O Sr. Araújo Novo: - Paguei antes de a Fonte do Marechal Carmona ser construída, quando atravessei o Tejo Na Ponte do Marechal Carmona manteve-se, portanto, o hábito de pagar o que era então barcagem.

O Sr. Araújo Novo: - O sistema não mudou, nem num nem noutro lugar.

O Orador: - E então porque é que num lugar se paga e no outro não9

O Sr Araújo Novo: - Porque se continuou o sistema .

O Orador: - Eu explicarei adiante qual será, a meu ver, a razão dessa isenção fiscal.

Pela lógica dos factos, surgiu assim um princípio novo no nosso direito administrativo.

O regime de portagens afinal não depende do montante dos empreendimentos, ou de a origem do seu, financiamento serem as dotações normais da Junta Autónoma de Estradas inscritas no Orçamento Geral do Estado, nem do custo da conservação e manutenção das estruturas A sua aplicação depende, sim, fundamentalmente, de factores políticos, ficando assente que do Douro para riba o País está em regime de extraterritorialidade fiscal

E como que a confirmar este acerto lá começou no dia 8 de Agosto de 1966 a ser paga mais uma portagem - por sinal exorbitante! -

O Sr. Pinto de Mesquita: - Apoiado!

O Orador: - na nova Ponte Salazar, sobre o rio Tejo

Simplesmente neste caso o financiamento provinha da zona do dólar e o Fundo de Desemprego apenas contribuía para os acessos

O Sr. António Santos da Cunha: - Muito bem!

O Orador: -Tal como de há muito se preconiza nos pareceres sobre a Conta Geral do Estado, emitidos pela Assembleia, foi esta a primeira obra do género financiada por verbas especiais e que, portanto, não comportou atraso ao «plano rodoviário, já insuficiente num país que pretende acelerar o crescimento, de que tem absoluta necessidade, até por motivos de ordem política, de fazer crescer rapidamente o produto nacional e acabar com a nódoa da balança comercial» - como acentuou o nosso ilustre colega Eng.º Araújo Correia no parecer das contas de 1964.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Sr Presidente e Srs. Deputados: Dos elementos que requeri ao Governo no ano passado e me foram enviados pelos Ministérios das Comunicações e Obras Públicas verifica-se que desde Março de 1952 a 31 de Dezembro de 1966 o Estado arrecadou de portagem na ponte de Vila Franca de Xira, cerca de 150000 contos

Como o investimento foi de 130000 contos isto significa que o capital se encontrava completamente reintegrado no fim do ano de 1965, isto é, ao fim de treze anos de exploração.

O Sr. Ernesto Lacerda: - E V. Ex.ª para chegar a essa conclusão fez o abate dos juros do capital investido?

O Orador: - Eu devo lembrar a V. Ex.ª que se trata de uma obra que foi integralmente paga, como outras que acabo de referir, por despesa ordinária inscrita no Orçamento Geral do Estado, e, portanto, o problema dos juros não pode pôr-se quanto a ela

O Sr Proença Duarte. - Claro Não pode ser exclusivo para o Ribatejo, evidentemente.

O Orador: - Dia a dia, honestamente, ordeiramente - mas não sem protestos' -, a lavoura do Ribatejo e dos Alentejos, sem deixar de estar com o Governo, pagou até ao último centavo essa benfeitoria do maior alcance que outros obtiveram de graça.

Razão tinha o grande lavrador de Coruche António Feliciano Branco Teixeira, ribatejano dos quatro costados e homem de cara direita que nunca regateou o seu apoio decidido à Situação, mas que sabia ver ao longe, quando jurou que nunca havia de passar na ponte enquanto durasse a portagem

Hoje, porém, mais do que nunca, é legítima a pergunta que a metade do País que utiliza a ponte de Vila Franca de Xira tem de dirigir ao Governo se o investimento está reembolsado, quando acaba a portagem?

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Pinto de Mesquita: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - V. Ex.ª vai responder à pergunta?

O Sr Pinto de Mesquita: - A pergunta e àquilo que V. Ex.ª disse antes, a concluir logicamente com a pergunta.

O Orador: - Então, tenha a bondade. Com muito gosto.