eficaz para concretizar os objectivos da repartição do rendimento, cuja finalidade última não consiste propriamente em reduzir o nível de bem-estar de alguns estratos da população, mas antes em dar a todos os homens possibilidades de acesso aos benefícios do desenvolvimento sócio-económico. Daí a importância primacial que reveste a forma como são aplicadas as receitas provenientes dos impostos e contribuições.
Na sequência do esquema que tem vindo a ser adoptado, julga-se de interesse a observação, ainda que sumária, do sistema português de impostos e de contribuições para a segurança social, com vista a determinar as suas linhas fundamentais, no que se refere à acção correctiva sobre a repartição dos rendimentos, e à sua eficácia sobre as principais distorções observadas. Para facilidade de análise, consideram-se separadamente os ónus fiscais correctivos da repartição funcional e da repartição pessoal, designando-se os primeiros por impostos e contribuições direct amente imputáveis aos rendimentos dos factores produtivos, e os segundos, por impostos e contribuições que incidem sobre os rendimentos pessoais 1.
Percentagem dos impostos e das contribuições para à segurança social em relação ao P. I. L e sua evolução
Fontes: Anuário Estatístico das Contribuições e Impostos; Boletim do Comissariado do Desemprego; Estatística da Organização Corporativa e Previdência Social; Instituto Nacional de Estatística - Elementos revistos das Contas Nacionais.
1 Consideram-se directamente imputáveis aos rendimentos dos factores produtivos as contribuições industrial, predial, rústica e urbana; o imposto profissional, os impostos de capitais, de camionagem, de compensação, de trânsito; o imposto complementar sobre pessoas colectivas; os impostos sobre espectáculos e divertimentos públicos, sobre a fabricação e consumo de cerveja; sobre minas e águas minerais; a sisa; e as contribuições para a previdência e para o Fundo de Desemprego.
Percentagem, em relação ao P. l. L, do total dos impostos que recaem sobre o rendimento dos factores produtivos e sobre os rendimentos pessoais
Fontes: Anuário Estatístico das Contribuições e Impostos; Instituto Nacional de Estatística - Elementos revistos das Contas Nacionais.
Quanto à acção correctiva exercida através dos impostos e das contribuições para a segurança social, ela efectua-se previamente na fase de formação de rendimentos (repartição funcional), tanto no sistema fiscal como no de- segurança social, uma vez que, neste último caso, as contribuições recaem exclusivamente sobre os trabalhadores e as entidades patronais e, no primeiro, embora existam alguns impostos que incidem directamente sobre os rendimentos pessoais, eles têm na realidade pouca importância no conjunto (quadro XXIV). Note-se até que, a partir de 1961, a percentagem que esse tipo de impostos representava do P. I. L. tem vindo a reduzir-se, sendo, em 1964, apenas de 0,8 por cento.
1 Esta percentagem inclui os descontos do sector privado e dos funcionários públicos.