Creio que não será preciso descer ao pormenor técnico das alterações propostas para colocar a Assembleia em condições de fazer a sua opção.
Bastará apontar o objectivo de deixar os papéis e os programas aos serviços e de pôr as comissões venatórias a cuidar sobretudo da caça. Falta uma palavra final sobre o Conselho Superior da Caça, cuja constituição o capítulo II deveria efectivamente salientar, para que lhe fosse emprestada a qualificação de grande órgão consultivo da Administração, independente dos serviços, como está no espírito da Assembleia ver realmente em acção. Esse Conselho Superior contará com a presença das Corporações dos Desportos, da Lavoura e do Turismo, que representam os grandes interesses económicos e sociais que a caça põe em equação, pois é essa equação que a Administração tem de resolver.
Nada mais adiantarei na discussão das bases seguintes - LVIII-A e LIX -, porque procurei deixar aqui o apontamento suficiente para a inteligência dos textos. De resto, a Assembleia Nacional não precisaria de mim para logo lhes dar todo o devido alcance e seguro entendimento.
O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação.
Vão votar-se em primeiro lugar os n.ºs 1, 2 e 3 da base em discussão.
Submetidos à votação, foram aprovados.
O Sr. Presidente: - Vai votar-se agora a proposta de substituição do n.º 4, que foi lida.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Vou mandar ler uma proposta de aditamento de uma base nova, a base LVIII-A
Foi lida. É a seguinte:
Proposta de aditamento
Propomos uma base nova, base LVIII-A, com a seguinte redacção:
As, comissões venatórias serão institucionalizadas corporativamente e as associações de caçadores serão incorporadas na Corporação dos Desportos.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai votar-se a proposta de aditamento da base LVIII-A, que foi lida.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão a base LIX, sobre a qual há na Mesa uma proposta de alteração. Vão ler-se.
Foram lidas. São as seguintes:
1 É criado o Conselho Nacional da Caça, junto da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, ao qual compete, em geral, formular pareceres sobre as matéria;, a que se refere a base LV.
2 Da composição do Conselho Nacional da Caça farão parte obrigatoriamente representantes dos caçadores, da lavoura e do turismo.
Proposta de substituição
Propomos que a base LIX seja alterada, ficando com a seguinte redacção:
1 Junto da Secretaria de Estado da Agricultura é criado o Conselho Superior da Caça, ao qual compete, em geral, formular pareceres sobre as matérias a que se refere a base LVI.
2 Da composição do Conselho Superior da Caça farão parte, obrigatòriamente, representantes dos caçadores, da lavoura e do turismo, designados nos termos do n.º 4 da base LVIII.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação.
Vai votar-se a proposta de substituição da base LIX, que acaba de ser lida.
Submetida a votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão a base LX, sobre a qual há na Mesa uma proposta de eliminação. Vão ser lidas.
Foram lidas. São as seguintes:
2 Para ocorrer ao acréscimo de serviço resultante da execução da presente lei, poderá a Secretaria de Estado da Agricultura adoptar as providências autorizadas no n.º 2 da mesma base, de harmonia com as disponibilidades do Fundo a que se refere a base seguinte.