e a permitir a agrupamentos de accionistas intervir na eleição dos corpos gerentes da respectiva sociedade.

Proceder-se-á à revisão do imposto de mais-valias, que incide sobre o aumento do valor nominal das acções, proveniente da incorporação de reservas no capital das respectivas sociedades, com vista a não ser dificultado o processo de ajustamento do capital social à dimensão da empresa e a tornar mais atractivas as aplicações nestes títulos. Simultaneamente, estudar-se-á a imposição de encargos fiscais mais elevados para os lucros não distribuídos.

Por outro lado, para incrementar a propensão à compra de acções e para estimular o recurso a este mercado, torna-se necessário assegurar maior publicidade à situação das respectivas empresas, sobretudo no que respeito à sua rentabilidade, de forma a facilitar as decisões sobre inversão de capitais, medida que deverá ser completada pela divulgação de informações sobre as diversas possibilidades de aplicação naquele m ercado. Convirá também criar as condições necessárias ao desenvolvimento da aplicação em partes sociais dos fundos de investimento mobiliário, a fim de encaminhar o público para futuras aplicações directas em acções.

Do mesmo modo, no que respeita ao recurso pelas empresas ao mercado de acções, devem promover-se certos aperfeiçoamentos quanto às técnicas de emissão e ao custo das emissões.

Relativamente à colocação dos títulos privados em geral, mediante subscrição pública, proceder-se-á à revisão dos limites legais (Decretos-Leis n.ºs 41403 é 42641), sobre a tomada firme pelos bancos comerciais de emissões destes títulos, actualmente fixada no dobro do excesso da soma dos fundos de reserva e da quinta parte do seu capital sobre as aplicações em títulos não garantidos pelo Estado. Com efeito, quanto mais elevado for o montante da carteira de títulos desta natureza, tanto menor será a margem disponível para a indispensável participação daquelas instituições na colocação dos títulos privados.

Por último, e como se referiu na Lei de Meios para 1967, efectuar-se-á a revisão da regulamentação sobre serviços e operações das bolsas de valores, com o objectivo de promover o desenvolvimento das transacções regulares no mercado de títulos e da aplicação de poupanças. Este desenvolvimento dependerá, ainda, da adopção de medidas que permitam aperfeiçoar o funcionamento do mercado de títulos, pelo que a referida revisão deverá ser realizada em ligação com a orientação que for delineada para aquele mercado. Encarar-se-á, também, a concessão de incentivos às cotações de novas acções na bolsa, bem como a obrigatoriedade por parte de novas empresas, que recebam benefícios ou concessões especiais, de oferecerem à subscrição pública proporção razoável das suas acções, promovendo política idêntica para outras empresas. Referem-se, por fim, as medidas que urge tomar relativamente ao planeamento das emissões de títulos.

Com efeito, estudar-se-á a possibilidade de planear o volume e o calendário das novas emissões de acções e obrigações, de forma a evitar a procura de capitais em condições inconvenientes, que possa provocar perturbações no mercado. Assim, promover-se-á a criação de comissões, com o objectivo de apreciar a situação do mercado e aconselhar as empresas sobre a realização das suas emissões.

No domínio do planeamento das emissões de títulos, importará, em particular, ter em atenção que, para as empresas seguradoras, a época mais conveniente para a aquisição de novos títulos é a de Fevereiro a Abril, uma vez que os depósitos para caução das reservas técnicas se efectuam geralmente até ao final deste mês. Salienta-se ainda que o anúncio ou a realização de emissões próximos do fim de cada ano pode determinar uma baixa de cotações, com reflexos no caucionamento das reservas técnicas das referidas empresas. As providências legais e administrativas a adoptar no decurso do Plano, tendentes a incentivar a formação de poupança e aperfeiçoar os mecanismos da sua canalização para o investimento, anteriormente apresentadas, podem sintetizar-se da seguinte forma:

Concessão de isenções fiscais e outros incentivos à poupança;

Criação de novas modalidades de depósitos que estimulem a formação de poupanças;

Reajustamento das taxas de juro das operações activas e passivas realizadas pelas instituições de crédito, em conexão com a reestruturação geral das taxas de juro;

Regulamentação das operações de crédito a médio e longo prazos;

Melhoria das condições de financiamento do sector agrícola e das pequenas e médias empresas industriais ;

Regulamentação do sistema do crédito e de seguro de crédito à exportação;

Planeamento das emissões de títulos.

Trata-se, aliás, de providências já enunciadas na Lei de Meios para 1967 e que se encontram em curso de execução.