Artur Águedo de Oliveira

Proença Duarte Augusto Duarte Henriques Simões

Augusto Sal azar Leite Avelino Barbien Figueiredo Batista Cardoso

Deodato Chaves de Magalhães Sousa

Duarte Pinto de Carvalho Freitas do Amaral

Elísio de Oliveira Alves Pimenta

Ernesto de Araújo Lacerda e Costa

Filomeno da Silva Cartaxo

Francisco António da Silva

Francisco Cabral Moncada de Carvalho (Cazal Ribeiro).

Francisco Elmano Martinez da Cruz Alves

Francisco José Cortes Simões

Gabriel Maurício Teixeira

Henrique Ernesto Seria dos Santos Tenreiro

Jerónimo Henriques Jorge

João Duarte de Oliveira

João Mendes da Costa Amaral

João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira

Joaquim de Jesus Santos

José Alberto de Carvalho

José Coelho Jordão

José Fernando Nunes Barata

José Gonçalves de Araújo Novo

José Guilherme Rato de Melo e Castro

José Henriques Mouta

José Janeiro Neves

José Manuel da Costa

José Maria de Castro Salazar

José de Mira Nunes Mexia

José Pais Ribeiro

José Pinheiro da Silva

José Rocha Calhorda

José Soares da Fonseca

José Vicente de Abreu

Júlio Dias das Neves Leonardo

Augusto Coimbra Luciano Machado Soares

Luís Arriaga de Sá Linhares

Luís Folhadela Carneiro de Oliveira

Manuel João Cutileiro Ferreira Manuel

José de Almeida Braamcamp Sobral

Manuel Lopes de Almeida

Manuel Marques Teixeira

Manuel de Sousa Rosal Júnior

D. Maria Ester Guerne Garcia de Lemos

D. Maria de Lourdes Filomena Figueiredo de Albuquerque

Mário Amaro Salgueiro dos Santos Galo

Mário de Figueiredo

Martinho Cândido Vaz Pires

Miguel Augusto Pinto de Meneses

Raul da Silva e Cunha Araújo

Rogério Noel Feres Claro

Rui Manuel da Silva Vieira

Rui Pontífice de Sousa

Sebastião Alves Sebastião Garcia Ramirez

Simeão Pinto de Mesquita de Carvalho Magalhães.

D. Sinclética Soares Santos Torres

Teófilo Lopes Frazão

Tito Lívio Maria Feijóo

Virgílio David Pereira e Cruz

O Sr Presidente: - Estão presentes 93 Srs. Deputados

Esta aberta a sessão

Eram 16 horas e 25 minutos.

O Sr Presidente: - Estão na Mesa para aprovação os nos. 61 a 87 do Diário das Sessões

Estão em reclamação.

O Sr Pinto de Mesquita: - Sr. Presidente Desejava que no Diário das Sessões n.º85 fossem feitas as seguintes rectificações , na p 1586, 1 66, col 1.ª, onde se lê «começassem», deve ler-se «houvessem começado», na 1 27, col 2.ª, onde se lê «escalam», deve ler-se «aproximam», na 1 43 col 1.ª, onde se lê «congregados», deve ler-se «agregados», na p 1587, 1 6, col 1.ª, entre as palavras «cinto-» e «tal», devem intercalar-se as palavras «dirigiu ,repetimos».

O Sr Presidente: - Como mais nenhum Sr Deputado deseja fazer quaisquer outras rectificações, considero aprovados os Diários referidos, com , rectificação feita ao Diário no. 85 pelo Sr. Deputado Pinto de Mesquita.

Para cumprimento do disposto no § 3.º do artigo 109.º da Constituição, estão na Mesa os Diários do Governo nos. 69,70 e 71 1.ª série, de 22 e 23 de Março respectivamente, que inserem os Decretos-Leis.

N.º 47 599, que determina que as remições de ónus enfitêuticos e censíticos incorporados no Património do Estado, ao abrigo do disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 30 615,requeridas no prazo de três anos, beneficiem dos descontos concedidos pelo artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 29 840, e concede a Direcção-Geral de Fazenda Pública os meios necessários para promover a publicação da lista definitiva dos prédios onerados com encargos enfitêuticos e censíticos prevista no § 3.º do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 32 404.

N.º 47 600 que da nova redacção ao artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 46 155 que regula a concessão do abono de vencimentos e gratificações aos funcionários destacados para prestarem serviço nas delegações permanentes junto do organismos económicos internacionais.

N.º 47 601,que esclarece que as remunerações correspondentes ao desempenho efectivo de funções próprias ao docente, seja qual for a modalidade do seu provimento, que preste serviço nos organismos do Ministério regulados pelos Decretos-Leis nos. 46 667, 47 206,47 303 e 47 311, continuam a ser abonadas pelos respectivos serviços.

N.º 47 604, que autoriza a Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones a contrair no ano de 1967, na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, um empréstimo amortizável, até no montante máximo de 25 000 contos, para a realização do programa aprovado em execução do Plano Intercalar de Fomento.

Pausa

O Sr Presidente: - Vai ser lida a relação dos elementos recebidos durante o interregno parlamentar, em satis-