Apontam-se aqui estes juízos emitidos pelas entidades mais altamente qualificadas para se pronunciarem sobre a assistência hospitalar com vista a por em foco a importância que reveste os problemas que suscita e a necessidade de lhes dar solução, ainda que para tanto hajam de ser reduzidas despesas em relações noutros sectores de menos urgência do que as que neste se requerem.

Também os factos apontados revelam que todas as despesas de que as Contas Gerais do Estado nos dão conhecimento terem sido feitas com a assistência hospitalar não só se justificam plenamente, como até aconselham a que as dotações orçamentais do Ministério da Saúde sejam de futuro mais elevadas para que os hospitais portugueses possam desempenhar eficientemente a sua função, de tanta incidência e relevo na vida da comunidade nacional.

O Decreto-Lei n.º 46 301, de 27 de Abril de 1965, estabeleceu os meios de cobertura das despesas resultantes da instalação e funcionamento dos serviços e instalações de natureza hospitalar.

Entre esses meios fixou logo em primeiro lugar as receitas provenientes do funcionamento dos serviços, nelas incluindo os pagamentos do Estado, câmaras municipais, organismos de previdência e outros da mesma natureza.

Cabe, porém, aqui dizer que os pagamentos do Estado pelo internamento dos seus servidores, como os pagamentos das caixas de previdência e de abono de família e das câmaras municipais, estão desactualizados e carecem de ser revistos.

A capitação da diária por doente internado é hoje superior ao que pagam estas instituições pelos doentes por elas internados.

Já se disse aliás a razão o aumento do custo de tudo quanto nos hospitais tem de se utilizar para tratamento dos doentes.

Sr. Presidente, sobre o capítulo das Contas que especialmente me propus tratar - a assistência hospitalar - muitas outras considerações poderiam ser feitas para pôr em evidência o muito que se tem feito e o mais que se impõe fazer no sentido de a desenvolver e manter actualizada através de um sistema dinâmico, que permanentemente se ajuste às necessidades sociais determinadas pelo movimento demográfico e pelos progressos da medicina e da cirurgia.

Todos os aspectos e problemas concernentes ao assunto foram apontados e tratados com maior ou menor desenvolvimento no parecer que nos serve de roteiro e farol.

Mas não quero encenar estas modestas reflexões sem ligeira referência a um aspecto fundamental da assistência hospitalar, o problema da enfermagem.

Segundo uma estimativa recente no Bureau International du Travail, tem-se por necessário 32,2 enfermeiras por 30 000 habitantes, ou seja uma enfermeira por 312 habitantes.

Verificou o Bureau que na Europa se está longe desse número pois o país que apresenta mais elevado número é a Suíça, com 16 pelos 10 000 habitantes.

Em Portugal verifica-se a existência de um profissional de enfermagem por 1168 habitantes o que nos coloca sensivelmente, ao nível da França.

Também na distribuição dos profissionais de enfermagem se verifica a mesma concentração, nos três distritos de Lisboa, Porto e Coimbra, que se dá com os médicos pois destes, como diz o parecer, mais de 69 por cento da totalidade dos inscritos na Ordem são absorvidos por esses três distritos.

Quanto aos médicos, a Direcção-Geral dos Hospitais elaborou um plano de fixação de especialistas nos hospitais regionais e sub-regionais, garantindo um mínimo de 8000$ mensais durante os primeiros quatro anos aos que se fixem nas respectivas sedes a exercer a sua actividade profissional nestes hospitais.

Há fundadas razoes para supor que quanto aos profissionais de enfermagem o problema se poderá resolver quando escolas junto de alguns hospitais regionais, que serão frequentadas por elementos da região, nascidos e criados na província e que nela permanecerão a prestar os seus serviços profissionais, pois não se desambientaram com a ida para as escolas dos três grandes centros universitários onde depois querem permanecer.

Sr. Presidente. Do que deixo exposto, e para encerramento do raciocínio que presidiu às considerações feitas lógico alinhar algumas conclusões.

Assim As receitas foram cobradas e as receitas foram pagas com base nas disposições legais que expressamente as autorizavam, merecendo as Contas Gerais do estado plena aprovação,

b) As despesas feitas com a assistência hospitalar satisfazem um alto interesse colectivo, de primacial importância na vida da Nação,

c) O sistema instalado da assistência hospitalar, para poder funcionar eficientemente requer mais rapidamente da construção, remodelação e conclusão dos hospitais regionais e seu apetrechamento,

d) Os meios financeiros para as mesas das Misericórdias poderem manter os serviços hospitalares que dirigem ao nível dos objectivos a alcançar têm de ser reforçados,

e) Importa fomentar nos meios rurais a criação de «postos de consulta ou de socorros» que prestem às respectivas populações os primeiros serviços médicos e de enfermagem, como se dispõe no n.º 3.º da base X da Lei n.º 2120, que define a política de saúde e assistência, os quais funcionarão coordena damente com a actividade hospitalar,

f) Também os elementares princípios de justiça distributiva impelem à extensão aos trabalhadores rurais dos benéficos da previdência quanto a assistência hospitalar,

g) Reconhece-se ser «imperiosa a publicação do um estatuto hospitalar» como referiu o Sr. Ministro da Saúde no seu discurso do 4 de Março corrente devendo este estatuto abranger toda a gama de hospitais -centrais, regionais e sub-regionais- em que sejam fixadas as normas reguladoras da vida dos mesmos correspondentes aos aspectos referidos na base XXIII da Lei n.º 2011, que estatuiu sobre a organização hospitalar e em que além do mais se definam os direitos e deveres dos médicos que prestam serviço nestes hospitais.

Sr. Presidente. Na já longa vida da minha actividade política, política, mais de uma vez nesta e noutras tribunas tenho louvado a acção dos nossos governantes tenho também apontado actuações dos mesmos que me parecem menos conformes com os interesses legítimos que abrangem.

E sempre o fiz com independência de juízo e com sinceridade, só com vista a contribuir para o bem comum e o prestigio das instituições políticas que leal o devotadamente tenho servido desde a primeira hora, porque estruturadas sobre os princípios que a minha inteligência e o meu portuguesismo consideraram como os mais ajus-