Elaborou-se, assim, .uma conta de capital das empresas públicas (excluindo a Caixa Geral de Depósitos, para evitar duplicações), com base no conhecimento do seu nível de formação bruta de capital fixo, das transferências de capital do e para o Estado e dos empréstimos contraídos no Estado e na Caixa Geral de Depósitos, supondo a não variação das suas disponibilidades líquidas de tesouraria.

A participação média deste sector no período considerado situou-se à volta de: 2 por cento do total dos meios do financiamento postos ao serviço do investimento, à excepção de 1964, em que avultaram as transferências de capital e o crédito provenientes do Estado. Instituições financeiras Este sector compreende, além das instituições de crédito a que se refere o Decreto-Lei n.º 41 403, de 27 de Novembro de 1957, as empresas seguradoras.

Nos termos do citado decreto-lei, além do Estado, através dos Fundos atrás descritos, só as instituições de crédito podem normalmente exercer funções de crédito e praticar os demais actos inerentes à actividade bancária, considerando-se como tais as seguintes: Os institutos de crédito do Estado - a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência e a sua instituição anexa, a Caixa Nacional de Crédito;

b) Os bancos emissores, sendo os ultramarinos equiparados aos bancos comerciais quanto à actividade bancária e funções de crédito exercidas na metrópole;

c) Os bancos comerciais, abrangendo esta designação as casas bancárias;

d) Os estabelecimentos especiais de crédito, que compreendem os bancos de investimento, as caixas económicas, as cooperativas de crédito e a Companhia Geral de Crédito Predial Português .

Admitia-se ainda, no mesmo diploma, poder vir a ser permitido, com as necessárias restrições, a fixar em diploma regulamentar, o exercício de funções de crédito a outras entidades. De facto, pelo Decreto-Lei n.º 46 302, de 27 de Abril de 1965, foram estabelecidas as normas para o exercício da actividade creditícia por entidades denominadas «instituições parabancárias».

Como mostra o quadro XV, os meios de financiamento canalizados pelo conjunto das instituições financeiras parecem demonstrar elevada sensibilidade aos movimentos da conjuntura, tendo a sua participação no financiamento dó investimento provavelmente diminuído nos anos de 1961 e 1962, em que se teria cifrado em cerca de 15 por cento do total. No ano imediato, porém, teria iniciado franca recuperação, com nova quebra em 1964, situando-se provavelmente ao nível de cerca de 24 por cento do total dos meios de financiamento canalizados para o investimento em 1965.

Analisar-se-á seguidamente a contribuição para o financiamento do investimento das diversas instituições financeiras que actuam no mercado metropolitano - institutos do Estado (Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência e Caixa Nacional de Crédito), Banco de Fomento Nacional, caixas económicas privadas, banca comercial e empresas seguradoras.

Note-se que o Banco de Portugal, como banco central, dirige a sua actividade fundamentalmente para as operações com as outras instituições de crédito, no domínio do mercado monetário, como prestamista de última instância, pelo que o seu papel na canalização de meios financeiros para investimento é diminuto. Desde 1960, a sua participação média no total dos meios financeiros canalizados para o investimento cifrou-se em cerca de 1 por cento, como mostra o quadro XV.

2.1. Institutos de crédito do Estado (Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência e Caixa Nacional de Crédito) Como se vê pelo quadro XV, a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência (incluindo os serviços privativos e a Caixa Nacional de Crédito) teria sido o único estabelecimento com comportamento de tipo estabilizador no conjunto das instituições financeiras, no período em análise, garantindo por si só em 1961-1962 cerca de 50 por cento, em média, dos fundos dirigidos para o investimento por aquelas instituições. A sua contribuição tem vindo a aumentar sucessivamente desde 1960, em que teria representado 6 por cento do total dos meios de financiamento dirigidos para o investimento, para se situar ao nível de 10 por cento nos dois últimos anos, o que lhe conferiria papel quase tão importante como o de toda a banca comercial em aplicações a médio e longo prazos, sem o inconveniente apresentado por esta, no que se refere à sensibilidade à conjuntura.

Interessa, sobretudo, assinalar a acentuada expansão verificada nas novas operações de empréstimo a médio e longo prazos no último triénio, sobretudo em 1966, duplicando a partir de 1964 as concedidas ao sector público e triplicando em 1966 as concedidas ao sector particular.

As aquisições de títulos, na sua quase totalidade do sector público, aumentaram também consideràvelmente durante p período em referência, em especial em 1965, como pode comprovar-se pelo quadro seguinte, em que, além dos montantes dos títulos adquiridos anualmente, de 1960 a 1965, se indicam os quantitativos dos empréstimos a médio e longo prazos, distinguindo em ambos os casos entre as operações realizadas com o sector público e com o sector privado.

1 Os organismos corporativos e de coordenação económica realizam também certas operações financeiras, destinadas fundamentalmente a financiamento de stocks e outros modos de intervenção nos mercados.

2 Esta instituição é equiparada aos bancos comerciais quanto às funções de crédito não dependentes ou resultantes da sua actividade como instituição de crédito predial.