cento, 44,1 por cento e 52,9 por cento, respectivamente para as zonas II, III e IV. Se se considerarem como base a& remunerações distritais, obtém-se um desvio médio em relação a Lisboa da ordem dos 45 por cento. Estas diferenças, muito embora se atenuem no que se refere ao poder de compra real do salário, na medida em que o custo de vida de Lisboa é mais elevado do que nos restantes distritos, devem, mesmo assim, ser consideradas excessivas.

Tendo em conta a distribuição populacional dos trabalhadores pelas várias zonas salariais atrás definidas, chega-se à conclusão de que:

Apenas 18,7 por cento da população trabalhadora vive no distrito de Lisboa;

34,4 por cento localiza-se na zona II;

22,9 por cento situa-se na zona III;

24 por cento dos trabalhadores do continente localizam-se na zona IV, onde os níveis salariais são mais baixos.

As médias salariais dos distritos são determinadas, se não fundamentalmente, pelo menos em grande parte, pela estrutura sectorial em que assenta a economia da região. Assim, vê-se pelo quadro XXXIII que, com excepção de Lisboa, Porto, Setúbal, Aveiro e Braga, mais de 50 por cento da população activa dos restantes distritos trabalham na agricultura. Afigura-se, portanto, com muito interesse o desdobramento da análise das remunerações distritais da agricultura e das actividades não agrícolas.

Pelo referido quadro verifica-se que o nível das remunerações pagas pelas actividades não agrícolas é, de maneira geral, mais elevado do que o pago na agricultura, exceptuando-se apenas os distritos de Vila Real e Viseu, onde, pelo contrário, os salários rurais são, em média, superiores aos não agrícolas, e Bragança, Leiria e Viana do Castelo, em que os dois grupos de actividades têm níveis idênticos.

O grau de dispersão dos vários distritos em relação a Lisboa difere também con sideràvelmente. Enquanto, para as actividades não agrícolas, o desvio médio em relação a Lisboa (43,8 por cento) se assemelha bastante ao do nível geral de salários (44,9 por cento), este desvio na agricultura é sensìvelmente mais reduzido (35,2 por cento).

A constituição de zonas específicas, quer para as actividades agrícolas, quer para as não agrícolas, para além da zona formada pelo distrito de Lisboa, que em qualquer dos casos se isola em relação aos restantes, afigura-se ainda mais difícil e menos precisa do que a observada anteriormente para a média geral dos salários, sobretudo no caso da agricultura.

Aplicando, porém, os mesmos limites das zonas traçadas para o nível geral de salários, obtém-se um agrupamento de distritos com algumas alterações em relação à constituição anterior:

Actividades não agrícolas:

Actividades não agrícolas:

Setúbal.

Santarém.

Leiria.

Guarda.

Aveiro.

Faro.

Leiria.

Santarém.

Actividades não agrícolas:

Bragança.

Évora.

Beja.

Vila Real.

Guarda.

Setúbal.

Bragança.

Aveiro.

Actividades não agrícolas:

Viana do Castelo.

Braga.

Vila Real.

Viseu.

Faro.

Viana do Castelo.

Viseu.

Évora.

Beja.

Braga.

Depreende-se que, com excepção do distrito de Lisboa, enquanto nas actividades não agrícolas nove dos dezassete distritos se situam na zona II (além dos cinco já considerados anteriormente, passam a fazer parte desta zona Faro, Aveiro, Guarda e Castelo Branco), na agricultura apenas Leiria e Santarém nela se incluem; por outro lado, em relação à zona IV, nota-se que na agricultura, pelo contrário, 50 por cento dos distritos se inserem neste grupo, enquanto nos sectores não agrícolas os distritos de Beja e Évora, que anteriormente estavam nele incluídos, passaram a fazer parte da zona III.