criação artificial são obrigados a indemnizar os danos que a caça neles existente causar nos terrenos vizinhos.

2 Os proprietários ou possuidores dos terrenos que neles consentiram o estabelecimento das referidas reservas, zonas e postos respondem solidàriamente pelos danos, tendo porém, direito de regresso contra os que exerçam a respectiva exploração.

3 O regime previsto nesta base é extensivo aos terrenos pertencentes directamente explorados por entidades oficiais ou comunidades religiosas nos quais não seja permitido caçar sem autorização dessas entidades ou comunidades.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vai votar-se a base LII.

ubmetida a votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - É escusado repetir que o princípio que se votou a propósito da base XXVI continua a aplicar-se, apesar de na base XXVI se ter feito referência expressa só as bases XXVI a XXIX. Já encontramos várias disposições posteriores à base XXIX às quais o mesmo princípio deve ser aplicado. Chamo a atenção da Comissão de Legislação e Redacção para isso.

Vou pôr em discussão a base LIII, sobre a qual há na Mesa uma proposta de alteração. Vão ser lidas a base e a proposta de alteração.

Foram lidas. São as seguintes:

Constará de regulamento a indicação das autoridades, agentes de autoridade e demais entidades com competência para o exercício da polícia e fiscalização da caça.

Proposta de emenda e adiantamento

Propomos que a base LIII seja emendada e (...) ficando coma segunda redacção.

Além da Guarda Nacional Republicana o exercício da polícia e fiscalização da caça compete a Policia de Segurança Pública aos serviços florestais e hidráulicos e a outras autoridades e agentes de autoridade que venham a ser indicados em regulamento.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Sousa Magalhães: - Sr Presidente: Todos conhecemos os relevantes serviços prestados pela Guarda Nacional Republicana, principalmente nos meios rurais, onde a sua acção é utilíssima e indispensável na manutenção da ordem e na caça aos transgressores. Por isso nos pareceu que devia ficar já expresso na lei que a ela cabe um papel importantíssimo no exercício de policiamento e fiscalização da caça.

A Polícia de Segurança Pública deve caber igual função nos centros urbanos, onde algumas espécies de arribação passam com frequência nos seus movimentos migratórios para os climas quentes do Sul.

A vantagem em incluir os agentes da fiscalização dos serviços florestais e hidráulicos nem vale a pena ser encarecida pois de todos são bem conhecidos os serviços pelos guardas florestais e guarda-nos. A parte final da proposta remete então para regulamentação posterior as autoridades e agentes de autoridade especiais.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai passar-se a votação. Vai votar-se a substituição da base LIII da texto da proposta pela alteração que acaba de ser lida.

Submetida a votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão a base LIV.

O Sr. Soares da Fonseca: - Peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tem V. Exa. a palavra.

Eram 19 horas e 15 minutos.

Srs Deputados que faltaram à sessão:

Albano Carlos Pereira Dias de Magalhães

Albino Soares Pinto dos Reis Júnior

Aníbal Rodrigues Dias Correia

Antão Santos da Cunha