pagamento de juros, a ser cobertos pelo aumento da receita ordinária, de tal modo que não fosse necessário pagá-los com o produto de empréstimos.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Para que não se tivesse chegado a esta situação, julgo que teria sido necessário. Que os empréstimos contraídos tivessem sido absolutamente necessários,

b) Que tivessem sido aplicados em obras de imediata reprodutividade,

O empréstimo de 68 000 contos contraído em 1954 para financiar parte do I Plano de Fomento era necessário, ou poderá ter sido dispensado mediante a utilização da capacidade de financiamento interno da província, nomeadamente pelos recursos da sua Fazenda?

No I Plano de Fomento previram-se para a província de S. Tomé e Príncipe 150 000 contos de obras 82 000 contos a financiar pelos recursos da província e 68 000 contos a financiar por empréstimos contraídos na metrópole (caixas de previdência).

Porém, o valor das obras realizadas e pagas com as verbas do I Plano de Fomento foi apenas de 67 804 contos, quer dizer coberto com excesso pelos recursos da província.

I Plano de Fomento

I Plano de Fomento (executado)

Pode-se concluir portanto, não ter havido necessidade de utilizai no pagamento dessas obras o produto do empréstimo contraído. Admitindo mesmo que em 1953 ainda era previsível que o Plano viesse a ser totalmente executado, resta saber se os 68 000 contos poderiam ser pedidos a fontes de financiamento internas a juro mais baixo que os 4.5 por cento que a província paga ou se ser a possível adiar no tempo a efectivação do empréstimo, poupando os correspondentes juros. Mas, sobretudo, foi pena que, tendo se contraído um empréstimo que se julgou necessário, não se tivesse negociado o seu reembolso por inteiro logo que se verificou que o mesmo não iria ser utilizado.

Vejamos agora a reprodutividade das obras efectuadas.

Execução do I Plano de Fomento Aproveitamento de recursos e povoamento Contos Aquisição de terras, aldeamentos para famílias de

trabalhadores e assistência agro-pecuária 1 984 Saneamento de pântanos e esgotos 8 946

a) Cais no porto da baía de Ana Chaves e outros trabalhos portuários 15 953

b) Construção de parte da estrada de cintura da lha d S. Tomé 35 981

A repercussão destas despesas na receita tributária é extremamente reduzida. Parece, por isso, arriscado custeá-las com o produto de empréstimos, e foi com certeza um erro custeá-las com o produto de empréstimos não necessários. Neste caso nem se pode dizer que elas foram custeadas com o produto de empréstimos, pois a situação da tesouraria era tal que podia custear as obras. A entrada do produto do empréstimo apenas serviu para aumentar o saldo do Tesouraria e gerar uma reserva estéril. Mais que estéril, prejudicial porque estava a gerar juros.

Sr. Presidente e Srs. Deputados Não tenho em meu poder elementos completos que me permitam fazer uma analise do que se passou em S. Tomé e Príncipe com o II Plano de Fomento. Mas os dados que me foi possível colher permitem-me concluir que também o II Plano de Fomento quase nenhum reflexo teve no produto interno bruto e muito pouca repercussão receita tributaria a maior parte das verbas deste Plano de Fomento, tal como no primeiro, foram gastas não em melhorar as condições de produção mas sim em infra-estruturas plano rodoviário, porto de Ana Chaves, urbanização aeroportos etc.

Acresce ainda que o financiamento do II Plano de Fomento foi concedido a S Tomé e Príncipe a uma taxa de 4 por cento (não tão elevada como a do I Plano de Fomento, que foi a mais alta de todos os empréstimos feitos ao ultramar), enquanto para Cabo Verde, Timor e Macau o financiamento foi feito através de empréstimos e subsídios reembolsáveis sem juros.

Examinando com atenção os quadros que enunciamos a seguir, verifica-se que no ano de 1965 a dívida de S. Tomé e Príncipe (capital e juros) representava 300 por cento da sua receita ordinária nesse ano, taxa esta só superada pela província de Cabo Verde mas Cabo Verde, como já tive oportunidade de dizer, beneficia de um tratamento especial.

Se compararmos as despesas ordinárias de cada uma das províncias ultramarinas com os encargos destas tom as respectivas dívidas, salta-nos logo à vista a posição cimeira de S. Tomé e Príncipe, com uma percentagem de 28 3 por cento, seguida da Guiné com 12 por cento, Macau, com 6,6 por cento, Angola e Moçambique com 5 por cento, Cabo Verde, com 3,6 por cento, e Timor, com 1,8 por cento.

Ainda que tenhamos em conta o facto de estarem incluídas na verba de 23 351 contos (encargos com a dívida