória regional e a câmara municipal na proporção de quintos e um quinto.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Sousa Magalhães: - Sr. Presidente: A proposta do aditamento a esta base tem por objectivo fundamental entregar às comissões venatórias regionais uma maior percentagem das receitas das taxas de licenciamento. É absolutamente justa tal distribuição, pois aquelas comissões que têm tido uma acção notável na fiscalização e repovoamento cinegético, quase não dispõem de outras receitas.

A medida tem um duplo objectivo primeiro, obrigar todos os concelhos a terem as suas comissões, concelhias devidamente organizadas, o que não acontece agora, segundo, canalizar para as comissões venatórias regionais uma parte mais substancial das receitas provenientes das taxas do licenciamento dos concelhos onde tem a sua sede, pois aí não há comissões venatórias concelhias e portanto, quatro quintos da parte não atribuída ao Fundo Especial de Caca será para as comissões venatórias regionais.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Precisava de ver esclarecido um ponto que me foi sugerido agora pelas considerações do Sr. Deputado Sousa Magalhães e pelo que consta da proposta de aditamento. É que a base x refere-se só a taxas de licenças de caça com o fim lucrativo e os adiamentos parece referirem-se a taxas de licenças de caça em geral.

O Sr. Sousa Magalhães: - Afigura-se-me que V. Exa. tem razão. Esta proposta de aditamento devera figurar na base anterior.

O Sr. Soares da Fonseca: - Foi realmente intenção pô-la como aditamento à base IX. Mas verifico que, por engano, se pôs na base X.