Os números mostram que os investimentos públicos em habitações de carácter social e nos sectores da saúde, educação e electricidade representavam, no primeiro período analisado, 29 por cento do total, passando no segundo período para 27,8 por cento; por outro lado, o sector dos transportes e comunicações absorveu cerca de 28 por cento e 35 por cento, respectivamente (quadro XVIII, cols. 19 e 24).

Interessa agora confrontar a. estrutura dos investimentos realizados na vigência dos I e II Planos com a respeitante ao Plano Intercalar. Para esse efeito, inclui-se o quadro XXII.

Conforme se observa neste quadro, os investimentos previstos nos I e II Planos destinavam-se, fundamentalmente, à montagem de infra-estruturas económico-sociais, muito embora no segundo se tenha verificado redução do sector da energia em favor dos investimentos económicos.

A estrutura do Plano Intercalar para 1965-1967 prevê algumas realizações de carácter social que não figuravam nos planos anteriores, nomeadamente no que se refere às casas de habitação e ao sector da saúde, mas continua a verificar-se certa predominância dos investimentos de carácter económico. De salientar a acentuada redução da percentagem atribuída aos transportes e comunicações e à energia. Na selecção dos investimentos, com vista a concretizar o duplo objectivo de efectivar uma repartição orientada para a satisfação das necessidades fundamentais da comunidade e obter, simultaneamente, a máxima expansão económica, devem tomar-se em consideração:

A totalidade das necessidades a satisfazer no futuro, segundo prioridades estabelecidas com vista ao desenvolvimento integral da comunidade l;

O tipo e volume de necessidades que sómente podem ser satisfeitas mediante investimentos realizados no próprio País, tais como as relativas à habitação, saúde, educação, montagem de infra-estruturas e, de maneira geral, todas as ligadas aos investimentos designados por sociais e económico-sociais;

O montante de capitai? destinado a investimentos a realizar em sectores não incluídos na alínea anterior - ou seja, em sectores que produzam bens que também podem ser importados - e que deverá ser aplicado segundo o critério da maior e mais rápida reprodutividade;

A necessidade de conseguir o pleno emprego, dado ser através da retribuição do factor trabalho que a quase totalidade da população (os que trabalham e os que com eles vivem) terá possibilidade de participar na repartição do rendimento criado, participação essa cujo nível dependerá do aproveitamento completo da capacidade produtiva de cada trabalhador;

A localização dos investimentos, que deverá ser orientada de modo a reduzir os desequilíbrios económico-sociais existentes entre as várias regiões do País, condição indispensável para que a repartição se efectue de molde a beneficiar efectivamente toda a população;

Em qualquer dos casos, dada a escassez de recursos e perante a necessidade de obter o máximo desenvolvimento económico-social no mais curto espaço de tempo, torna-se ainda indispensável que a aplicação de todos os capitais, sobretudo os destinados a investimentos sociais, seja feita com vista a obter a máxima reprodutividade, o que implica, evidentemente, a pre ferência de utilizações mais funcionais do que sumptuárias.

§ 3.º Redistribuição de rendimentos O livre funcionamento dos mecanismos económicos não conduz, normalmente, à distribuição mais desejável dos rendimentos sob o ponto de vista social. Mesmo que se considere a estrutura desses mecanismos capaz de conduzir a uma distribuição equitativa, o livre jogo das forças económicas produz, na prática, muitas distorções que afectam directamente aquela distribuição. Compreende-se, assim, que, na generalidade dos países, se tenha verificado a necessidade de intervenção dos Poderes Públicos em ordem a promover certa redistribuição de rendimentos, sem o que a estrutura destes tenderia a agravar-se por forma inconveniente.

A administração pública dispõe actualmente de instrumentos apropriados, em especial a fiscalidade e a segurança social, para atenuar os efeitos daquelas distorções e contribuir para uma redistribuição mais equitativa do rendimento nacional. A sua acção concretiza-se em duplo aspecto:

Acção correctiva básica, exercida sobre os desníveis existentes, quer na formação dos rendimentos (repartição funcional), quer na sua posse pelos indivíduos (repartição pessoal), quando, através do lançamento de impostos e contribuições, se retira aos detentores de rendimentos mais elevados uma parcela destes;

Acção redistributiva, que reforça a atenuação daqueles desníveis, quando se aplicam os réditos assim obtidos em favor das classes de rendimentos mais baixos, quer pela simples transferência monetária, quer pondo à sua disposição determinados bens e serviços essenciais.

No que se refere à acção correctiva básica, ela pode ser exercida na própria formação dos rendimentos, ou seja, sobre os réditos do factor trabalho e dos outros factores produtivos; ou na fase final da repartição pessoal, isto é, sobre o rendimento auferido. Em geral, as actuações são simultâneas e os seus efeitos complementares, na medida em que, corrigindo basicamente a repartição funcional, essa acção se repercute na própria repartição pessoal.

Por sua vez, a acção redistributiva, sob o ponto de vista social, é o complemento lógico e o instrumento mais

1 A concretização dessas prioridades depende: por um lado, do grau de desajustamento entre o nível de satisfação e o que importa satisfazer em relação a cada necessidade fundamental - alimentação, vestuário, habitação, saúde, recreação, etc.; por outro lado, dos recursos de que a comunidade dispõe.

É evidente que a determinação do referido grau de desajustamento pressupõe: a enumeração das necessidades fundamentais; a definição do nível desejável concretamente para cada uma delas; a inventariação do nível dê satisfação existente.