cão em 31 de Dezembro de 1967 serão totalmente amortizadas durante o período em questão, estima-se a capacidade de tomada de promissórias em 172 000 contos.
No que se refere à concessão de empréstimos, uma vez que o montante dos empréstimos e contas correntes caucionados apresentou, em média, nos últimos anos, 73 por cento do valor das responsabilidades - depósitos à ordem e a prazo -, é de admitir que em 31 de Dezembro de 1967 e de 1973 o seu valor se eleve a 2 174 000 e 5 031 000 contos, respectivamente. Deste modo, a variação do montante dos empréstimos das caixas económicas entre as referidas datas pode avaliar-se em 2 857 000 contos.
Por último, quanto à carteira de títulos, admite-se que o seu montante se manterá estacionário durante o período em causa, de acordo com a tendência observada nos últimos anos.
Nestes termos, a estimativa da capacidade de financiamento das caixas económicas no período de 1968-1973 eleva-se a:
Milhares de contos
Os seus recursos financeiros provêm principalmente de empréstimos da Caixa Nacional de Crédito, a que acresce montante sensivelmente inferior de fundos depositados. Nos últimos anos, o saldo da conta «Empréstimos aos sócios» apresentou a seguinte evolução, que se deve comparar com as dos créditos concedidos pela Caixa Nacional de Crédito e dos depósitos à ordem e a prazo:
Situação das caixas de crédito agrícola mútuo
Saldos em milhares de contos
A aparente tendência para a estagnação do crédito outorgado por estas instituições resulta da orientação definida no Decreto-Lei n.º 45 223, de 2 de Setembro de 1962, que reduziu os financiamentos para a cultura do trigo. A parcela correspondente a financiamentos efectuados à custa dos fundos próprios ou depositados era, em 31 de Dezembro de 1965, apenas de 320 000 contos.
2.4. Banca comercial
Meios de financiamento a médio e longo prazos canalizados através das principais rubricas pelos bancos comerciais e casas bancárias na metrópole
(x) Em 1962, a estrutura dos quadros das estatísticas financeiras do Instituto Nacional de Estatística foi alterada, autonomizando as rubricas «Empréstimos a mais de um ano» e «Participações financeiras» em relação, respectivamente, a «Empréstimos e contas correntes caucionados» e «Carteira de títulos».