O Sr. Sousa Magalhães: - Sr. Presidente Subscrevi juntamente com outros Srs. Deputados uma proposta de substituição da alínea c) do n º 3 da base em discussão Embora reconheça no texto da proposta do Governo a melhor intenção de proteger a caça, a minha experiência de quase 30 anos como caçador e de 10 anos na presidência de uma comissão venatória concelhia diz-me que a medida proposta não resultaria, certamente, como se esperava Afigura-se-me por isso que proibir a caça em certas zonas e por períodos de um a três anos será medida mais eficiente.

O Sr Amaral Neto:-Sr Presidente Quero referi-me especialmente no n.º 5 que a proposta de alteração pretende aditar.

A razão de ser deste aditamento ó que nas regiões de maior vitalidade agrícola se encontra a mais acentuada divisão da propriedade e das explorações Nas zonas de terra intensamente explorada podemos encontrar lado a lado culturas ainda com frutos pendentes, e que não devem ser invadidas pelos caçadores, e searas onde o cereal já foi colhido e nada pode impedir que o caçador entre. Mas é muito fácil que os cães fujam para os terrenos de cultura mais densa. Não há processo do obviar a isto na prática, porque as parcelas de terra são aí muito pequenas para justificarem guardas permanentes À solução que se pode pôr é que as entidades superiores examinem quais são as zonas em que convém definir um período de caça mais tardio, de harmonia com a recolha dos f i u tos, adiando a caça nos restolhos por amor das searas ainda pendentes lado a lado.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão

Pausa

O Sr Presidente: - Se mais nenhum Sr Deputado deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação.

Vai votar-se- em primeiro lugar a proposta de substituição da alínea c) do n º 3 da base XIV

Submetida A votação, foi aprovada

O Sr Presidente: - Vai agora votar-se o resto da base XIV como está na proposta do Governo

Submetido à votação, foi aprovado

O Sr Presidente: - Agora vai votar-se a proposta de aditamento

Submetida a, votação, foi aprovada

O Sr Presidente: - Vou pôr em discussão a base XV sobre a qual há na Mesa uma proposta de eliminação.

Vão ler-se

Foram lidas São as seguintes

1 Durante a época geral da caça e dentro de um período mínimo de três anos, a contar da publicação desta lei, a caça a qualquer espécie só poderá ser exercida em três dias da semana - sábado, domingo e segunda-feira -, bem como nos dias de feriado nacional ou municipal

2 Esta restrição não é aplicável às reservas de caça.

Proposta de eliminação

O Sr Presidente: - Estão em discussão.

O Sr Sonsa Magalhães: - Sr Presidente. No caso de se manter a base XV da proposta, teríamos como que uma abertura semanal da caça e os seus já muito conhecidos inconvenientes maior densidade de caçadores, especialmente nos terrenos livres que, com os respectivos auxiliares e mochileiros, facilmente cansariam e desorientariam a caça, especialmente a nossa tão apreciada perdiz vermelha, destruindo-a sem dificuldade, causando atropelos confusões e até desastres Tornar-se-ia difícil a fiscalizarão pela dificuldade dei separação dos grupos ou linhas de caçadores e porque nunca pertencem a ninguém os cães em maior número que o permitido por lei.

Também seria fortemente inconveniente a permissão de caçar num concelho em dia de feriado municipal, pois aí sei deslocariam facilmente os caçadores dos concelhos Vizinhos com os inconvenientes já apontados.

Estas as razões que me levam a apoiar a proposta de eliminação da base XV.

O Si Presidente: - Continuam em discussão.

Pausa

O Sr Presidente: - Se mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra vai votar-se a proposta de eliminação da base XV.

Submetida a votação, foi aprovada

O Sr Presidente: - Vou pôr em discussão a base XVI a qual há na Mesa uma proposta de alteração. Vão ler-se.

Foram lidas. São as seguintes

Considera-se período de defeso o que se situa fora da época geral da caça ou dos períodos venatórios especiais e, bem assim, os dias da época geral em que não é que não é lícito caçar, nos termos do n.º l da base anterior.

Proposta de emenda

Propomos, em relação à base XVI a seguinte emenda

Eliminação da expressão final da base XVI «e, bem assim, os d'as da época geral em que não é lícito caçar, nos termos do n.º l da base anterior»