com as remunerações atribuídas aos pensionistas quer viúvas, quer ascendentes ou descendentes de quem formou ou originou a pensão.

Porque, em boa verdade, a vida continua a ir má para quem, activos, outros meios não têm para além dos proventos únicos dos ordenados ou das pensões que auferem.

Como bem sabemos, o Sr. Ministro das Finanças, na emissão do Decreto-Lei n.º 47 137, de Agosto do ano último- com que se estabeleceu um suplemento (a título provisório) de remuneração ao funcionalismo público activo -, serviu-se da variação dos índices dos preços no consumidor entre 1938 e 1963. Uma variação que computou na ordem dos 20 por cento, já que, segundo o Instituto Nacional de Estatística, a variação fora de 18,4 por cento, e, segundo o Banco de Portugal, de 20,9 por cento- aliás, coisa com que nenhuma dona de casa concorda, e lá sabem porquê.

O carácter de provisório não poderá de maneira nenhuma prolongar-se, pelo que o aumento de remuneração ao funcionalismo já contemplado desde Setembro último com o seu suplemento de remuneração estabelecido tem de ser encarado de novo. É sim porque, não só o suplemento foi insuficiente, mas também porque o custo de vida continua a subir- e já subira muito desde a média oficialmente considerada para 1965 até ao mês de Setembro de 1966, mês em que começou o funcionalismo activo a receber o suplemento decretado. O que, evidentemente, quer dizer que o cálculo pecou por defeito (defeito imediato e de previsão), mesmo partindo-se do princípio de que a posição de 1965 relativamente a 1958 era aceitável pacìficamente na variação já referida 18,4 por cento pelo Instituto Nacional de Estatística ou 20,9 por cento dados por Banco de Portugal.

Aliás, tudo foi feito no decreto-Lei n.º 47 137 tendo em consideração apenas o funcionalismo público activo- em nada considerando os reformados e outros pensionistas.

Num sentido de graduação das dificuldades actuais para as classes remuneradas pelo Estado e pelas forças privadas, diremos que, crescentemente, tais dificuldades se põem no seguinte esquema.

b) Empregados em funções públicas na situação activa,

c) Empregados nas empresas privadas e em funções públicas na situação de reforma e pensionistas de outras espécies.

Isto é as maiores dificuldades sentem-nas os titulares do direito às remunerações designadas na alínea c), descendo as dificuldades com a subida nas alíneas.

E falarei, neste meu apelo de agora somente nos casos dos indivíduos que auferem as suas remunerações pelas vias apontadas nas alíneas b) e c) isto é, dos casos dos empregados em funções públicas na situação activa e dos empregados em quaisquer funções (públicas e privadas, portanto) na situação de reforma e pensionistas de várias espécies.

Nas classes activas, quaisquer que sejam veremos naturalmente, a possibilidade das remunerações em forma de complemento por empregos que se arranjam paralelamente ao que constitui a ocupação principal- ainda que nem toda a gente dessas classes o possa fazer por incompatibilidade de tempos e/ou funções até porque não aparecer o segundo emprego. Aliás muitos empregados estão já em idade de não poderem suportar esforços para além do que lhes exige a função activa principal.

Em certos casos os reformados também conseguem novos empregos- e desde já se diga que muitos o fazem a medo, porque certos «conselheiros» lhes vão dizendo que se arriscam a perder a remuneração da reforma. Mas isto é apenas conseguido por pequena parte dos reformados, pois há, por parte de quase todos os empregadores, a exigência de idades ainda que pagando pouco.

E acontece que os actuais reformados e os pensionistas viram a sua remuneração preparada ou reservada ao longo da sua vida funcional por dinheiro descontado quando tal dinheiro tinha valor aquisitivo mais ou muito mais elevado do que o

Actual- valor aquisitivo que, ainda por cima, continua a baixar.

Admitindo que o único designo do Estado, ao formar o quadro das remunerações de reforma do seu funcionalismo- e as próprias pensões para outros beneficiários- ara (e é, claro) de estripo moral, não vermos que tal remuneração estacione ao longo dos tempos, perante o galgar do custo de vida e até perante a subida, pequena que seja, das remunerações atribuídas aos funcionários públicos activos dado que tudo, no início, terá sido considerado na base de um mínimo de manutenção vital.

É, por isso mesmo, repito o que disse noutra intervenção em que pus claramente a intenção de agora «O Estado não pode ser ingrato para quem o servir durante a sua vida activa.»

Naturalmente quando defendo os interesses dos empregados públicos quer activos, quer não activos, e dos demais pensionistas- com isso não se queria dizer que não considero de todos o ponto desejável que se forme a defesa de iguais activos e não activos quando considera a função privada. As considerações que terei de fazer a seguir respeitam. As considerações que terei de fazer a seguir respeitam a todos os indivíduos remunerados, activos e não activos- gente dependente do Estado e gente dependente de entidades privadas, neste último caso, gente beneficiária que principalmente não esteja em função activa reformados e pensionistas não estejam em função activa reformados e pensionistas também.

Prezados Colegas: Os números absolutos, indiciais e percentuais, que iremos ver adiante serão, na medida do possível e sempre que interessando as circunstâncias de exposição comparados com o ano de 1958- um ano que, como já vimos, o sr. Ministro das Finanças tomou como primeiro termo de relação para a outorga do suplemento de remuneração ao funcionalismo público activo.

Comecemos por ver como se comportou a classe dos trabalhadores rurais do continente português, em matéria dos salários. Teremos:

Índices ponderados dos resultados dos trabalhadores rurais no continente

Isto é: quer nos homens quer nas mulheres a remuneração desde 1938 mais do que dobrou- havendo em apenas 12 meses (Setembro de 1963 para Setembro de 1966) uma subida à volta de 30 pontos (de 73,8 e 77,2 por cento sobre 1938 para 103,4 por cento.

Se passarmos para os salários profissionais da indústria e dos transportes a cidade do Porto (para tomarmos desde já uma localidade expressiva em que o ano de 1958