Construção, obras públicas e melhoramentos rurais.

V) Energia.

VI) Circuitos, de distribuição.

VII) Transportes e comunicações.

VIII) Turismo.

VIII Agricultura, silvicultura e pecuária.

III) Industrias extractivas e transformadoras.

IV) Construção, obras públicas e melhoramentos rurais.

V) Energia.

VI) Circuitos- de distribuição.

VIII) Transportes e comunicações

VIII) Turismo.

§ 1.º Antecedentes do III Plano de Fomento. Linha geral de evolução do planeamento português

terem presidido sempre critérios de prudência, a fim de os objectivos em vista poderem efectivamente ser alcançados e, se possível, excedidos.

2. A primeira tentativa de programação foi representada, como se disse, pela Lei de Reconstituição Económica (Lei n.º 1914 de 24 de Maio de 1935), muito antes de os países do Ocidente europeu terem iniciado as suas experiências de planeamento.

Tratava-se de programa a executar no período de quinze anos, embora limitado a certo número de investimentos públicos considerados de importância básica e sem a preocupação de enquadrar num conjunto sistemático os empreendimentos e objectivos propostos.

Ao abrigo desse plano, foi lançada e executada, entre 1935 e 1950, uma extensa série de planos administrativos parciais: remodelação dos correios, telégrafos e telefones, fomento hidroagrícola, povoamento florestal, fomento mineiro, abastecimento de água das sedes dos concelhos, apetrechamento portuário, construção de estradas, renovação da marinha mercante.

Previsto inicialmente o investimento de 6 500 000 contos (Lei n.º 1914, base i), os dispêndios globais efectuados ao abrigo da Lei de 1935 atingiram cerca de 14 milhões de contos, e deles advieram os mais relevantes benefícios para o País, no domínio de infra-estruturas fundamentais 1. Com o I Plano de Fomento, aprovado pela Lei n.º 2058, de 29 de Dezembro de 1952, «pela primeira vez se tenta uma sistematização de recursos metropolitanos e ultramarinos e se faz um estudo conjunto e coordenado das aplicações mais urgentes»2.

O Plano teve o prazo de seis anos e foi definido como «um plano parcial, restrito aos grandes investimentos a efectuar pelo Estado na agricultura, nas vias de comunicação e nos meios de transporte e aos investimentos a fazer pelos particulares com o auxílio directo ou indirecto do Estado, não só na agricultura e nos meios de transporte, como na instalação de novas indústrias e no desenvolvimento das existentes»3.

Já então, como hoje, se acentuava o caracter misto do Plano: «plano imperativo no tocante aos investimentos exclusivamente públicos; simples plano programático no que respeita aos investimentos de iniciativa privada.»3.

O I Plano abrangia expressamente seis capítulos: agricultura, energia, indústrias-base, O II Plano de Fomento, aprovado pela Lei n.º 2094, de 25! de Novembro de 1958, cobriu o hexénio de 1959-1964. Com este novo Plano alargou-se o âmbito sectorial da programação e aperfeiçoaram-se os métodos de planeamento.

Embora continuasse a ser, como o anterior, predominantemente um plano de investimentos públicos ë de alguns grandes projectos do sector privado, a sua concepção foi já a de um verdadeiro programa de política económica, ao qual se assinalaram certos objectivos fundamentais: aceleração do ritmo de incremento do produto

1 Cf. Presidência do Conselho, Relatório Final da Execução do I Plano de Fomento, Lisboa, 1959, pp. 12-13.

2 Conferência do Presidente do Conselho no Palácio Foz, em 28 de Maio de 1953.

3 Proposta de lei relativa ao I Plano de Fomento, Diário das Sessões n.º 168, de 21 de Novembro de 1952, p. 1053.