tagens do sistema ou deixaram de existir, ou ]á não contrabalançam os inconvenientes que dele resultam para a comodidade do trânsito em geral, julga o Governo oportuno suprimir as taxas de portagem, permitindo que nas quatro pontes em causa se circule livremente e sem sujeição de qualquer natureza».

Estávamos então nos tempos em que as águas que corriam sob as pontes do Tejo e do Douro reflectiam as sombras de uma justiça fiscal idêntica para o Norte e para o Sul.

Vozes : - Muito bem!

O Orador: - Pagava-se portagem em duas pontes do Douro? Pois bem, suportava-se portagem em outras tantas no Tejo. O Governo propunha-se suprimi-la? Certo, abolia-a em ambas as latitudes

O País aceitava a justa política do Governo. E o sapateiro de Braga nada tinha a criticar.

O Sr António Santos da Cunha: - Muito bem!

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Havia ent3o moralidade e pagavam todos. E, porque havia moralidade, todos deixaram de pagar. Corria o ano da graça de 1943 ...

Menos de dez anos volvidos, o Decreto-Lei n.º 38622, de 30 de Janeiro de 1952, veio, porém, restabelecer, a partir do dia l de Março desse ano, o regime de pagamento de portagem pela utilização da Ponte do Marechal Carmona, em Vila Franca de Xira, por automóveis ligeiros e pesados

Um pouco forçadamente, o relatório deste decreto-lei descobriu que, embora considerando justificada a resolução de suprimir o pagamento nas pontes de D. Luís, Régua, Abrantes e Santarém, afinal «nenhuma razão plausível poderia levar a entender que ela constituísse a definição do princípio de que a utilização das pontes exploradas pelo Estado deveria ser sempre gratuita»

Dando o dito por não dito, o relatório prossegue.

Efectivamente, casos haverá em que se trate do realizações de grande vulto, exigindo pesados encargos de manutenção, conservação e renovação, e, sendo assim, já seria ilógico deixar de recolher da própria utilização da obra pelos seus usuários directos receita que permita fazer face a f ais despesas - sem recurso às dotações globais destinadas a aperfeiçoar a rede rodoviária nacional e até a acelerar esse aperfeiçoamento, que o mesmo corresponde a levar todo o País a beneficiar da obra, cujo interesse económico muito grande o não abrange inteiramente

E assim fomos condenados a pagar portagem na Ponte do Marechal Carmona, sobre o rio Tejo, em Vila Franca de Xira, porque «custou cerca de 130000 contos, porque a sua superestrutura metálica carece de cuidadosa conservação, porque terá de ser devidamente iluminada em toda a sua extensão, incluindo os viadutos terminais»

Resolveu, pois, o Governo estabelecer o pagamento de portagem nessa obra de arte, embora apenas para a sua utilização por automóveis ligeiros e automóveis pesados de passageiros e de carga.

Em 1961 as tabelas da portagem da Ponte do Marechal Carmona sofreram revisão, pois iria entrar em vigor nova portagem no troço da auto-estrada do Norte, de Lisboa a Vila Franca, isto que também se trata de empreendimento de grande vulto, exigindo o dispêndio de elevadas quantias e a sua exploração e conservação ocasionam encargos muito apreciáveis

E como quem se confessa, o relatório do Decreto-Lei n º 43705, de 22 de Maio de 1961, sempre vai dizendo que, «tendo em conta a evolução verificada nas condições de exploração da ponte, ela permite uma redução sensível de algumas das actuais taxas, da qual beneficiarão sobretudo as viaturas comerciais»

Já então o Estado arrecadara em cerca de nove anos (de 1 de Março de 1952 a 28 de Maio de 1961) a bela soma de 83063 122$50.

O tráfego, de um total de 340000 veículos em 1953, saltou para 768000 veículos em 1960 E as receitas anuais, no mesmo lapso de tempo, subiram de 5000 para 13 000 contos.

Com as pequenas reduções então operadas nas taxas, o volume da portagem paga baixou ligeiramente nos quatro anos seguintes. Mas uma corrente de tráfego, uma vez firmada, cresce cada vez mais E assim em 1965 ultrapassou os 14000 contos anuais e em 1966, apesar da abertura ao tráfego da Ponte Salazar - que, aliás, não chega a ter repercussão significativa na de Vila Franca -, a exploração rendeu nada menos de 142552864$50 registando um tráfego de 1452466 veículos.

(Assumiu neste momento a presidência o Sr. José Soares da Fonseca)

Entretanto, a 22 de Junho de 1963, inaugurou-se a ponte da Arrábida, sobre o 110 Douro, cujo custo oficial orçou pelos 126000 contos, e ainda o troço da auto-estrada do Norte desde o Porto aos Carvalhos, que custou mais 116000 contos

Porque se tratava do empreendimentos de grande vulto, exigindo o dispêndio de elevadas quantias - 242 000 contos -, porque «a sua exploração e conservação ocasionam encargos muito apreciáveis» e ainda porque a «ponte terá de ser devidamente iluminada em toda a sua extensão, incluindo os viadutos terminais», nós preparávamo-nos para acompanhar o Porto num mesmo gemer cie mágoas quando lhe fosse aplicado o regime da portagem em termos idênticos aos dos Decretos-Leis n.º 38622 e 43705.

Solatium est miscris sotios habere penates - dizia o clássico, e eu traduzirei quem é obrigado a pagar conforta-se por saber que os outros pagam o mesmo.

Afinal, em vez de nos lamentarmos com o Porto, fomos até lá regozijar-nos com a boa gente do Norte e dar-lhe os parabéns - à Cidade Invicta, aos Tripeiros e Minhotos e aos seus políticos que tão habilmente souberam exercer a tempo as suas pressões sobre o Governo forçando-o a abrir mão da odiosa coima da portagem (Risos) Assim o Porto ficou isento nessa data memorável, que bem merece comemoração festiva todos os anos, pelas alturas do afamado S. João (Risos) E aqui, muito à puridade, bem agradecia aos meus ilustres e caríssimos colegas do Norte que nos ensinassem a receita (Risos) É que o Norte não dá «ponte» sem nó..(Risos)

O Sr Correia Barbosa: - É que nós pagámos portagem durante muitos anos na Ponte de D. Luís

O Sr Araújo Novo: - V. Ex.ª dá-me licença, Sr Deputado Elmano Alves?

O Orador: - V. Ex.ª já pagou a sua portagem?