O quadro IV, que dá a composição dos quadros civis e militares (não compreendendo pessoal assalariado ou contratado por verbas globais), revela: A pirâmide, que geométrica e esquematicamente pode representar a composição dos quadros, mostra uma base excessivamente larga, como reflexo do elevado número de agentes menos qualificados;

b) Inversa e correlativamente, a mesma pirâmide apresenta forma excessivamente adelgaçada para cima da letra Q (ou seja acima dos terceiros-oficiais e equiparados), o que reflecte a tendência concentradora da Administração;

c) Abstraindo das mais altas categorias (acima, por exemplo, da letra E), a relativa escassez de pessoal técnico qualificado, normalmente distribuído palas categorias K a F, parece facto incontroverso, o que, conjugado com o referido na alínea anterior, não está de harmonia com o grau do intervenção e a responsabilidade crescente da Administração;

d) Há notória irregularidade numérica entre categorias contíguas - especialmente na zona média -, o que pode denotar certa imprecisão de critérios na classificação dos diferentes cargos, já que o escalonamento destes deveria reflectir mais claramente as reais diferenças de responsabilidade e de exigência profissional, numa óptica que integrasse as múltiplas hierarquias ao serviço do Estado.

Composição dos quadros permanentes da Administração Central (Estado - C. G. E.)

Deve, todavia, frisar-se que estas observações são por demais genéricas, parecendo necessário reexaminá-las à luz de análises mais profundas das estruturas dos diferentes quadros, o que será tarefa a realizar no contexto da reforma administrativa. Como já se referiu, as actuais estruturas da Administração Central traduzem a extensão e diversidade da acção do Estado. Como o seu crescimento nem sempre obedeceu a critérios uniformes, parece oportuna uma reflexão crítica que procure detectar as imperfeições existentes, no sentido de preencher algumas lacunas, de corrigir possíveis tendências para a dispersão e de eliminar certas duplicações que podem existir, não só no seio da Administração Central, como no conjunto de órgãos de carácter público formado por esta e por outros subsectores. A título meramente exemplificativo, apresentam-se desde já alguns pontos a considerar: São em número restrito os órgãos de coordenação interministerial, o mesmo acontecendo quanto à coordenação ao nível dos serviços dentro de cada Ministério; como exemplos de iniciativas recentes neste domínio, citam-se entre outros organismos, a Comissão Interministerial de Planeamento e Integração Económica (com os seus dezanove grupos de trabalho permanentes), o Conselho Coordenador do Ministério da Saúde e Assistência, o Conselho dos Directores-Gerais e as Comissões Técnicas Regionais do Ministério da Economia, o Conselho dos Directores-Gerais e o Conselho Coordenador para os Problemas do Ensino do Ministério do Ultramar, e bem assim a função coordenadora atribuída às Secretarias-Gerais do Ministério dos Negócios Estrangeiros e do Ministério do Ultramar;

b) Nota-se que, além dos órgãos centrais de planeamento da Presidência do Conselho e dos do Comissariado do Turismo, apenas três Ministérios - Ultramar, Educação Nacional e Comunicações - possuem órgãos for mal e especìficamente encarregados de trabalhos de planeamento;

c) Reconhece-se a necessidade de órgãos destinados à melhoria de técnicas administrativas e à racionalização das estruturas; a Intendência-Geral do Orçamento, concebida para desempenhar funções neste domínio, não tem tido funcionamento efectivo, ao passo que algumas tentativas recentes, por parte de diversos Ministérios, ainda não obtiveram consagração legislativa;

d) Existem domínios de actividade repartidos por diversos Ministérios, o que necessàriamente provoca dificuldades de orientação e coordenação;

e) Na localização e hierarquia de certos órgãos com funções análogas, notam-se disparidades entre Ministérios e, até, no seio destes, como é o caso de vários organismos consultivos;

f) Aponta-se a insuficiência de organismos com competência horizontal, através dos quais se compatibilizem as atribuições dos diversos sectores e se centralizem tanto os contactos com o público como a orientação de negócios comuns, relativos a mais de um departamento. No que respeita aos outros subsectores públicos - serviços e fundos autónomos, administração local autárquica, organismos de coordenação económica, empresas