A influência dos capítulos orçamentais designados por "Outros" passou de 34,5 por cento em 1938 para menos de metade - 16,5 por cento em 1965. O factor serviços autónomos pode perturbar a visão das cifras.

No quadro a seguir expurgaram-se dos totais as receitas destes serviços e calcularam-se as percentagens das receitas próprias:

Percentagens

Impostos directos e indirectos 54,5

Consignações de receitas 18,5

Note-se que os impostos directos e indirectos marcaram uma posição proeminente, relegando para lugares mais baixos as consignações de receitas, que, afinal, sem eles, apenas representariam 18,5 por cento.

A dependência dos serviços autónomos em algumas províncias é indicada por esta cifra.

Se fossem calculadas as percentagens para 1938, o que não é fácil, verificar-se-ia a grande influência no ultramar dos impostos directos e indirectos. O aumento das cifras das consignações de receitas no longo período, também mostra extraordinário desenvolvimento, naquele período, dos territórios vizinhos de Angola e Moçambique, reflectido nos transportes através destas províncias.

O ultramar e a metrópole Na metrópole a distribuição de receitas por capítulos orçamentais dá tradicional proeminência aos impostos directos o indirectos, que somaram 68,7 por cento das receitas ordinárias em 1965.

Em contrapartida, as consignações de receitas apenas pesam no conjunto com 3,9 por cento. Cifras idênticas para o ultramar são 33,7 por cento e 50 por cento.

No quadro que segue, inscrevem-se os números dos dois últimos anos:

(a)Receitas efectivamente arrecadadas.

Parece haver indicações pela análise das cifras de cada uma das províncias ultramarinas no sentido de um avigoramento dos impostos directos. Esta deve ser a linha geral do pensamento orientador. O caminho não é fácil, dadas as condições económicas das províncias e o seu tipo de exploração. Elas repousam hoje ainda, em grande parte, sobre os impostos indirectos, pondo de lado as condições de receitas, de que se falou já.

Evolução do índice das receitas ordinárias Para terminar esta sucinta análise geral das receitas ordinárias, mais pormenorizadamente desenvolvida na apreciação das contas das províncias ultramarinas publica-se a seguir a evolução dos índices de crescimentos das receitas ordinárias durante um longo período de anos:

(a) Receitas efectivamente arrecadadas.

O índice 1502, o mais alto do período, parece ser razoável e adaptar-se ao grau do desenvolvimento ultramarino, embora seja influenciado pela evolução económica de territórios nalgumas províncias.