e a balança de pagamentos da metrópole com o estrangeiro, apesar do nível das receitas de transferências privadas (emigração) e do turismo, apresenta, nas transacções correntes, um desequilíbrio negativo que se repercute na actividade nacional. A cobertura do desequilíbrio nas transacções correntes exigiu operações de capital por quantitativo elevado, sem o cobrir inteiramente.
Por todas estas razões é condição fundamental acelerar a produção interna, tanto para exportação como para consumos internos, de modo a reduzir o deficit da balança do comércio.
Esta política, que as circunstâncias impõem, é possível por esforços, constantes no sentido de desviar para fins altamente reprodutivos maiores parcelas dos investimentos disponíveis.
É esta política que a Comissão das Contas Públicas recomenda, devendo ser claramente definidos no termo «reprodutividade» os objectivos de reprodução imediata e volumosa de mercadorias susceptíveis de colocação em mercados ext ernos ou de substituírem importações nos consumos nacionais.
Se por um lado o recurso a este último permite a liquidação do deficit da balança de pagamentos por operações de capital, por outro lado os seus encargos no futuro avolumarão a própria balança de pagamentos. Deste modo o recurso ao crédito externo deverá ter a orientação de alta reprodutividade, no sentido de ser utilizado para fins que produzam rendimentos susceptíveis de liquidar, no mercado externo, os encargos dos próprios empréstimos.
b) 2 984 315 150$80 de receitas extraordinárias
b) 434 223 contos de venda de promissórias,
c) 1 290 693 contos de empréstimos externos
A Comissão considera legítimo o saldo e dá a sua aprovação à Conta Geral do Estado respeitante ao exercício de 1965.
José Fernando Nunes Barata.
Manuel Amorim de Sousa Meneses
Manuel João Correia
Luís Folhadela de Oliveira
José Dias de Araújo Correia, relator