O Sr. Presidente: - Se mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação.
Vai votar-se a proposta de eliminação da base LXVI.
Submetida a votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Está agora na Mesa uma proposta de uma base nova, a base LXVI-A, que vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
Proposta de aditamento
Propomos o aditamento de uma base nova com a seguinte redacção:
Onde houver comissão venatória regional, esta substitui para todos os efeitos a comissão venatória concelhia.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Tenho a impressão - mas VV. Exas. dirão.
O Sr. Soares da Fonseca:- V. Exa. dá-me licença que explique a intenção que houve ao propor esta base?
O Sr. Presidente: - Pois claro que dou! Mas eu estava a dizer o que suponho do que já foi votado. Vimos há pouco uma base na qual se diz que, onde houver comissão regional, é ela que acumula as funções próprias com as funções da comissão concelhia.
O Sr. Presidente: - Mas foi votada a base LVIII, n.º 2, que diz:
Em cada concelho funcionará uma comissão venatória concelhia, excepto nas sedes das regiões venatórias onde as respectivas comissões regionais acumularão as funções àquelas atribuídas.
O Sr. Soares da Fonseca: - De acordo, Sr. Presidente. Sem embargo, porém, para efeitos do n.º 3 da base X e da base I-A parece-me que a comissão venatória regional não substitui a comissão concelhia na arrecadação de receitas se se não disser que ela substitui para todos os efeitos a comissão concelhia. Quero dizer, na minha modesta opinião, que ao fixar o texto da base LVIII, n.º 2, a Comissão de Legislação e Redacção deverá «chamar» a base nova agora em discussão e redigi-la com a clareza necessária para se entender também no sentido que se afirma, nesta base nova.
O Sr. Presidente: - Está bem. Sc mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai votar-se a base nova.
Submetida a votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão a base LXVII, sobre a qual há na Mesa uma proposta de alteração. Vão ser lidas.
Foram lidas. São as seguintes:
A Secretaria de Estado da Agricultura, pela Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, elaborará a regulamentação da presente lei, a publicar depois de ouvidos os Ministérios da Justiça, das Finanças e da Educação Nacional.
Proposta de substituição
Propomos a substituição da base LXVII por outra com a seguinte redacção:
A Secretaria de Estado da Agricultura, ouvidos os Ministérios do Interior, da Justiça, das Finanças, da Educação Nacional e das Corporações e Previdência Social, elaborará e fará publicar a regulamentação da presente lei.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
O Sr. Jesus Santos: - Sr. Presidente: Na proposta de alteração verificam-se duas modificações uma de natureza formal e respeitante unicamente a sua redacção e outra implicando alterações de fundo.
A primeira respeita a supressão da referência à Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, cuja justificação já se encontra feita pelo que foi dito aquando da discussão da base que na proposta do Governo se referia a esta Direcção de Serviços. E por isso não interessa aduzir agora novas razões.
A outra respeita à audição prévia na regulamentação da presente lei, de diversos Ministérios. Na proposta de alteração incluíram-se, além daqueles que já se incluem na proposta de lei, os Ministérios do Interior e das Corporações e Previdência Social. E fizeram-se consignar estes dois Ministérios porque, por um lado, a proposta de lei refere-se com frequência às câmaras municipais, e outras entidades que dependem directamente do Ministério do Interior, assim, lógico e curial será que na regulamentação da lei se ouça o respectivo departamento