Embora a repartição dos acréscimos do produto, no decurso do II Plano, se tivesse aproximado bastante da efectivada nos países industrializados (quadro XIII), o que conduziu à obtenção, em 1963-1964, de uma estrutura da aplicação dos recursos próxima da destes países (quadro XIV), não quer dizer que esta seja efectivamente a estrutura mais indicada para o caso português e que, portanto, se deva, necessariamente, caminhar nesse sentido. Torna-se sobretudo necessário que, para além de acções redistributivas, directamente ligadas à repartição pessoal, com vista a reduzir os desníveis existentes nas capitações do consumo, se garanta ao consumo privado e público uma evolução tão acelerada quanto possível. Deste modo, afigura-se desejável procurar elevar a percentagem de 51 por cento do acréscimo do produto obtido pelo consumo privado no decurso daquele Plano (quadro XIII).
Quanto à parcela do acréscimo do produto destinada ao consumo per capita do Estado, dada a acção redistr ibutiva que este pode exercer, julga-se conveniente uma percentagem que se situe entre a observada durante o II Plano (18,4 por cento) e a que se encontra tanto nos países em vias de desenvolvimento (6,9 por cento) como nos industrializados (6,5 por cento). A obtenção desse resultado depende do modo como for aplicado o produto, nomeadamente no que se refere às parcelas destinadas à saúde, educação, segurança social, etc.
Mas não interessa apenas analisar qual o valor global do produto atribuído ao consumo privado e público, pois só o desdobramento dessas rubricas poderá revelar o modo como os diferentes estratos da população beneficiam desses consumos e permitir a definição de actuações eficazes para uma repartição equilibrada.
Os elementos estatísticos disponíveis não permitem determinar qual a repartição, por escalões de rendimento, do consumo privado, nem a estrutura da aplicação dess e consumo em alimentação, vestuário, etc., nem tão-pouco a maneira como se repartem esses tipos de despesa segundo os níveis de consumo. Apenas em relação às despesas de consumo público é possível analisar o modo como têm sido distribuídas pelas principais rubricas e, portanto, tirar conclusões sobre o tipo de necessidades que se tem procurado satisfazer, muito embora se não possa dispor de elementos relativos à sua atribuição segundo os escalões de rendimento, o que permitiria avaliar o seu efeito redistributivo.
No quadro XV apresenta-se, em percentagem, a distribuição das despesas de consumo público segundo as principais aplicações que os números disponíveis permitiram discriminar. Das rubricas apresentadas, as que revestem maior significado, numa óptica de promoção social e de acção redistributiva, são a saúde, a educação e a segurança social 1.
A parcela dedicada à saúde e educação foi de 15,3 por cento 1 no início da vigência do I Plano, elevando-se em 1958-1959 para 19,2 por cento e descendo novamente nos últimos anos do período considerado (15,4 por cento). A percentagem atribuída à acção social e corporativa, que era de cerca de 11 por cento, em 1953-1954, tem vindo a decrescer (9,9 por cento em 1958-1959 e 8,7 por cento em 1963-1964). Convém, no entanto, observar que, muito embora se tivesse reduzido a posição relativa destas despesas em face do total do consumo público, o valor absoluto das verbas despendidas registou sensíveis aumentos, dado que o global das despesas públicas se elevou consideràvelmente. Verifica-se que, a preços constantes, as despesas com a saúde ê a educação aumentaram de ss por cento entre 1953-1954 e 1958-1959, de 33 por cento, entre 1958-1959 e 1963-1964, e de 106,1 por cento no conjunto do período 2.
Distribuição, em percentagem, das despesas de consumo público segundo as principais aplicações
Em face das considerações anteriores sobre a estrutura actual das despesas do Estado, a concretização do objectivo de uma repartição equitativa dos rendimentos, que se traduza em elevação do nível de bem-estar da população, recomenda se destine à saúde, educação e segurança social uma parcela das despesas públicas proporcionalmente superior à efectivada no período analisado. A determinação da respectiva taxa dependerá, fundamentalmente, do grau de ajustamento possível em relação às necessidades verificadas.
O investimento é indispensável para o desenvolvimento económico e social de uma comunidade, e, muito embora
1 Na segurança social inclui-se a previdência social obrigatória e facultativa, o abono de família, os seguros de acidentes de trabalho e doenças profissionais, a assistência social, pública e particular, a acção assistencial dos organismos corporativos e serviços análogos.
1 Como só foi possível dispor das estimativas das Contas Nacionais sobre despesas públicas com saúde e educação a partir de 1958, houve necessidade de utilizar, para os anos de 1953-1954, a Estatística Financeira. Dado que se verificou que, entre 1959 e 1964, os valores apresentados nas Contas Nacionais para esta rubrica são superiores aos da Estatística Financeira, é provável que a percentagem para 1953-1954 seja também, efectivamente, superior à apresentada no quadro XV.
2 A preços correntes, o aumento foi de 65,1 por cento no primeiro período, de 43,2 por cento no segundo e de 136,5 por cento entre 1953-1954 e 1963-1964.