Investimentos e financiamentos em imóveis no final de cada um dos anos

(Em contos)

Fonte: Elementos fornecidos pelos serviços do Ministério das Corporações e Previdência Social.

Percentagem dos investimentos em imóveis

Fonte: Elementos fornecidos pelos serviços do Ministério das Corporações e Previdência Social.

Transparece deste último quadro que, enquanto a percentagem, de valores investidos em imóveis de renda livre (de que não foram feitas quaisquer aquisições praticamente desde 1962), baixou entre 1960 e 1965 de 39,1 por cento para 21,8 por cento do conjunto, a percentagem dos valores investidos em casas de renda económica, casas económicas e empréstimos subiu, entre 1960 e 1965, de 55 para 73,7 por cento.

A igual resultado se chega se se confrontar a percentagem dos valores investidos em habitações de carácter económico sobre os valores totais da previdência em 1960-1965, o que mostra estarem em 1960 investidos em habitações económicas cerca de 6 por cento daqueles valores, percentagem que subiu para perto de 10 por cento em 1965.

Valores acumulados em 31 de Dezembro de cada ano e investimentos em habitações económicas

(em contos) As Casas do Povo, como instituições de previdência, destinam-se a proteger os trabalhadores rurais e equiparados. O alargamento da previdência social aos meios rurais apresenta-se particularmente difícil, encontrando-se em estudo adiantado, na Comissão de Política Social Rural, um sistema adequado de previdência para os rurais.

Em 1960, o número dos beneficiários das Casas do Povo representava 19 por cento do total da população activa agrícola, tendo essa percentagem, em 1965, subido para 22 por cento.

As receitas arrecadadas provêm da quotização dos trabalhadores e dos produtores agrícolas, de taxas sobre produtos, de recursos próprios e de contribuição anual do Fundo de Desemprego. Em 1965, 47 por cento do total das receitas provieram das quotizações, e 18 por cento dos rendimentos de bens próprios.

Por despacho ministerial de Novembro de 1962, o Fundo Nacional do Abono de Família comparticipa com a verba anual de 15 000 contos para a Federação das Casas do Povo, a aplicar em benefícios dirigidos à defesa da família.

A legislação posterior a 1963 veio abrir melhores perspectivas quanto ao enquadramento dos sócios das Casas do Povo no regime das caixas regionais de previdência e da Caixa Nacional de Pensões. As Casas dos Pescadores são, como as Casas do Povo, simultâneamente organismos corporativos e insti-