Adiante se analisarão as cifras de cada um dos capítulos orçamentais, podendo desde já notar-se que foram contabilizados empréstimos nas consignações de receitas Em boa hermenêutica financeira, os empréstimos são receitas extraordinárias, e não ordinárias, e têm fins específicos.

Põem-se dúvidas sobre a constitucionalidade desta forma de proceder, que desvirtua o significado das receitas ordinárias e, portanto, do saldo.

As receitas em 1965 O aumento de receitas ordinárias proveio de se terem incluído nelas empréstimos num total de 12 988 contos. Assim, o aumento nas consignações de receitas reduz-se, de facto, para 52 contos, o que á muito pouco, mas está mais em conformidade com os princípios.

A seguir discriminam-se as receitas ordinárias

A baixa nas receitas das taxas trouxe o aumento modesto de 2360 contos (exclui-se o empréstimo de 12 988 contos), apesar do aumento de 2204 contos nos impostos indirectos e de 1266 contos nos reembolsos e reposições. Este último não influencia a conta na sua expressão real Deste modo, ainda foi menor a melhoria da receita. A baixa de 234 contos nestes impostos proveio de menor cobrança na contribuição industrial (menos 300 contos). Felizmente que se manteve a contribuição predial, com mais 6 contos, como se verifica adiante.

Não se compreende bem a baixa na contribuição industrial. Nestes impostos, os direitos de importação baixaram de 682 contos. Viu-se que a importação se manteve na cifra de 1964. Mas os direitos de exportação acusam mais 3000 contos. Ora a exportação desceu muito, como se verificou. Há aqui uma anomalia que a conta não explica.

As receitas destes impostos foram as seguintes:

Todo o aumento veio dos direitos de exportação.

Indústrias em regime tributário especial Deu-se uma quebra de 310 contos neste capítulo, proveniente de menor receita no imposto de consumo e no de tonelagem, como se verifica adiante.

Taxas Também se produziu uma quebra nas receitas das taxas, e esta mais séria, pois se elevou a 1231 contos.

A seguir desdobram-se as taxas.