Outro aspecto que importa salientar é o facto de tanto a nível sectorial como distrital, a evolução das remunerações nominais ter sido de modo genérico suficiente para garantir o poder de compra real existente no início do período. Os factores que, teoricamente, deverão constituir as determinantes fundamentais da evolução das remunerações são, por um lado, o custo de vida, que deverá estar na base da fixação do limite mínimo do aumento salarial, a fim de assegurar aos trabalhadores a manutenção do poder aquisitivo das suas remunerações e, por outro, a produtividade do trabalho, que se apresenta, actualmente, como o indicador mais apropriado para permitir avaliar qual o aumento do valor real das remunerações compatível com o ritmo de desenvolvimento económico processado. Note-se, porém, que, enquanto as evoluções do custo de vida e dos salários, em princípio, se poderão identificar, o mesmo não acontece com as evoluções da produtividade e dos salários, em relação às quais os objectivos de uma política de repartição podem impor ritmos diversos.

Admite-se, em geral, que uma das formas de repartir o acréscimo de rendimento resultante do desenvolvimento económico pelos factores que o originam - tra balho e capital -, sem afectar a estabilidade de preços, é pautar a evolução dos salários pela da produtividade, a fim de garantir a cada factor a parcela que, em proporção, lhe cabia anteriormente. É evidente, porém, que um procedimento deste género conduz, em princípio, à manutenção da repartição base já existente 1; por tal motivo, parece que só serão de considerar evoluções coincidentes das variáveis produtividade salários desde que a repartição base do rendimento se possa considerar satisfatória.

Quando a repartição base se processe em detrimento do factor trabalho, deverá procurar-se que os salários evoluam mais do que proporcionalmente em relação à produtividade, a fim de tornar mais equitativa a repartição funcional. Quanto ao equilíbrio dos preços, uma actuação deste género não deverá, em princípio, afectá-lo, pois incide apenas sobre os acréscimos de produtividade, isto é, sobre a riqueza criada.

Da observação do quadro XXXVIII conclui-se que, em média, a taxa de crescimento anual dos salários para a totalidade do período foi pràticamente idêntica à da produtividade (5,96 por cento no primeiro caso e 5,56 por canto no segundo), verificando-se essa semelhança tanto no decurso do primeiro período (4,46 por cento e 4,16 por cento, respectivamente) como no do segundo (7,47 por cento e 6,98 por cento). Apesar disso, vê-se pelo gráfico I que as curvas ajustadas aos valores nominais, pelo método dos mínimos quadrados, sugerem uma evolução da produtividade, no primeiro período, pràticamente coincidente com a dos salários, e, no segundo, um pouco inferior. A nível sectorial, verifica-se certo desajustamento entre as conclusões a que se chega através das taxas de crescimento apresentadas no quadro XXXVIII e as que se inferem da observação do gráfico II. As diferenças resultam do facto de as taxas serem calculadas com base nas médias dos dois anos extremos, enquanto as curvas mostram os desajustamentos anuais. Por esta razão, consideram-se os gráficos mais aptos para revelar como, ao longo do período, se repartiu entre os factores capital e trabalho o acréscimo do produto, pois, apesar de as taxas salariais e da produtividade serem baseadas na média dos dois anos extremos, elas nada revelam quanto ao facto de esse aumento se ter dado uniformemente ao longo do período ou apenas nos últimos anos 1.

1 A afirmação só é rigorosamente certa desde que a comparação seja estabelecida entre a produtividade e o montante global de salários. No caso de se comparar com a evolução das remunerações individuais, é provável que a parcela que venha a caber ao factor trabalho aumente na medida em que se eleve o número de trabalhadores.

1 Evidentemente que, numa óptica de repartição, tem importância o conhecimento desse facto, pois, se a evolução da produtividade tiver sido em vários anos mais acentuada que a dos salários, só se identificando, portanto, no fim do período, sem dúvida que a repartição se efectuou a favor do factor capital, o vice-versa. É o caso flagrante da electricidade, em que as taxas sugerem ter havido uma evolução paralela entre os salários e a produtividade, quando o gráfico II mostra que, efectivamente, a evolução desta última foi sempre superior, tendo-se apenas verificado uma aproximação no último ano.