de moeda mais desvalorizada? Impossibilidade de a tempo garantir hospedagem de grupos numerosos de turistas? Ou o turista de qualidade começa a preferir o turismo individual, libertando-se do turismo de grupo que constitui o charter? Esta última causa, a comprovar-se, falaria a favor de carreiras directas de alguns países estrangeiros para a Madeira.

E, Sr. Presidente, apenas um breve apontamento ao que denominarei o segundo grande capítulo do desenvolvimento regional da Madeira - o sector agro-econó-mico -, no duplo aspecto de que constitui infra-estrutura do turismo e no interesse directo que apresenta para a densa população do arquipélago.

Não é objectivo da minha intervenção adiantar em relação a este sector soluções ainda insuficientemente prospectadas e estudadas e onde sérias opções e decisões teriam de ser tomadas na selecção, localização, expansão das produções, comercialização e transporte interno e externo das mesmas, montagem da máquina estatística e prospectora do mercado interno e externo e do consumo local e coordenação de tudo a nível regional. Obra de fôlego para uma equipa que coordene e reúna elementos técnicos existentes e crie outros novos, trabalhando a determinado ritmo e determinado nível, com determinados métodos, a quem se dê determinadas possibilidades e a que penso não pode ser estranho o Secretariado Técnico da Presidência do Conselho.

Por formação mental se me posso aperceber destas ideias gerais, em nada mais posso contribuir para a sua efectivação. Referi-me de passagem à pecuária, aos lacticínios e à floricultura. A cultura, comercialização e exportação da banana se neste momento se processam harmoniosamente e com preços compensadores, bem orientados pelos seus dirigentes, exigem cuidadosa atenção quanto ao futuro, uma virtude da expansão que começa a ter a banana ultramarina. Problema de coordenação harmoniosa dos dois centros produtores nacionais e da colocação racional do produto no mercado continental e estrangeiro que me parece não poderá deixar de efectuar-se sob a égide da Junta Nacional das Frutas e em que o armazém portuário de Lisboa, a construir, com funções de regulador do amadurecimento e da distribuição, tem de considerar e enquadrar o caso madeirense até porque se dificultou desde 1935 o armazém privativo que no porto de Lisboa os exportadores madeirenses queriam levantar e continuam interessados em fazê-lo.

O regime sacarino, ultrapassado há muito, necessita de revisão urgente, que se supõe será feita. Criado para travar um excesso de produção, encontra-se actualmente em face de uma situação oposta a ilha produz menos de metade do açúcar que consome, o açúcar importado é de preço muito mais baixo que o da venda ao público, acumula-se progressivamente um volumoso fundo de compensação que a ninguém aproveita e os preços oferecidos à lavoura não permitiram que ela aumentasse a plantação de cana sacarina quando a tal foi convidada. Problema comple xo e delicado para técnicos de alto nível, mas cuja solução nada lucra com mais adiamentos.

No sector dos vinhos seria de desejai uma mais sólida organização dos agricultores, permitindo uma renovação de castas, a utilização de bagaços para aguardente vínica e a garantia de armazenamento do mosto nas grandes colheitas.

Uma recente e estranha crise na pesca no momento em que ela seria menos de esperar rarefez, apesar do mar calmo, o peixe, cujo preço subiu vertiginosamente, tomando cada vez menos acessível às classes economicamente débeis a principal fonte de proteínas que até agora estava ao seu alcance. Parece-nos possível estudar e conhecer-lhe as causas e caminhar com urgência para firmes decisões.

A agricultura madeirense pròpriamente dita, essa encerra um mundo de problemas - alguns dos quais já mencionei de relance - a planificar integral e dimensionadamente com base no muito que já se fez. A produção hortícola especializada para exportação, a assistência ao agricultor, a mecanização das terras e o reagrupamento do minifúndio, a selecção das culturas e sementes, a luta contra as pragas e parasitas, o transporte e o escoamento para a cidade, com seus 100 000 habitantes - um terço da população da ilha - e onde nos locais de grande desnível o teleférico de carga teria talvez o seu lugar. Acrescente-se a luta contra o intermediário, a elevação do nível cultural das populações, onde haverá muito a esperar dos centros de extensão agrícola familiar, já iniciados na ilha pela Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas, com a colaboração da Junta Geral e do Grémio da Lavoura, a solução do problema da colónia que a Junta de Colonização Interna resolveu em parte, através de empréstimos aos colonos para adquirirem a terra, mas sem meios para neste momento continuar a sua acção neste sector, sei lá, Sr. Presidente, o que há na agricultura a desenvolver e a prever em bases estatísticas as dimensões do que há a fazer?

Termino já, Sr. Pr esidente, e alonguei-me demasiado em enumerar problemas, quando pretendia apenas concluir como o fiz em õ de Abril de 1963 nesta tribuna o planeamento regional da Madeira, agora indispensável, em virtude dos planos de fomento nacional que se sucedem, experiência-piloto interessante para a economia nacional, dadas as condições de insularização e sobrepovoamento desta região, impõe-se ainda, porque basilar para a qualificação da Madeira como zona de turismo nacional definida oficialmente pelo Governo, e o turismo, repito, deve ser considerado ali a expressão local do factor indústria a colocar ao lado do factor agro-económico nesse planeamento.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr Presidente: - Vai passar-se à

O Sr Presidente: - Ponho em discussão a base XXVII da proposta de lei sobre o regime jurídico da caça. Sobre esta base há na Mesa uma proposta de alteração.

Vão ser lidas a base e a proposta de alteração.

Foram lidas. São as seguintes:

BASE XXVII

l Poderão requerer a concessão de reservas ou coutadas de caça: O proprietário dos terrenos, bem como o usufrutuário, o enfiteuta ou o arrendatário, com o consentimento daqueles, individualmente ou em grupo,

b) As comissões venatórias concelhias, desde que provem o consentimento das pessoas indicadas na alínea anterior,

c) As associações de caçadores legalmente constituídas, em conjunto com as pessoas de-