Devem ser estudadas com cuidado as relações com as zonas acima mencionadas que indicam deficits altos já indicados, e se confirmam nos números seguintes:
Nas importações totais, de 26 553 000 contos, estes seis países representam quase metade (49,9 por cento) e na exportação total, de 16 573 000 contos, a percentagem mal ultrapassa os 37 por cento.
O saldo negativo com a Alemanha Ocidental e superior ao dobro do total das exportações para aquele país. Quando se examinam os seus consumos, verifica-se exista uma variada gama de produtos que poderiam ser importados de Portugal e que vem de zonas não pertencentes ao Mercado Comum. Um estudo cuidadoso das possibilidades desses produtos no mercado alemão levará certamente a maiores consumos.
Neste aspecto, que também se pode encarar no que toca a mercados britânicos,
franceses e belgas, todos com desequilíbrios negativos superiores a 500 000 contos, o estudo tem que entrar com as possibilidades nacionais no que se refere a produção interna de mercadorias adaptadas aos consumos desses países.
A produção não pode esquecer os consumos das zonas susceptíveis de importarem as mercadorias metropolitanas.
Os casos da produção de conservas de tomate, extensiva a outros legumes, da celulose e do papel, são exemplos que revelam as possibilidades nacionais. Demoras na exploração dessas potencialidades são contrapoducentes. Outros países podem ocupar os lugares vagos nestes consumo.
Na análise pormenorizada se verificará que mais de metade provém da indústria dos tabacos.
Por agora dá-se a evolução do imposto com índices referidos a 1938.
De 90 100 contos em 1938 a receita do capítulo subiu para 1 O22 000 contos.
Nos anos que decorreram até 1950 o aumento foi de apenas 232 900 contos, apesar da desvalorização da moeda durante a guerra.
Deste ano a 1963 o acréscimo já atingiu 699 000 contos mais do que a receita total em 1961. É de notar que entre 1961 e 1965 o aumento foi de 341 900 contos idêntico ao dos dez anos anteriores.
Assim, o capítulo das indústrias em regime tributário especial, embora representando apenas 6,7 por cento das receitas ordinárias tem constantemente aumentando a sua percentagem.
A seguir discriminam-se os impostos das indústrias em regime tributário especial: