nacional, melhoria do nível de vida, ajuda à resolução dos problemas de emprego, melhoria da balança de pagamentos.

O II Plano abrangeu, na metrópole, os seguintes capítulos: agricultura, pesca, indústrias extractivas e transformadoras, electricidade, transportes, comunicações, investigação e ensino técnico. No ultramar, as rubricas versadas incluíram o conhecimento científico do território, a agricultura, silvicultura e pecuária, a electricidade e indústrias, o povoamento, as comunicações e transportes, a instrução e saúde, os melhoramentos locais e o equipamento dos serviços públicos.

Os investimentos globais previstos, na metrópole e no ultramar, elevaram-se a 31 274 400 contos. Mas os empreendimentos efectuados atingiram o total de 36 176 185 contos, ou seja 115,6 por cento das estimativas iniciais. A taxa anual de acréscimo do produto nacional, durante o período do Plano, fixada em 4,2 por cento, elevou-se a 6,2 por cento.

Estes resultados traduziram, uma vez mais, a capacidade realizadora da Nação e o realismo das bases em que assentaram as previsões, não obstante o esforço exigido ao País, a partir de 1961, com a defesa da sua integridade territorial. O Plano Intercalar de Fomento, aprovado pela Lei n.º 2123, de 14 de Dezembro de 1964, embora continuando fiel ao pensamento inspirador da política iniciada em 1935, marca a abertura de nova fase no processo de planeamento nacional, em execução de princípios definidos a tal respeito no Decreto-Lei n.º 44 652, de 27 de Outubro de 1962.

Pela primeira vez, o Plano é concebido como instrumento de programação global do desenvolvimento económico-social de todo o espaço português (decreto-lei citado, artigo 4.º, § 1.º), isto é, como grande quadro orientador da evolução da economia e da vida social do País, tanto no que respeita ao sector público como no tocante às actividades privadas, embora, quanto a estas, se mantivesse a natureza essencialmente indicativa do Plano, de harmonia com a tradição anterior e os imperativos constitucionais.

O carácter global atribuído ao Plano significava que, para além da definição coerente e sistemática de objectivos, investimentos e projectos, públicos e privados, aquele documento previa todo um conjunto de medidas de política económica, financeira e social, umas já incluídas no seu texto, outras a inserir nos programas anuais de execução, em ordem a assegurar o cumprimento das metas programadas.

O condicionalismo em que decorreu a preparação deste Plano - designadamente quanto à impossibilidade de prever com segurança, para novo período de seis anos. a evolução da economia portuguesa, quer no respeitante ao esforço financeiro requerido pelas necessidades da defesa, quer no relativo à marcha do processo de unificação dos mercados nacionais e dos movimentos de integração europeia - conduziu o Governo a limitar a três anos o prazo de vigência do Plano, de modo a poder programar-se em definitivo apenas para- esse prazo.

Desde logo, no entanto, se acentuou que o próprio carácter de transição ou «intercalar» atribuído a esse documento aconselhava a aproveitar o triénio da sua aplicação para aperfeiçoar a orgânica e os métodos de planeamento, em ordem a lançarem-se as bases institucionais que permitissem «a elaboração e execução, a partir de 1968, de um novo plano de fomento hexenal, de mais largos horizontes e ambições» 1.

Os grandes objectivos assinalados ao Plano Intercalar foram a aceleração do ritmo de acréscimo do produto nacional e a repartição mais equilibrada do rendimento (Lei n.º 2123, base II, n.º 1). E a lei acrescentava que, «na organização e execução do Plano, deverá também atender-se, na medida do possível, às exigências de correcção dos desequilíbrios de desenvolvimento regional, em particular no continente e ilhas adjacentes» (base cit., n.º 2).

A realização daqueles objectivos fundamentais ficava, no entanto, sujeita a determinadas condições: coordenação com o esforço de defesa; manutenção da estabilidade financeira e monetária, interna e externa; equilíbrio do mercado de trabalho (lei cit., base III, n.º 1).

O Plano In tercalar abrangeu, no continente e ilhas, os seguintes sectores: agricultura, silvicultura e pecuária, pesca, indústria, energia, transportes e comunicações, turismo, ensino e investigação, habitação e saúde.

Em relação às províncias ultramarinas, o Plano previu fossem tratados todos ou alguns dos seguintes domínios: conhecimento científico do território e das populações; agricultura, silvicultura e pecuária; pesca, indústria, energia, transportes e comunicações, turismo, ensino, habitação de melhoramentos locais, saúde, promoção social. Nesta parte, o Plano reflectiu, na medida do possível, a sua concepção global, imprimindo unidade de estrutura aos programas provinciais, dentro dos grandes objectivos comuns, mas respeitando as particularidades específicas de cada território e o seu grau de desenvolvimento.

Os investimentos prioritários incluídos expressamente no Plano para realização durante o seu triénio somaram, no continente e ilhas, 34 789 000 contos, e, nas inscritos .atingiram 85,1 por cento, o que pode considerar-se satisfatório, visto tratar-se do ano de arranque do Plano. A formação bruta de capital fixo apurada para esse ano sómente se afastou em menos 0,1 por cento das estimativas. O consumo privado acusou, no mesmo ano, o incremento de 7,8 por cento, ou seja mais 2,6 do que o previsto.

No que se refere a 1966, os elementos disponíveis respeitam apenas aos investimentos públicos financiados pelo Orçamento Geral do Estado, cujo total ascendeu a

1 Presidência do Conselho, Plano Intercalar de Fomento para 1965-1967, Lisboa, Imprensa Nacional, 1964, vol. I, p. 11.

2 Presidência do Conselho, Relatório da Execução do Plano Intercalar de Fomento, Metrópole, 1965, Lisboa, 1967.