O Sr. Presidente: - Em face de questão posta e da resposta do Sr. Deputado Sousa Magalhães, retiro da discussão, a propósito da babe x, o aditamento e vai, portanto, votar-se só à base x, tal como consta da proposta do Governo.
O Sr. Soares da Fonseca: - Poderia a matéria do aditamento converter-se agora numa proposta de uma base nova, que eu pediria a V. Exa. licença para redigir.
O Sr. Presidente: - Nada impede.
O Sr. Peres Claro: - Sr. Presidente: Parece-me que o primeiro aditamento se refere efectivamente à base x, pois é um acrescentamento no n.º 2, e que o segundo aditamento, esse sim, será matéria nova.
O Sr. Presidente: - Na proposta de alteração há dois aditamentos um dos quais se refere ao regime instituído na base x, mas o outro não se refere a esse regime. Portanto pode votar-se juntamente com esta base o primeiro aditamento, que se refere ao regime nela instituído.
Mas para VV. Exas. ficarem completamente dentro do problema, vou mandar ler o n.º 2 da base e o respectivo aditamento proposto.
Foram lidos.
O Sr. Presidente: - Vão votar-se, portanto, a base x e o aditamento que acaba de ser lido. Como disse a VV. Exas., há dois aditamentos um que acaba de ser lido e outro que já for lido mas que deve constituir objecto de uma base nova, que depois a Comissão de Legislação e Redacção amimará como entender.
Vai, portanto, votara-se a base x com o primeiro aditamento indicado.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Está na Mesa uma proposta de uma base nova, que vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
Propomos uma base nova, base X-A, com a seguinte redacção:
Da receita das taxas de licenciamento é atribuída metade ao Fundo Especial de Caça e a outra metade, em partes iguais, à câmara municipal e à comissão venatória concelhia. Nos concelhos onde não haja comissão venatória concelhia, a parte não atribuída ao Fundo será dividida entre a comissão venatória regional e a câmara municipal, na proporção de quatro quintos e um quinto.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
O Sr. Soares da Fonseca: - Sr. Presidente: A justificação dessa proposta está feita pelo Sr. Deputado Sousa Magalhães. Trata-se agora apenas de transformar em base autónoma o que estava antes proposto para n.º 3 da base X.
O Sr. Presidente: - Continua em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai votar-se a base nova.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Vou por em discussão a base XI, sobre a qual há na Mesa uma proposta de alteração. Vão ser lidas.
Foram lidas. São as seguintes:
a) Os membros do corpo diplomático e consular acreditados em Portugal, desde que nos países que representam se dê reciprocidade a esta isenção;
b) Os estrangeiro caçar no País a convite de entidades oficiais portuguesas;
c) Os estrangeiros e os nacionais não residentes na metrópole;
Proposta de emenda
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
O Sr. Jesus Santos: - Sr. Presidente: Na proposta que tive a honra de subscrever altera-se a alínea c), no sentido de conceder a regalia conferida pelo corpo da base apenas aos, estrangeiros, em regime de reciprocidade, e aos nacionais que não residam em território nacional.
Pareceu por diversas razoes, dentre as quais avulta a da fidelidade aos princípios de unidade nacional, que os portugueses residentes em território português, embora fora do continente europeu, não deviam estar na mesma situação que os estrangeiros.
Entre outras, a proposta tem a vantagem de não obrigar os portugueses do ultramar às exigências do seguro