O Sr. Presidente: - Em face de questão posta e da resposta do Sr. Deputado Sousa Magalhães, retiro da discussão, a propósito da babe x, o aditamento e vai, portanto, votar-se só à base x, tal como consta da proposta do Governo.

O Sr. Soares da Fonseca: - Poderia a matéria do aditamento converter-se agora numa proposta de uma base nova, que eu pediria a V. Exa. licença para redigir.

O Sr. Presidente: - Nada impede.

O Sr. Peres Claro: - Sr. Presidente: Parece-me que o primeiro aditamento se refere efectivamente à base x, pois é um acrescentamento no n.º 2, e que o segundo aditamento, esse sim, será matéria nova.

O Sr. Presidente: - Na proposta de alteração há dois aditamentos um dos quais se refere ao regime instituído na base x, mas o outro não se refere a esse regime. Portanto pode votar-se juntamente com esta base o primeiro aditamento, que se refere ao regime nela instituído.

Mas para VV. Exas. ficarem completamente dentro do problema, vou mandar ler o n.º 2 da base e o respectivo aditamento proposto.

Foram lidos.

O Sr. Presidente: - Vão votar-se, portanto, a base x e o aditamento que acaba de ser lido. Como disse a VV. Exas., há dois aditamentos um que acaba de ser lido e outro que já for lido mas que deve constituir objecto de uma base nova, que depois a Comissão de Legislação e Redacção amimará como entender.

Vai, portanto, votara-se a base x com o primeiro aditamento indicado.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Está na Mesa uma proposta de uma base nova, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Propomos uma base nova, base X-A, com a seguinte redacção:

Da receita das taxas de licenciamento é atribuída metade ao Fundo Especial de Caça e a outra metade, em partes iguais, à câmara municipal e à comissão venatória concelhia. Nos concelhos onde não haja comissão venatória concelhia, a parte não atribuída ao Fundo será dividida entre a comissão venatória regional e a câmara municipal, na proporção de quatro quintos e um quinto.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

O Sr. Soares da Fonseca: - Sr. Presidente: A justificação dessa proposta está feita pelo Sr. Deputado Sousa Magalhães. Trata-se agora apenas de transformar em base autónoma o que estava antes proposto para n.º 3 da base X.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai votar-se a base nova.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vou por em discussão a base XI, sobre a qual há na Mesa uma proposta de alteração. Vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes: São dispensadas da carta de caçador e das licenças legalmente exigidas.

a) Os membros do corpo diplomático e consular acreditados em Portugal, desde que nos países que representam se dê reciprocidade a esta isenção;

b) Os estrangeiro caçar no País a convite de entidades oficiais portuguesas;

c) Os estrangeiros e os nacionais não residentes na metrópole; Os indivíduos designados na alínea c) do número anterior estão, todavia, sujeitos à taxa de revalidação da licença da caça do país ou território da sua naturalidade ou residência ou aquela, que for exigida, bem como a seguro obrigatório nos termos a taxar em regulamento.

Proposta de emenda Os estrangeiros em regime de reciprocidade e os nacionais não residentes, em território português;

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Jesus Santos: - Sr. Presidente: Na proposta que tive a honra de subscrever altera-se a alínea c), no sentido de conceder a regalia conferida pelo corpo da base apenas aos, estrangeiros, em regime de reciprocidade, e aos nacionais que não residam em território nacional.

Pareceu por diversas razoes, dentre as quais avulta a da fidelidade aos princípios de unidade nacional, que os portugueses residentes em território português, embora fora do continente europeu, não deviam estar na mesma situação que os estrangeiros.

Entre outras, a proposta tem a vantagem de não obrigar os portugueses do ultramar às exigências do seguro